Disponibilização: quinta-feira, 9 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2634
2541
autora, até a data da alta médica (24/11/2017), sob pena de crime de aplicação de multa a ser futuramente arbitrada. Anoto que
a decisão liminar foi revogada em sede de agravo de instrumento, pelo v. Acórdão juntado por cópia a fls. 159/166. No mais,
mantenho a sentença como prolatada. PRIC. - ADV: ALINE OLIVEIRA ORLANDO (OAB 368946/SP), CASSIO MEDEIROS DE
CARVALHO (OAB 368820/SP), RENATA SANTANA FAVORINO RIBEIRO BATISTA (OAB 272485/SP), EDERVAL NEVES RUBIN
(OAB 212526/SP)
Processo 1058799-23.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Darcia Maria da Silva Transwolff Transportes e Turismo Ltda - - Ismendes Amorim dos Santos - Vistos. Em 15 dias, manifeste-se o autor acerca da
contestação e documentos. Sem prejuízo e no mesmo prazo, especifiquem as partes as outras provas que pretendem produzir,
justificando sua necessidade e pertinência à vista da matéria aqui discutida e dos documentos já acostados aos autos. Advirto
que caso pretendam ouvir testemunhas (pedido que ainda será apreciado pelo Juízo à vista do item supra), deverá a parte já
providenciar o rol no mesmo prazo (até três testemunhas presenciais), indicando sua completa qualificação e endereço (inclusive
com o CEP), bem como informando se as mesmas comparecerão espontaneamente ou se há necessidade de sua intimação (se
for beneficiária da Justiça gratuita), pena de preclusão da pretensão. Anoto que, nos termos do artigo 455 do NCPC, não sendo
a parte beneficiária da gratuidade processual, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do
dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo, com a devida observância de todos os
parágrafos do referido dispositivo. Int. - ADV: LUCIANO PIMENTA (OAB 160484/SP), JOSÉ NIVALDO SOUZA AZEVEDO (OAB
260693/SP), FRANCISCO ALESSANDRO FERREIRA (OAB 284659/SP)
Processo 1059337-38.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Aliaki
Administração e Conservação de Bens - Eireli - Tommy Eiji Marras - - Maria dos Anjos Vieira da Silva - - Manoel Pedro da Costa
Filho - Vistos. Fls. 78 e ss.: aguarde-se o julgamento dos embargos. Int. - ADV: JOSE EDUARDO SOARES LOBATO (OAB
59103/SP)
Processo 1059815-12.2017.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Maria Sandra do Nascimento Santos - Vistos. 1. À vista da certidão
negativa do Sr. Oficial de Justiça, determino (a) o bloqueio do bem junto ao DETRAN via Renajud e (b) pesquisa de endereço
do(a) requerido(a) MARIA SANDRA DO NASCIMENTO SANTOS, CPF 032.325.724-05, no cadastro BacenJud e Infojud. 2.
Com resposta, (a) providencie o autor em 3 dias o recolhimento/diferença da taxa R$ 45,00, código 434-1, pena de extinção
do processo, (b) providencie a conversão do processo em ação de execução e a citação do réu nos endereços indicados
nos item “2” (oportunamente consignar-se-á no mandado que o veículo será apreendido, caso localizado, mesmo em ação
de execução). 3. Providencie desde já o recolhimento da taxa postal para tentativa de localização do requerido em todos os
endereços informados e ainda não diligenciados (indicando os endereços). 4. Desde já fica consignado que, por desnecessário,
o Juízo não intercederá para a obtenção de endereços em outros órgãos públicos/privados. 5. Com a manifestação do autor
(acerca da conversão do feito), tornem conclusos. 6. No entanto, se restarem infrutíferas, deverá ocorrer a citação por edital. O
silêncio será interpretado como desistência da ação. Int. - ADV: FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS (OAB 177683/SP), SERAFIM
AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 1061210-39.2017.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Caetano Alberto Pereira - - Leia das Dores Pereira - - Elder Marcio Pereira - - Marli do Carmo Pereira dos Santos - - Fatima
da Conceição Pereira Dias - - José Aristeu Pereira - - Geraldo Batista Pereira - - Luiz Agostinho Pereira - - Dimas Pereira da
Silva - - Maria Aparecida Pereira Aguiar - José Barbosa da Silva - Geraldo Batista Pereira - - Geraldo Batista Pereira - - Geraldo
Batista Pereira - - Geraldo Batista Pereira - - Geraldo Batista Pereira - - Geraldo Batista Pereira - - Geraldo Batista Pereira - Geraldo Batista Pereira - - Geraldo Batista Pereira - - Geraldo Batista Pereira - Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 85/86
transitou em julgado em 20/06/2018. Por determinação verbal do MM. Juiz de Direito faço remessa dos autos ao arquivo, nos
termos do comunicado 1789/2017. Observa-se que se tratando de processo eletrônico, os autos permanecem disponíveis para
consulta/peticionamento eletrônico (pelo número do processo), sem nenhum prejuízo com o arquivamento. Eventual pedido de
cumprimento de sentença deverá ser efetuado pela via própria. DEVERÁ O EXEQUENTE PROVIDENCIAR O PETICIONAMENTO
ELETRÔNICO (www.tjsp.jus.br - Peticionamento Eletrônico\>Peticionamento Eletrônico de 1º Grau\>Petições intermediárias de
1º Grau), conforme segue: a) petições intermediárias de 1º Grau; b) preencher o número do processo principal; c) o sistema
completará os campos “Foro” e “Classe do processo”; d) no campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) no
campo “Tipo de petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença”,
conforme o caso. - ADV: FERNANDO COGO (OAB 231588/SP), GERALDO BATISTA PEREIRA (OAB 123951/SP), HEBER
HAMILTON QUINTELLA FILHO (OAB 156015/SP)
Processo 1061933-58.2017.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Talita Carvalho da Costa - Vistos. Fls. 58: indefiro. Atente-se o autor para
o correto andamento do feito. A requerida reside no endereço diligenciado (fls. 47), não se falando em pesquisa de endereços.
Cabe ao autor informar, em cinco dias, onde o veículo será apreeendido pelo Oficial de Justiça. A inércia será interpretada como
pedido de desistência e o feito será extinto nos termos do art. 485, VIII do CPC. Int. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE
BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1064285-86.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Acacio Alves - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. 1- Fls. 60/62: HOMOLOGO, por sentença, para que se produzam
seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo nos termos
do artigo 487, III- b, do NCPC. A presente servirá de ofício para baixa de restrição ao crédito, se requerido, acompanhada de
cópia do acordo. Tendo em vista que o pedido é incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado.
2- Eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser efetuado pela via própria (www.tjsp.jus.br - Peticionamento
Eletrônico\>Peticionamento Eletrônico de 1º Grau\>Petições intermediárias de 1º Grau\>execução de sentença\>item 156 Cumprimento de Sentença). 3- Encaminhem-se os autos ao arquivo, nos termos do comunicado 1789/2017, cientes as partes de
que os autos permanecem disponíveis para consulta/peticionamento eletrônico (pelo número do processo), sem prejuízo com o
arquivamento. P.R.I.C. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 1064398-40.2017.8.26.0002 - Monitória - Cheque - Auto Posto Flor do Vera Ltda - Firmino Mendes Silva Filhome - Vistos. Fls. 32/34: não há falar em transito em julgado da decisão. O processo está arquivado e assim deverá permanecer.
Remeto, portanto, o autor, à decisão de fls. 29. Int. - ADV: RITA DE CASSIA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 134750/SP)
Processo 1064572-49.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Spazio Santo Amaro - MRV Engenharia e Participações S/A - Vistos. Manifeste-se o exequente sobre fls. 93 e ss., informando
se seu crédito encontra-se satisfeito, sendo que o silêncio será entendido como aceitação e o feito será extinto nos termos do
artigo 924, II do CPC. Int. - ADV: RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP), THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 101330/MG)
Processo 1065049-09.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum - Protesto Indevido de Título - Brastorage Comércio e Serviços
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º