Disponibilização: terça-feira, 7 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2632
2984
REQDO
: Sociedade Brasileira de Ensino Superior (Faculdade Brasil)
VARA:5ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1013130-07.2018.8.26.0003
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: Rosenilda Maria Moura da Silva
ADVOGADO : 308452/SP - Clayton Oliveira de Barros
REQDO
: Sociedade Brasileira de Ensino Superior (Faculdade Brasil)
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1013131-89.2018.8.26.0003
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: Simone de Oliveira Magalhães Vieira
ADVOGADO : 308452/SP - Clayton Oliveira de Barros
REQDO
: Sociedade Brasileira de Ensino Superior (Faculdade Brasil)
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1013132-74.2018.8.26.0003
CLASSE
:EMBARGOS DE TERCEIRO
EMBARGTE : Ana Lucia Araujo Teixeira
ADVOGADO : 168042/SP - Joacyr Cardoso Pinheiro
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1013133-59.2018.8.26.0003
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Berenice Rodrigues da Silva
ADVOGADO : 397808/SP - Silvia Maria Rodrigues da Silva
REQDO
: Agência de Viagens Amo Trips - Go Trip Tour
VARA:1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :1013134-44.2018.8.26.0003
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: Naiara Silva
ADVOGADO : 385634/SP - Aline Cristina da Silva Gutierres
REQDA
: Lan Airlines S/A
VARA:3ª VARA CÍVEL
UPJ 1ª a 6ª VARAS CÍVEIS
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SAMIRA DE CASTRO LORENA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FLÁVIA LOPES DOS REIS ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0240/2018
Processo 0000535-90.2018.8.26.0003 (processo principal 1004654-14.2017.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Agêncie e Distribuição - Banco Bradesco S/A - Vistos. O executado foi citado na fase de conhecimento. Esgotadas as diligências
junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora. Assim, havendo evidências
concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino
a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo
de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo,
deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s).
Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a
parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Int. São Paulo, 30 de
julho de 2018 - ADV: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 0001032-07.2018.8.26.0003 (processo principal 0028898-97.2012.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Duplicata - Telhaço Indústria e Comércio Ltda - Vistos. Já foram realizadas todas as pesquisas eletrônicas disponíveis no juízo,
sendo estas eficientes na busca de endereços. O pedido de desconsideração da personalidade jurídica deverá ser formulado
eletronicamente, por petição intermediária de 1º grau - classe 12119 - categoria - incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, com tramitação em apartado. Aguarde-se a regularização do incidente, pelo prazo de 20 dias. No silêncio, tornem os
autos conclusos. Intime-se. - ADV: WINSTON SEBE (OAB 27510/SP)
Processo 0001402-83.2018.8.26.0003 (processo principal 0016401-85.2011.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Rodrigo Mourão Medeiros - José Francisco Xavier Magalhães - Rodrigo Mourão Medeiros - Vistos.
Fls 32/34. DEFIRO o pedido de bloqueio de ativos financeiros via BACENJUD. Aguardem-se os resultados. Int. - ADV: JOSÉ
AUGUSTO VIEIRA DE AQUINO (OAB 216058/SP), RODRIGO MOURÃO MEDEIROS (OAB 244025/SP)
Processo 0001402-83.2018.8.26.0003 (processo principal 0016401-85.2011.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Rodrigo Mourão Medeiros - José Francisco Xavier Magalhães - Rodrigo Mourão Medeiros - Vistos. Declaro
indisponível(eis) o(s) valor(es) bloqueado(s) via BACENJUD. Intime(m)-se o(s)executado(s), na pessoa de seu advogado, por
meio de publicação no DEJ, para comprovar eventual impenhorabilidade do valor bloqueado, ou ainda, eventual excesso de
penhora, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias. Eventual impugnação deverá vir acompanhada
com todos os documentos pertinentes para comprovação do alegado, inclusive com extrato bancário dos trinta dias anteriores
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º