Disponibilização: sexta-feira, 3 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2630
1049
interesse recursal, dou esta por transitada em julgado nesta data. Comunique-se nos autos principais o resultado do presente
incidente. PRIC. Arquivem-se os autos. - ADV: ELISABETE NUNES GUARDADO (OAB 105818/SP), ADRIANA SERRANO
CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 0001782-42.2017.8.26.0068/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos
Automotores - Adriana Serrano Cavassani - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Adriana Serrano Cavassani - Providencie
o requerente a retirada do mandado de levantamento expedido sob nº 811/2018, no prazo de 10 dias. - ADV: ELISABETE
NUNES GUARDADO (OAB 105818/SP), ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 0002299-81.2016.8.26.0068/01 - Requisição de Pequeno Valor - Atos Processuais - Bruno Henrique Goncalves
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Providencie o requerente a retirada do mandado de levantamento expedido sob nº
801/2018, no prazo de 10 dias. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), ELIANE BASTOS MARTINS
(OAB 301936/SP)
Processo 0002611-23.2017.8.26.0068 (processo principal 0003557-68.2012.8.26.0068) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Adriana Serrano Cavassani - ‘’Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Adriana Serrano Cavassani - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, julgo EXTINTA pelo pagamento
a presente ação de execução de sentença, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Face à evidente falta de
interesse recursal, dou esta por transitada em julgado nesta data. Comunique-se nos autos principais o resultado do presente
incidente. PRIC. Arquivem-se os autos. - ADV: ELISABETE NUNES GUARDADO (OAB 105818/SP), ADRIANA SERRANO
CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 0002611-23.2017.8.26.0068/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos
Automotores - Adriana Serrano Cavassani - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Adriana Serrano Cavassani - Providencie
o requerente a retirada do mandado de levantamento expedido sob nº 814/2018, no prazo de 10 dias. - ADV: ELISABETE
NUNES GUARDADO (OAB 105818/SP), ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 0002632-96.2017.8.26.0068 (processo principal 0004488-71.2012.8.26.0068) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Adriana Serrano Cavassani - ‘’Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Adriana Serrano Cavassani - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, julgo EXTINTA pelo pagamento
a presente ação de execução de sentença, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Face à evidente falta de
interesse recursal, dou esta por transitada em julgado nesta data. Comunique-se nos autos principais o resultado do presente
incidente. PRIC. Arquivem-se os autos. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP), ELISABETE NUNES
GUARDADO (OAB 105818/SP)
Processo 0002632-96.2017.8.26.0068/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos
Automotores - Adriana Serrano Cavassani - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Adriana Serrano Cavassani - Providencie o
requerente a retirada do mandado de levantamento expedido sob nº 810/2018, no prazo de 10 dias. - ADV: ADRIANA SERRANO
CAVASSANI (OAB 196162/SP), ELISABETE NUNES GUARDADO (OAB 105818/SP)
Processo 0002675-33.2017.8.26.0068 (processo principal 0004528-53.2012.8.26.0068) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Adriana Serrano Cavassani - ‘’Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Adriana Serrano Cavassani - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, julgo EXTINTA pelo pagamento
a presente ação de execução de sentença, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Face à evidente falta de
interesse recursal, dou esta por transitada em julgado nesta data. Comunique-se nos autos principais o resultado do presente
incidente. PRIC. Arquivem-se os autos. - ADV: ELISABETE NUNES GUARDADO (OAB 105818/SP), ADRIANA SERRANO
CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 0002675-33.2017.8.26.0068/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos
Automotores - Adriana Serrano Cavassani - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Adriana Serrano Cavassani - Providencie
o requerente a retirada do mandado de levantamento expedido sob nº, 809/2018 no prazo de 10 dias. - ADV: ELISABETE
NUNES GUARDADO (OAB 105818/SP), ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 0003856-69.2017.8.26.0068 (processo principal 0004887-03.2012.8.26.0068) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Adriana Serrano Cavassani - ‘’Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Adriana Serrano Cavassani - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, julgo EXTINTA pelo pagamento
a presente ação de execução de sentença, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Face à evidente falta de
interesse recursal, dou esta por transitada em julgado nesta data. Comunique-se nos autos principais o resultado do presente
incidente. PRIC. Arquivem-se os autos. - ADV: ELISABETE NUNES GUARDADO (OAB 105818/SP), ADRIANA SERRANO
CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 0003856-69.2017.8.26.0068/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos
Automotores - Adriana Serrano Cavassani - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Adriana Serrano Cavassani - Providencie
o requerente a retirada do mandado de levantamento expedido sob nº 804/2018, no prazo de 10 dias. - ADV: ELISABETE
NUNES GUARDADO (OAB 105818/SP), ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 0003857-54.2017.8.26.0068 (processo principal 0004890-55.2012.8.26.0068) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Adriana Serrano Cavassani - ‘’Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Adriana Serrano Cavassani - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, julgo EXTINTA pelo pagamento
a presente ação de execução de sentença, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Face à evidente falta de
interesse recursal, dou esta por transitada em julgado nesta data. Comunique-se nos autos principais o resultado do presente
incidente. PRIC. Arquivem-se os autos. - ADV: ELISABETE NUNES GUARDADO (OAB 105818/SP), ADRIANA SERRANO
CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 0003857-54.2017.8.26.0068/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos
Automotores - Adriana Serrano Cavassani - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Adriana Serrano Cavassani - Providencie
o requerente a retirada do mandado de levantamento expedido sob nº 805/2018, no prazo de 10 dias. - ADV: ELISABETE
NUNES GUARDADO (OAB 105818/SP), ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 0003906-95.2017.8.26.0068 (processo principal 0005321-89.2012.8.26.0068) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Adriana Serrano Cavassani - ‘’Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Adriana Serrano Cavassani - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, julgo EXTINTA pelo pagamento
a presente ação de execução de sentença, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Face à evidente falta de
interesse recursal, dou esta por transitada em julgado nesta data. Comunique-se nos autos principais o resultado do presente
incidente. PRIC. Arquivem-se os autos. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP), ELISABETE NUNES
GUARDADO (OAB 105818/SP)
Processo 0003906-95.2017.8.26.0068/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º