Disponibilização: quinta-feira, 21 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2600
993
Defiro a expedição de mandado de levantamento em favor do requerente, devendo ser observando os termos do Provimento
68/2018 do CNJ, que condiciona o levantamento de deposito judicial à intimação da parte contrária para querendo apresentar
impugnação ou recurso. Deste modo, considerando o prazo em dobro para todas as manifestações da Fazenda Pública, o
cartório só deverá expedir o mandado de levantamento após 2 dias úteis do decurso de prazo para recurso desta decisão pela
Fazenda Pública, qual seja, 30 dias úteis, contados a partir da intimação eletrônica desta decisão. Certifique a serventia a
manifestação de satisfação da obrigação no incidente de cumprimento de sentença, a possibilitar a extinção da execução. Após,
dê-se baixa no presente incidente. Intime-se. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP), ELISABETE NUNES
GUARDADO (OAB 105818/SP)
Processo 0003855-84.2017.8.26.0068/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos
Automotores - Adriana Serrano Cavassani - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Adriana Serrano Cavassani - Vistos.
Defiro a expedição de mandado de levantamento em favor do requerente, devendo ser observando os termos do Provimento
68/2018 do CNJ, que condiciona o levantamento de deposito judicial à intimação da parte contrária para querendo apresentar
impugnação ou recurso. Deste modo, considerando o prazo em dobro para todas as manifestações da Fazenda Pública, o
cartório só deverá expedir o mandado de levantamento após 2 dias úteis do decurso de prazo para recurso desta decisão pela
Fazenda Pública, qual seja, 30 dias úteis, contados a partir da intimação eletrônica desta decisão. Certifique a serventia a
manifestação de satisfação da obrigação no incidente de cumprimento de sentença, a possibilitar a extinção da execução. Após,
dê-se baixa no presente incidente. Intime-se. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP), ELISABETE NUNES
GUARDADO (OAB 105818/SP)
Processo 0003893-96.2017.8.26.0068/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos
Automotores - Adriana Serrano Cavassani - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Adriana Serrano Cavassani - Vistos.
Defiro a expedição de mandado de levantamento em favor do requerente, devendo ser observando os termos do Provimento
68/2018 do CNJ, que condiciona o levantamento de deposito judicial à intimação da parte contrária para querendo apresentar
impugnação ou recurso. Deste modo, considerando o prazo em dobro para todas as manifestações da Fazenda Pública, o
cartório só deverá expedir o mandado de levantamento após 2 dias úteis do decurso de prazo para recurso desta decisão pela
Fazenda Pública, qual seja, 30 dias úteis, contados a partir da intimação eletrônica desta decisão. Certifique a serventia a
manifestação de satisfação da obrigação no incidente de cumprimento de sentença, a possibilitar a extinção da execução. Após,
dê-se baixa no presente incidente. Intime-se. - ADV: ELISABETE NUNES GUARDADO (OAB 105818/SP), ADRIANA SERRANO
CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 0003901-73.2017.8.26.0068/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos
Automotores - Adriana Serrano Cavassani - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Adriana Serrano Cavassani - Vistos.
Defiro a expedição de mandado de levantamento em favor do requerente, devendo ser observando os termos do Provimento
68/2018 do CNJ, que condiciona o levantamento de deposito judicial à intimação da parte contrária para querendo apresentar
impugnação ou recurso. Deste modo, considerando o prazo em dobro para todas as manifestações da Fazenda Pública, o
cartório só deverá expedir o mandado de levantamento após 2 dias úteis do decurso de prazo para recurso desta decisão pela
Fazenda Pública, qual seja, 30 dias úteis, contados a partir da intimação eletrônica desta decisão. Certifique a serventia a
manifestação de satisfação da obrigação no incidente de cumprimento de sentença, a possibilitar a extinção da execução. Após,
dê-se baixa no presente incidente. Intime-se. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP), ELISABETE NUNES
GUARDADO (OAB 105818/SP)
Processo 0003912-05.2017.8.26.0068/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos
Automotores - Adriana Serrano Cavassani - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Adriana Serrano Cavassani - Vistos.
Manifeste-se o exequente quanto ao deposito judicial, bem como quanto à satisfação do crédito, ficando consignado que o
silêncio implica na anuência ao valor. Intime-se. - ADV: ELISABETE NUNES GUARDADO (OAB 105818/SP), ADRIANA
SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 0004012-57.2017.8.26.0068/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos
Automotores - Adriana Serrano Cavassani - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Adriana Serrano Cavassani - Vistos.
Manifeste-se o exequente quanto ao deposito judicial, bem como quanto à satisfação do crédito, ficando consignado que o
silêncio implica na anuência ao valor. Intime-se. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP), ELISABETE
NUNES GUARDADO (OAB 105818/SP)
Processo 0007869-77.2018.8.26.0068 (processo principal 0005242-47.2011.8.26.0068) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Longo e Yaryd Sociedade de Advogados - ‘’Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Anote-se no processo principal que o feito encontra-se em fase de cumprimento de
sentença. Intime-se a Fazenda Pública, nos termos do artigo 535 do CPC, por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30
dias e nos próprios autos, para impugnar a execução. Intime-se. - ADV: RAPHAEL LONGO OLIVEIRA LEITE (OAB 235129/SP),
ELISABETE NUNES GUARDADO (OAB 105818/SP)
Processo 1001103-25.2017.8.26.0068 (apensado ao processo 1501943-12.2016.8.26.0068) - Embargos à Execução Fiscal DIREITO TRIBUTÁRIO - BANCO BRADESCARD S/A - PROCON - FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
- - ‘’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ante a concordância de ambas das partes com a proposta de honorários
periciais, intime-se o embargante a depositar os honorários. Intime-se. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB
253418/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1015504-34.2014.8.26.0068/02 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Bruno Henrique Goncalves - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Defiro a expedição de mandado
de levantamento em favor do requerente, devendo ser observando os termos do Provimento 68/2018 do CNJ, que condiciona o
levantamento de deposito judicial à intimação da parte contrária para querendo apresentar impugnação ou recurso. Deste modo,
considerando o prazo em dobro para todas as manifestações da Fazenda Pública, o cartório só deverá expedir o mandado de
levantamento após 2 dias úteis do decurso de prazo para recurso desta decisão pela Fazenda Pública, qual seja, 30 dias úteis,
contados a partir da intimação eletrônica desta decisão. Certifique a serventia a manifestação de satisfação da obrigação no
incidente de cumprimento de sentença, a possibilitar a extinção da execução. Após, dê-se baixa no presente incidente. Intimese. - ADV: RUI DE SALLES OLIVEIRA SANTOS (OAB 174942/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 1015727-79.2017.8.26.0068 (apensado ao processo 1506513-75.2015.8.26.0068) - Embargos à Execução Fiscal
- Fato Gerador/Incidência - BMG Leasing S.A. Arrendamento Mercantil - ‘’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Fls. 85/86: anote-se. 1- Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, no prazo de 10 dias, as provas
que pretendem produzir, justificando a sua necessidade e pertinência, sob pena de preclusão. 2- Em obediência ao princípio da
economia processual, e já em preparo a eventual saneador, as partes que pretenderem produzir prova testemunhal, deverão,
no mesmo prazo de 10 dias contados da intimação da presente decisão depositar o rol das testemunhas, cuja oitiva pretendem,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º