Disponibilização: terça-feira, 5 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2588
995
SP), ALAN DE OLIVEIRA SILVA SHILINKERT (OAB 208322/SP), AFONSO COLLA FRANCISCO JUNIOR (OAB 41801/SP),
GUSTAVO DOMINGUES QUEVEDO (OAB 257900/SP), PEDRO SALES (OAB 91210/SP)
Processo 0003870-64.2011.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Edna Lopes Quadros - - Teresa Cristina de Oliveira
Quadros - Thais de Olivira Quadros - Ricardo Lopes Quadros - Pedro Sales - Editora Ndj Ltda - EMILIO CARLOS GARCIA
GONÇALVES - Pedro Sales - Fls. 3827 e seguintes: Suspendo a expedição de alvará de levantamento em favor da Editora NDJ
Ltda., no valor de R$473.583,78.Ante a informação trazida aos autos a fls. 3827/3828 e demais penhoras trabalhistas realizadas
(fls. 3894/3901, 3904/3908), verifico que a Editora NDJ Ltda. não está acessível aos ex-empregados, devendo o valor de que
é credora do espólio ficar retido nestes autos, sendo que os pagamentos das verbas trabalhistas poderão ser quitados até a
quantia de R$473.583,78. Trata-se de créditos prioritários e que devem ser pagos antes de qualquer outro.Assim, suspendo
qualquer pedido de levantamento de valores neste feito, pois os créditos da Editora NDJ Ltda. superam aqueles constantes
do espólio, e determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial a fim de atualizar os valores das penhoras trabalhistas,
bem como apresentar somatória de todos os débitos.Após, tornem conclusos a fim de verificar a necessidade de realização de
concurso de credores. - ADV: DANIEL QUADROS BENATTI (OAB 310425/SP), MARCO ANTÔNIO BELMONTE (OAB 182205/
SP), DENIS AUDI ESPINELA (OAB 198153/SP), MANUELA DA SILVA MARQUES (OAB 216392/SP), PEDRO SALES (OAB
91210/SP), GUSTAVO DOMINGUES QUEVEDO (OAB 257900/SP), MARCELO COLOGNESE MENTONE (OAB 270952/SP),
EMILIO CARLOS GARCIA GONCALVES (OAB 85678/SP), GRAZIELA GERALDINI PAWLOSKI (OAB 173140/SP)
Processo 0004515-58.2012.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Paulo Rangel do Nascimento - Paulo Rangel
do Nascimento - Providencie a Serventia a lavratura de termo judicial renúncia à herança dos herdeiros Clodomiro e Fábio
nos termos determinados às fls.573, e após, intime-se os cedentes a comparecer em cartório e assinar o termo de cessão de
direitos. (nota: encaminhado ao serviço de digitação em 04/06) - ADV: GISLENE DE PAULA ALVES (OAB 115785/SP), BIANCA
DIAS MIRANDA (OAB 252504/SP), PAULO RANGEL DO NASCIMENTO (OAB 26886/SP), LUIS HENRIQUE DE PAULA ALVES
MENUCCI (OAB 258774/SP), LUIZ HENRIQUE BIANCHINI (OAB 281587/SP), KLAYTON TEIXEIRA TURRIN (OAB 288627/SP),
MAITÊ PENTEADO BARLEBEN (OAB 305847/SP), RAPHAEL DE MORAES NETO (OAB 344844/SP)
Processo 0005655-95.2010.8.26.0100 (100.10.005655-4) - Inventário - Inventário e Partilha - ROSIMEIRE LOPES - Vistos,
etcRoberto Lopes e outros requereram a abertura de inventário em face dos bens deixados por falecimento de Encarnação
Garcia Lopes.Primeiras declarações e aditamentos às fls. 445/449.Comprovante de recolhimento das custas e do imposto às
fls. 16,114,127,176/178.Certidões sobre tributos municipais e federais às fls.14 e 87,89,91,93,95,97,99,101.A Fazenda Estadual
manifestou-se favorável às fls.218.O(A) inventariante apresentou o esboço de partilha (fls.450/459). O Serviço Técnico de
Partilhas conferiu-o (fls.461), tendo decorrido o prazo sem impugnação dos interessados .É o breve relatório.DECIDO.Tratase de inventário dos bens deixados por Encarnação Garcia Lopes.Cumpridas as exigências legais e recolhidos os tributos
incidentes, ante o exposto e o mais que dos autos consta, HOMOLOGO a partilha dos bens deixados por falecimento do(a)
autor(a) da herança, atribuindo aos interessados seus respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos
de terceiros, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Considerando que o caráter consensual da partilha é incompatível com o interesse em recorrer, certifique-se de imediato o
Trânsito em Julgado.Após, expeça-se o competente Formal de Partilha/Adjudicação para título, uso e conservação de seus
direitos, mediante o pagamento prévio da competente taxa na guia de recolhimento “F.E.D.T.J.”, conforme Comunicado CSM
nº139/04, bem como os alvarás e mandados de levantamento judicial determinados no plano de partilha, nas proporções lá
indicadas.Os autos digitais poderão ser visualizados e os físicos poderão ser retirados em carga pelo prazo de vinte dias, para
expedição do Formal de Partilha/Carta de Adjudicação por tabelião de notas, conforme Provimento CG 31/2013, publicado no
DJE de 23/10/2013.As certidões negativas municipais eventualmente faltantes serão apresentadas por ocasião do registro.Com
a retirada do Formal de Partilha, dos alvarás e mandados de levantamento judicial supra, aguarde-se eventual requerimento
dos interessados pelo prazo de 30 (trinta) dias.No silêncio, arquive-se os autos com as cautelas de praxe.Custas na forma da
lei.P.R.I.C. - ADV: JANDYRA PALMYRA CORAZZA FERREIRA (OAB 11441/SP), FRANCISCO TADEU TARTARO (OAB 120593/
SP), ANA PAULA GARCIA BADDOURE DE SOUSA (OAB 172663/SP), MARIA CRISTINA DE CASTRO LEMBO (OAB 55181/
SP)
Processo 0006471-72.2013.8.26.0100 - Arrolamento de Bens - Medida Cautelar - Nivaldilia Cordeiro Nunes dos Santos e
outro - Petição de fls.306/307 e 313/314: com referência às fls. 274/275, conforme certidão de fls.298, esses valores referemse ao processo: 51174001000194 em andamento perante a Vara da Fazenda Pública (fls.296), e não se refere a estes autos,
qualquer outra informação deverá ser diligenciada pelo interessado junto ao Banco do Brasil, por não ser o depósito de
competência deste juízo, não há portanto valores a serem levantados, além do constante às fls.299.Observo que o numero do
depósito informado nas fls.300 é o mesmo de fls.82, já descontado os 50% de Nivaldilia, e deveria ser levantado apenas por
Vanessa, portanto, o levantamento efetuado pela requerente às fls.315/317, deverá ser restituído no prazo de 10 dias.Intimese a requerente Nivaldilia proceder ao depósito judicial do valor de 347,11 no prazo de 10 dias, conforme documento de fls.
315/317.Somente poderão ser divididos os valores descobertos após 31 de março de 2016, excluindo-se fls. 300. - ADV: JOAO
CRISÓSTOMO ALMEIDA (OAB 88579/SP), ELIZABETH BENEDITA DE OLIVEIRA (OAB 110737/SP)
Processo 0007243-06.2011.8.26.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcelo Cipriano Agostinho Valente e outro
- Paulo Rangel do Nascimento - Paulo Rangel do Nascimento - Vistos.Ante o requerimento de expedição de mandado de
levantamento para pagamento de honorários pelo inventariante dativo, manifestem-se os herdeiros e demias interessaodos no
prazo de 10 dias, o silencio será considerado como concordância tácita.P. e Int. - ADV: MARIA JOSE SCHMIDT (OAB 32704/
SP), PAULO RANGEL DO NASCIMENTO (OAB 26886/SP), SYLVANA MOREIRA DE ALMEIDA (OAB 211701/SP), SIMONE DE
SOUZA MOREIRA MARINO (OAB 203056/SP), ANTONIO CARLOS VIEIRA DA SILVA (OAB 185835/SP), ROBERTO MARINO
(OAB 179606/SP)
Processo 0009058-67.2013.8.26.0100 - Interdição - Tutela e Curatela - Silvia Abel Dias - Fls.155/v: esclareça o curador
sua pretensão, considerando que recebe os proventos do incapaz no valor de R$8.000,00.Prazo: 10 dias. - ADV: RENATO
FERNANDES LINKEWITSCH (OAB 302396/SP), ALEXANDRE DA SILVA SANTOS (OAB 249258/SP), MARCIO PEREIRA DE
CARVALHO (OAB 240733/SP)
Processo 0010106-52.1999.8.26.0100 (000.99.010106-1) - Inventário - Inventário e Partilha - MARIA THEREZA RAHME
AMARO MALUF - Recebo a petição datada de 20/04/2018, em forma de sobrepartilha (fls.921/924). Reconduzo o(a) inventariante
anteriormente nomeado(a) ao cargo. Oficie-se ao Banco Bradesco S/A, solicitando extrato de ações e de todos e quaisquer
outros valores, aplicações, títulos de capitalização, VGBL, etc que houver em nome do falecido JOSÉ AMARO.Com a resposta:
deverá o inventariante, em até vinte dias, sobrepartilhar os bens, recolher as custas processuais e o ITCMD, comprovando-se
nos autos o protocolo da Fazenda do Estado.Após, ao Partidor para conferência. (nota: encaminhado ao serviço de digitação em
04/06) - ADV: MURILO VIARO BACCARIN (OAB 244416/SP), MARCELO JOSE TELLES PONTON (OAB 66530/SP), RICARDO
ELIAS MALUF (OAB 76122/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º