Disponibilização: terça-feira, 5 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2588
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Processo 0006217-40.2017.8.26.0624 (processo principal 0012484-04.2012.8.26.0624) - Cumprimento de sentença Revisão - A.L.P.A.B. - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre fls.85/86 - ADV: GUILHERME RODRIGUES VIEIRA (OAB 390227/SP),
ROGERIO APARECIDO DA COSTA (OAB 321540/SP)
Processo 0011701-36.2017.8.26.0624 (processo principal 0010002-54.2010.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Moriá
Nasir - Sandro Aparecido de Oliveira Nassir - Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, visto que decorreu
“in albis” o prazo para pagamento, ou justificar a impossibilidade do pagamento. - ADV: MARIA ELI PIRES DE CAMARGO (OAB
113003/SP), LEVI GERALDO DE AVILA ROCHA (OAB 269398/SP)
Processo 0011843-40.2017.8.26.0624 (apensado ao processo 1005128-67.2014.8.26.0624) (processo principal 100512867.2014.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.V.C. - Fls. 25: noticiado o pagamento do débito pelo(a) exequente,
JULGO EXTINTA a presente execução entre as partes em epígrafe, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil.P.R.I.C., e certificado o trânsito em julgado, expeça-se a competente certidão de honorários advocatícios a(o) procurador(a)
nomeado nos autos, conforme tabela vigente.Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. - ADV: DANIELA
FERRAREZE COLNAGHI (OAB 265274/SP), BIANCA LIEGI SEINO (OAB 328104/SP)
Processo 1000051-38.2018.8.26.0624 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - C.E.A. - E.A.L. - Fls.
148/154: manifestem-se as partes. - ADV: PAULO MAURICIO DE CAMPOS SORANZ (OAB 379350/SP), RAPHAEL JACÓ DE
MORAES (OAB 353219/SP)
Processo 1000284-35.2018.8.26.0624 - Interdição - Tutela e Curatela - J.C.A.R. - A.O. - Aguarde-se a realização da perícia
já designada. - ADV: HÉRCULES DE SOUZA BISPO (OAB 223747/SP), ROBERTO ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 389755/
SP)
Processo 1000566-15.2014.8.26.0624 - Cumprimento de sentença - Família - J.C. - A.A.R. - “Fls. 466 e seguintes, manifestese a parte contrária” - ADV: WAGNER VERZINHASSE NARDINI (OAB 201519/SP), CRISTIANE ALVES GARCIA DE C CAMARGO
(OAB 132905/SP), SERGIO EDUARDO BOSSO SOARES (OAB 276456/SP)
Processo 1000641-15.2018.8.26.0624 - Cumprimento de sentença - Alimentos gravídicos - M.A.M.C. - Fls. 49: proceda
o cartório com as devidas anotações junto ao sistema informatizado.Aguarde-se manifestação do credor pelo prazo de 30
(trinta) dias.Na inércia, arquivem-se os autos até futura provocação da parte interessada. - ADV: ANTONIO JOSE GASQUES
RODRIGUES (OAB 100880/SP)
Processo 1000765-95.2018.8.26.0624 - Procedimento Comum - Guarda - L.C.C. - Considerando o laudo social acostado a
fls. 26/30 e parecer do Ministério Público a fls. 43, defiro a tutela antecipada a fim de conceder a guarda provisória dos menores
W.S.C. e L.S.C. ao requerente L.C.C., CPF 312.270.028-07 e RG nº 41.210.555-SSP/SP, até ulterior decisão, cientificando a
requerente da sua responsabilidade. Servirá a presente decisão como termo de compromisso de guarda provisória e certidão
com validade por 180 dias.No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado copiado a fls. 39.Intime-se. - ADV: SANDRA REGINA
SOARES DE OLIVEIRA (OAB 128689/SP)
Processo 1001287-25.2018.8.26.0624 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - L.A.S. - Manifeste-se a parte
sobre a certidão do Oficial de Justiça, quanto ao endereço para citação da requerida Patrícia. - ADV: RONALDO DE QUEIROS
(OAB 277533/SP)
Processo 1001731-58.2018.8.26.0624 - Interdição - Tutela e Curatela - I.G.B. - J.B.J. - A Sra.Curadora Especial foi
devidamente cadastrada no sistema (Dra. Isabella A.V.Nardini), ficando através desta intimada para apresentar defesa dentro
do prazo legal. - ADV: ISABELLA ANTUNES VIEIRA NARDINI (OAB 400263/SP), LEANDRO EDUARDO NUNES (OAB 196049/
SP)
Processo 1001815-59.2018.8.26.0624 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.D.M. - Defiro a gratuidade da
Justiça ao requerido, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Anote-se.Oficie-se à OAB, solicitando a nomeação
de procurador dativo para o requerido A.S.M.. Com a nomeação, intime-se o advogado nomeado pela imprensa e o requerido
por carta.Sem prejuízo, dê-se vista ao Ministério Público. - ADV: CELIA REGINA GONÇALO (OAB 304299/SP)
Processo 1001946-34.2018.8.26.0624 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Sandra Aparecida Nabor Capaldi Eduardo Nabor Capaldi - - Ricardo Nabor Capaldi - - Willian Nabor Capaldi - Vistos.Julgo por sentença o presente Arrolamento
de bens, deixados por falecimento de Júlio Capaldi no qual figura como inventariante Sandra Aparecida Nabor Capaldi e, em
consequência, HOMOLOGO a partilha amigável a fls. 01/05, adjudicando a viúva meeira e herdeiros filhos seus respectivos
quinhões, ressalvados eventuais direitos de terceiros, erros ou omissões.Considerando que trata-se de partilha amigável e,
ainda, a manifestação da Fazenda do Estado, verifica-se a ausência de interesse recursal de modo que reconheço o trânsito em
julgado nesta data.Expeça-se o respectivo formal de partilha.Encaminhe-se cópia desta sentença à Fazenda do Estado, para
as providências cabíveis, servindo a presente como ofício.P.R.I.C., arquivando-se a seguir. - ADV: KÁTIA CRISTINA RAMOS
AVELAR (OAB 178948/SP)
Processo 1002265-36.2017.8.26.0624 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.U. - Aguarde-se provocação por
30 (trinta) dias.Decorrido tal prazo e nada sendo requerido, intime(m)-se o (s) requerente(s) a dar(em) andamento ao feito, em
05 dias, sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos (art. 485, § 1º, Código de Processo Civil). - ADV: JULIA
ROSSI FRANCO (OAB 390277/SP)
Processo 1002272-91.2018.8.26.0624 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - J.B.M. - Vistos.Tratase de ação de Conversão de Separação em Divórcio, entre as parte em epígrafe.Juntou documentos às fls. 01/02.O requerido,
apesar de devidamente citado (fls. 13), deixou transcorrer o prazo sem oferecer contestação (certidão fls. 15).A autora requereu
a procedência do pedido (fls. 17).É O RELATÓRIO.FUNDAMENTO E DECIDO.A Emenda Constitucional nº 66/2010, que
alterou o § 6º do artigo 226 da CF, suprimiu os requisitos para a dissolução do casamento pelo divórcio, quais sejam: a) prévia
separação judicial por mais de 01 (um) ano; b) comprovada separação de fato por mais de 02 (dois) anos.Portanto, não havendo
mais requisitos a serem cumpridos e diante da revelia do requerido, JULGO PROCEDENTE a presente ação, e CONVERTO
EM DIVÓRCIO a separação do casal, com fundamento no artigo 226, § 6º da Constituição Federal, continuando a autora a usar
seu nome de solteira J.B.M..Transitada em julgado, expeça-se o competente mandado de averbação, arquivando-se os autos a
seguir. Por não ter resistido ao pedido, deixo de impor ao réu os ônus sucumbenciais.P.I.C. - ADV: JORGE EDUARDO MUSSI
MORTATI (OAB 251607/SP)
Processo 1002288-84.2014.8.26.0624 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.A.P.L.S. - O.S.J.
- Diante do contido a fls. 245/249, por ora, expeça-se contramandado de prisão.Dê-se vista ao Ministério Público.Após, tornem
conclusos. - ADV: GUILHERME JOSÉ VIEIRA CHIAVEGATO (OAB 366341/SP), JULIO CESAR CAGLIUME (OAB 394986/SP),
LUIZ DEL BEM JUNIOR (OAB 189295/SP)
Processo 1002350-85.2018.8.26.0624 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.R.R.C.C. - Manifeste-se a requerente em termos
de prosseguimento. - ADV: JEFERSON GERALDO DE PROENÇA (OAB 217217/SP)
Processo 1002393-22.2018.8.26.0624 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001444-51.2015 - 1ª Vara) - Nicolas Mateus
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º