Disponibilização: quarta-feira, 30 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2586
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comprovar nos autos o cumprimento do disposto na Lei Estadual nº 10.705 de 28/12/2000, regulamentada pelo Decreto nº
45.837/01 de 04/06/2001 e disciplinada pela Portaria CAT 72, de 04/09/2001, ou seja, encaminhar ao Posto Fiscal Estadual
(Barretos), a declaração em modelo próprio, instruída com documentação pertinente, no prazo de 15 dias da apresentação das
primeiras declarações.No mesmo prazo deverá juntar as certidões negativas federal, municipais e do CRI, bem como regularizar
a representação processual dos herdeiros.Concedo a gratuidade processual.Intime-se. - ADV: MARCELA CALDANA MILLANO
PICOLI (OAB 247775/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MILTON GOMES BAPTISTA RIBEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALDECIR GOMES PINHAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1013/2018
Processo 0001004-76.2016.8.26.0660 (processo principal 0003076-51.2007.8.26.0660) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Alexandre Antônio Ramos - - Jaqueline Aparecida Ramos - - Marcos Antonio Ramos - INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL-INSS - Páginas 190-199: Petição do INSS - apresenta novos documentos (Art. 437, § 1º do CPC)* - ADV:
FERNANDO COTRIM BEATO (OAB 213533/SP), GABRIEL DE AGUIAR (OAB 234404/SP), BENEDITO MACHADO FERREIRA
(OAB 68133/SP), HUGO DANIEL LAZARIN (OAB 350769/SP)
Processo 1000582-50.2017.8.26.0660 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - K.M.N. - P.M.V. e outro - Páginas 96-97: E-mail da Clínica Água Viva - Aguardam a liberação judicial para alta
do paciente. - “Aguardando manifestação URGENTE das partes, sobre a alta.” - ADV: WILSON RICIOLI JÚNIOR (OAB 229336/
SP), JAIME VASSALO JÚNIOR (OAB 179154/SP)
Processo 1000635-94.2018.8.26.0660 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar - M.A.P. - Vistos.DEFIRO à
parte autora os benefícios da gratuidade processual. Anote-se.Estabelece o art. 6° da Lei n° 10.216/2001, aplicável de forma
analógica ao casos dos dependentes químicos, três espécies de internação, sendo duas delas concedidas independentemente
da concordância do doente. São elas a internação involuntária, “que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de
terceiro” e a internação compulsória, “determinada pela Justiça”. Em ambas as hipóteses reconhece-se a legitimidade ativa
de parentes do usuário de drogas para requerer a sua internação pela via judicial e independentemente da prévia interdição
dele. Neste sentido:”INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA para tratamento contra drogadição requerida pela mãe do dependente.
LEGITIMIDADE ATIVA, ainda que seja de pessoa maior de idade. Direto à saúde e à integridade física e mental, tendo
por fundamento o princípio da dignidade humana (art. 1”, III, da Constituição Federal). Sentença de extinção do feito sem
resolução do mérito. Recurso provido, para anular a sentença e determinar o processamento da ação” (TJSP, Apelação Cível no
933.960.5/7-00, 3a Câmara de Direito Público, Rel. Des. Peiretti de Godoy, j. 07.10.09).No caso dos autos os documentos que
instruem a petição inicial garantem verossimilhança às alegações iniciais e demonstram a premente necessidade de assegurar
o tratamento de desintoxicação do requerido Wanderson Bibiano Santos, pena de causar a ele e aos seus familiares dano de
dificílima reparação.O relatório médico de fl. 16 demonstra que ele é dependente químico, usuário de múltiplas drogas ilícitas
e que as tentativas de tratamento ambulatoriais se mostraram infrutíferas, sendo nesta quadra imprescindível a sua internação
compulsória.O Estado, interpretado em sua acepção lata, tem o dever de garantir à população os meios necessários à plenitude
de sua saúde, no caso dos autos garantindo o tratamento de desintoxicação necessário à cura do primeiro requerido.Ante o
exposto DEFIRO o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada para compelir o requerido MUNICÍPIO DE VIRADOURO
a providenciar a internação compulsória do requerido WANDERSON BIBIANO SANTOS em clínica de desintoxicação para
dependentes químicos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de pagamento de multa diária devida a partir de então no valor
ora fixado em R$ 500,00 e limitada ao valor máximo de R$ 10.000,00, que reverterá em favor da requerente.Defiro o concurso
de força policial para cumprimento da medida se houver necessidade.Intime-se com urgência e cite-se com as cautelas de
praxe. - ADV: WILSON RICIOLI JÚNIOR (OAB 229336/SP)
Processo 1001392-25.2017.8.26.0660 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Alzira de Fátima Cardoso dos
Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - “Página 106: Ofício do INSS sobre a implantação do benefício.” - ADV: ADRIANA
HELENA BETIN MANTELI (OAB 133234/SP), THAIZA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 116281/MG)
Processo 1001927-51.2017.8.26.0660 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Maria Luiza Atanasio - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - Vistas dos autos à parte autora para:( X ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação. ADV: FRANCISCO DE PAULA XAVIER RIZZARDO COMIN (OAB 131656/SP), ANTONIO ALVES DE SENA NETO (OAB 153619/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MILTON GOMES BAPTISTA RIBEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALDECIR GOMES PINHAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1014/2018
Processo 0000755-72.2009.8.26.0660 (660.01.2009.000755) - Execução Fiscal - Municipais - Município de Viradouro - Banco
Bradesco Sa - Encontra-se em cartório o mandado de Levantamento nº 250/2018, que deverá ser retirado mediante recibo na 4ª
via da referida guia. - ADV: JAIME VASSALO JÚNIOR (OAB 179154/SP), JULIANA DOS SANTOS FABRICE (OAB 241687/SP),
MIRELLI CRISTINA RODERO CALDERERO BRESQUI (OAB 227497/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/
SP)
Processo 0001416-41.2015.8.26.0660 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Ana Paula Casemiro
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - E-mail do INSS encaminhando Ofício informando a implantação do
benefício n.604.447.139-3.Folhas 129/131. - ADV: OLENO FUGA JÚNIOR (OAB 182978/SP), HUGO DANIEL LAZARIN (OAB
350769/SP)
Processo 0001549-54.2013.8.26.0660 (066.02.0130.001549) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Dibens Leasing Sa Arrendamento Mercantil, Atual Denominação de Bfb Leasing Sa Ar Mercant - Aelio Francisco de
Melo Transportesme - Vistos.Concedo o prazo requerido a fl. 153.Int.(Fl. 153: Prazo de 20 dias). - ADV: JOAO FLAVIO RIBEIRO
(OAB 66919/SP), FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0001922-90.2010.8.26.0660 (apensado ao processo 0002664-91.2005.8.26.0660) (660.01.2010.001922) Embargos à Execução Fiscal - Pedreira Viradouro Ltda Epp - Fazenda Nacional - Vistos.Face o pagamento do débito, JULGO,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º