Disponibilização: terça-feira, 29 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2585
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(OAB 75225/SP), MIRELLA GAROFALO MAGRI (OAB 260217/SP)
Processo 0000555-24.2011.8.26.0360 (360.01.2011.000555) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral Leonardo Renison Cardoso - - Beatriz Aparecida Soares Cardoso - Rafael Calcini Garcia - - Valdemar Antonio Garcia - Tokio
Marine Seguradora - Luiz Henrique da Silva Baylão - - Luiz Henrique da Silva Baylão - Manifeste-se a parte autora em termos de
prosseguimento do feito, face a certidão negativa do Sr Oficial de Justiça as fls. 464/466. - ADV: ANTÔNIO PARRA ALARCON
JÚNIOR (OAB 166005/SP), CARLOS AMERICO TIBERIO (OAB 84506/SP), ARTUR BARBOSA PARRA (OAB 74914/SP), VALDIR
VIVIANI (OAB 52932/SP), FERNANDO FELIPE ABU JAMRA (OAB 218727/SP)
Processo 0000623-47.2006.8.26.0360 (360.01.2006.000623) - Execução de Alimentos - Alimentos - Robson Balestra Silva
- - Washington Balestra Silva - Ary Aparecido da Silva - VISTOS, Defiro o retro solicitado.Intime-se o devedor Ary Aparecido da
Silva na pessoa de seu Patrono, via DJE, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil para apresentar eventual defesa
no prazo de cinco dias.Decorrido, na inércia, fica autorizada liberação do valor em favor da parte credora.No mais, manifeste
oportunamente em termos de prosseguimento.Int.. - ADV: MARCELO DE REZENDE MOREIRA (OAB 197844/SP), GRAZIELA
NAGAO VOLTOLINI DE CASTRO (OAB 175011/SP), EDMAR VOLTOLINI (OAB 44573/SP), PAULO CELSO DE CARVALHO
PUCCIARELLI (OAB 45554/SP)
Processo 0000717-43.2016.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Mocafor Tratores e
Equipamentos Agrícolas Ltda - RONILTON DONIZETE DA SILVA - - SANDRA FERREIRA - Vistos, Providencie a parte credora
ao recolhimento de mais uma taxa, haja vista que são dois devedores para realização da pesquisa, no prazo de dez dias
.Após, proceder-se-á pesquisa junto ao Bacenjud, observando-se o valor do débito apresentado.Oportunamente, manifeste-se a
credora em termos de prosseguimento, atentando-se que, no caso de pesquisas através do Renajud e Infojud, também deverão
ser recolhidas respectivas taxas.Decorrido, na inércia, intime-se a parte credora, via postal, para, no prazo de cinco dias, dar
regular andamento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento.Int.. - ADV: SERGIO RICARDO DE SOUZA LOYOLA (OAB
102178/MG), ROGER DO PRADO AUN (OAB 101756/MG)
Processo 0000945-52.2015.8.26.0360 - Procedimento Comum - Guarda - E.A.C. - D.A.A. - VISTOS, Desentranhe-se e aditese o mandado retro juntado, para que seja tentada intimação do autor junto ao endereço constante de fl 07.Em caso negativo,
expeça-se edital para intimação do requerente para regular andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e
arquivamento.Int.. - ADV: ALEXANDRE MAZZAFERO GRAZI (OAB 137114/SP)
Processo 0001041-77.2009.8.26.0360/01 (036.02.0090.001041/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Mary Cassimiro dos Santos - Vial Engenharia e Construtora Ltda - Antônio Carlos Vitorino - Decido.Por primeiro,
forçoso se observar que ao iniciar a execução (fls. 231/34), Mary Cassimiro dos Santos o fez partindo de premissa equivocada,
uma vez que em julho de 2003, a parte adversa ainda não havia sido reintegrada na posse do imóvel (como agora ela mesmo
admitida, conforme petição de fls. 401/2).Por outro lado, e da mesma forma, a ré/reconvinte, ao iniciar a cobrança do que entende
lhe seja devido, também valeu-se de período que não aquele em que a adversa esteve na posse do imóvel que lhe foi restituído,
ou seja, entre julho/1999 a fevereiro de 2013.Assim, de se observar e concluir que o ponto controvertido da execução é aquele
referente ao período sobre os quais devem incidir os alugueres devidos por Mary à Vial Engenharia e Construção, até mesmo
porque, ao elaborarem suas contas, os litigantes entenderam que o valor mensal é de R$ 100,00 (cem Reais).Contudo, em que
pese os entenderes das partes, detida análise dos autos leva à conclusão que o período em que devem incidir os alugueres são
de julho/1999 a dezembro de 2009, ou seja, desde quando as partes celebraram a avença até quando intimadas da sentença de
fundo, que a rescindiu.A data de início é incontroversa, pois se tem que desde então a autora passou a ter a posse do imóvel
negociado entre as partes.A seu turno, o termo final é a data da intimação da sentença porque, tendo esta rescindo o contrato
e deferido à ré/reconvinte o direito a reintegrar-se na posse do imóvel, cabia a ele, desde então, promover o quanto necessário
à execução do título que se firmou. Contudo, ao que parece, quedou-se inerte. Assim, não pode agora, querendo valer-se da
própria inércia, receber alugueres do imóvel que já poderia estar sob seu domínio se tivesse tomado as medidas que lhe são
defesas para a garantia de seus direitos.Por sua vez, a autora/reconvinda não pode querer que se admita que em julho de 2003
não mais se encontrava na posse do imóvel ou que já o havia restituído a quem de direito. Além do mais, não só a desocupação
pura e simples da propriedade lhe isentava dessas pagamentos, já que isso, por si só, não devolveu ao oponente a oportunidade
para que pudesse dele tirar proveito econômico.Por essas razões, de se fixar o período compreendido entre julho/1999 a
dezembro de 2009 como aquele em que deve incidir a obrigação da autora a pagar à ré o correspondente aluguel.Assim sendo,
transitada esta em julgado, tornem os autos ao experto para que, valendo-se dos parâmetros ora fixados, refaça seus cálculos.
Intime-se. - ADV: KELLY CRISTINA RAMOS CORRAINI (OAB 141902/SP), ADRIANA APARECIDA PAZOTTO (OAB 220604/SP),
VALDIR VIVIANI (OAB 52932/SP)
Processo 0001058-65.1999.8.26.0360 (360.01.1999.001058) - Divórcio Consensual - Dissolução - Erasmo Bernardes de
Oliveira - - Benedita Augusta da Silva - NOTA DE CARTÓRIO: No prazo legal, deverá a parte requerente B.A. da S.) de fl. 29 ,
recolher as taxas referentes à procuração de fl. 31 e substabelecimento de fls. 34, sob pena de comunicação à SPPREV. - ADV:
NATALIA ANDRIOLI DA SILVA (OAB 387661/SP), ELCY MENDES DOS SANTOS (OAB 394620/SP)
Processo 0001073-72.2015.8.26.0360 - Cumprimento de sentença - Bancários - Marina Therezinha Porto Zanetti - Banco do
Brasil Sa - NOTA DE CARTÓRIO: Vistas às partes para que, no prazo legal, se manifestem sobre o Laudo de fls. 266/285 - ADV:
ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), LÉLIA APARECIDA LEMES
DE ANDRADE (OAB 191551/SP), ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP)
Processo 0001083-58.2011.8.26.0360 (360.01.2011.001083) - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Osmar Salles Gomes - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento
do feito, face a vinda dos autos do Eg. Tribunal de Justiça. - ADV: MARCELO GAINO COSTA (OAB 189302/SP), FRANCISCO
DE ASSIS GAMA (OAB 73759/SP), CAIO GONÇALVES DE SOUZA FILHO (OAB 191681/SP)
Processo 0001129-38.1997.8.26.0360 (360.01.1997.001129) - Despejo por Falta de Pagamento - Provincia dos Capuchinhos
de São Paulo - Clinica de Repouso Mococa - Izaquiel Pafume de Oliveira - Antonio Carlos Santana - - Comunidade Missionária
Providencia Santíssima - Decido.O pedido deve ser deferido.A uma diante da inexistência de interesse de quem quer que seja
pelo material em depósito (a respeito, vide informação prestada às fls. 531).E, a duas, porque o material em questão, inservível
para qualquer fim econômico, está a colocar em risco a saúde pública, conforme constatado e consignado pela Equipe Técnica
da Vigilância Sanitária da Prefeitura Municipal de Mococa, acostado às fls. 389-a e seguintes.Assim, a fim liberar a requerente
do ônus de manter sob seus cuidados material imprestável que não lhe pertence e que foi abandonado pelo proprietário e,
principalmente, de resguardar o interesse público, fica ela autorizada a incinerar/descartar os bens móveis armazenados em
suas dependências.Comunique-se esta decisão à requerente e ao “Lar dos Velhinhos Dr. Adolpho Barreto”, já que este tem
sob sua responsabilidade parte do material em questão.Após, aguarde-se em cartório por trinta (30) dias e, nada mais sendo
requerido, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: JAMIL ANTONIO NICOLAU FILHO (OAB 195647/SP), ORESTES
MAZIEIRO (OAB 90426/SP), MARCIA APARECIDA BRANDÃO DE SOUZA ANDRADE (OAB 85015/SP), VILMA APARECIDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º