Disponibilização: sexta-feira, 25 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2583
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acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC.Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO DE LIMA TOFOLI (OAB 398405/SP)
Processo 1018754-92.2018.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Rossi Ideal
Água Bela - Vistos.1. DETERMINO a qualquer Oficial de Justiça desta jurisdição que, em cumprimento ao presente, e utilizando,
se necessário, as prerrogativas do artigo 212, § 2º, do CPC, proceda à2. CITAÇÃO do(a,s) executado(a,s) Daniel Hideki Otaka
para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 9.135,12 (NOVE MIL E CENTO E TRINTA E CINCO REAIS
E DOZE CENTAVOS) que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da
parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial, cuja cópia
segue anexa e faz parte integrante deste. Caso o(a,s) executado(a,s) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os
honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (artigo 827, §1º, do Código de Processo Civil).3. No prazo para embargos,
reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive
custas e honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do
débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um
por cento) ao mês (Art. 916 do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno
direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao
executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos (art. 916,
§5º, do Código de Processo Civil). 4. Não efetuado o pagamento, nem o parcelamento, munido da segunda via do mandado, o
oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida,
lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na
forma da lei. Caso não sejam localizados bens, o(a,s) executado(a,s) deve(m) ser intimado(a,s) a indicá-los em 05 (cinco) dias,
sob pena de multa de até 20% do valor da causa, se constatada omissão (artigo 774, inciso V e parágrafo único do Código de
Processo Civil).5. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação
(artigo 915 do Código de Processo Civil). Campinas, 17 de maio de 2018.Servirá o presente, por cópia digitalizada, como
mandado. - ADV: JOAO CARLOS DORO (OAB 136147/SP)
Processo 1021133-06.2018.8.26.0114 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Doraci Jorge Sampaio - Vistos.Defiro o processamento prioritário ao autor. Anote-se.Condiciono o deferimento da justiça gratuita
pleiteada à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei. De se consignar
que a presunção constante do artigo 98 do Código de Processo Civil é meramente relativa e compete ao Juízo indeferi-la de
forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Neste particular, a própria Constituição Federal restringe a gratuidade
da justiça aos litigantes ‘que comprovarem insuficiência de recursos’ (artigo 5º, inciso LXXIV da CF). Portanto comprove a sua
hipossuficiência, trazendo cópia das três últimas declarações de Imposto de Renda, ou outro documento idôneo, no prazo de
dez dias, sob pena de extinção do processo.Intimem-se. - ADV: ANDRE EDUARDO SAMPAIO (OAB 223047/SP)
Processo 1021359-11.2018.8.26.0114 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Elaine Cristina Rodrigues
- Vistos.1. Diante do desinteresse da parte autora, e em vista dos princípios da celeridade, da razoável duração do processo e
da ausência de nulidade sem prejuízo, bem como diante das especificidades da causa, deixo para momento oportuno a análise
da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do artigo 139, VI, do CPC e Enunciado nº. 35 da ENFAM. 2. Cite-se
e intime-se a parte ré, para contestar o feito no prazo de quinze dias úteis.3. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intimem-se. - ADV: JAIME ALVES DA SILVA JUNIOR (OAB 220650/SP)
Processo 1022934-93.2014.8.26.0114/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Carina Crisp Martins GOLDFARB INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇOES S/A - - GOLD ESPIRITO SANTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA - - PDG (PODER DE GARANTIR) - Vistos.Intime-se a parte executada para manifestar-se acerca do pedido de
designação de audiência de conciliação requerido pela exequente (fls. 1576/1581).Sem prejuízo, diante dos novos documentos
juntados às fls. 1673/1681, manifeste-se a executada.Prazo de 15 dias.Intime-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP),
ROSALVA MARIA DA SILVA E SILVA (OAB 223554/SP)
Processo 1056012-10.2016.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S.A. - Roberto José Cesar - Roberto José Cesar - Vistos.Nada a prover. Remeto à decisão de fls. 177. Aguarde-se.Intimese. - ADV: ADRIANA ANTUNES TOLENTINO (OAB 343200/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP),
ROBERTO JOSÉ CESAR (OAB 165504/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1067016-10.2017.8.26.0114 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Condominio Residencial
Recanto do Guara - Sena Construções Ltda. - Vistos.No prazo de cinco dias, digam as partes se têm outras provas a produzir,
bem como os pontos que entendem controvertidos, justificando a sua pertinência. Consigno que o eventual silêncio implicará
concordância tácita das partes com o julgamento antecipado da lide, sem necessidade de produção de outras provas, nos
termos do artigo 355 do CPC.Intime-se. - ADV: CHRISTIAN MICHELETTE PRADO SILVA (OAB 163423/SP), ELISANGELA
FLORÊNCIO DE FARIAS (OAB 252086/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO HOFFMANN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA NOVELLO JOÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1742/2018
Processo 1021269-03.2018.8.26.0114 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Irys Christina da Silva Vistos. 1) Concedo os benefícios da justiça gratuita ao habilitante. Anote-se.2) Ao Administrador Judicial para conferência
da documentação apresentada.2.1) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu
parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer
final.2.2) Caso a documentação esteja incompleta, visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações
e habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao
habilitante/impugnante, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial,
no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos).2.2.1) Caso o requerente não apresente
a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º