Disponibilização: quarta-feira, 2 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2566
3235
legal. - ADV: CAIQUE DE OLIVEIRA PINHEIRO (OAB 389855/SP), ERALDO JOSÉ PESSOTTI CRISTINO FILHO (OAB 375629/
SP), RAFAEL LAURO GAIOTTE DE OLIVEIRA (OAB 308710/SP), ARUAN MILLER FELIX GUIMARÃES (OAB 288678/SP)
Processo 1006982-52.2017.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Helton de Oliveira
Fernandes - Me - Ivo Manoel da Silva - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ARUAN
MILLER FELIX GUIMARÃES (OAB 288678/SP), CAIQUE DE OLIVEIRA PINHEIRO (OAB 389855/SP)
Processo 1007140-10.2017.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - A L da Trindade Antonio
Formatura Me - Elisandra Board - 1. Transfira-se o valor bloqueado para conta judicial. Expeça-se o necessário.2. Diante do
contido no artigo 53, § 1º e 2º da Lei n. 9099/95, designe a serventia audiência de conciliação ou apresentação de embargos do
devedor. Expeça-se mandado/carta para intimação das partes.Int. - ADV: ARUAN MILLER FELIX GUIMARÃES (OAB 288678/
SP)
Processo 1007280-44.2017.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Nivaldo de
Oliveira Rodrigues Fotos - Me - João Paulo Ferreira de Araújo Silva - Trata-se de ação de Procedimento do Juizado Especial
Cível proposta por Nivaldo de Oliveira Rodrigues Fotos - Me contra João Paulo Ferreira de Araújo Silva, pelos fatos descritos
na inicial. O autor desistiu da ação.Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485,
inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não há custas e honorários nesta fase processual. Após, cumpridas as formalidades
legais, arquivem-se os autos. - ADV: ARUAN MILLER FELIX GUIMARÃES (OAB 288678/SP)
Processo 1007640-76.2017.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carvalho & Carvalho
Reportagens Fotográficas Ltda - Me - Elisangela Francisca Correia - *Tendo em vista o decurso do prazo requerido no r.
Despacho de fls. 30, diga o autor em termos de prosseguimento. - ADV: ARUAN MILLER FELIX GUIMARÃES (OAB 288678/
SP)
Processo 1007674-51.2017.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carvalho & Carvalho
Reportagens Fotográficas Ltda - Me - Samuel Augusto Severino - Diga o autor no prazo legal sobre a reposta do Bacen . - ADV:
ARUAN MILLER FELIX GUIMARÃES (OAB 288678/SP)
Processo 1008139-60.2017.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcos Manfio Piva - Carlos
Eduardo Santiago - Nos termos da Portaria nº 01/2002, e em cumprimento à r. decisão de fls. 32/33, designo audiência de
conciliação para o dia 24/05/2018 às 11:15h - ADV: CARLOS EDUARDO ZANONI BRAGA DE CASTRO (OAB 245794/SP)
Processo 1008282-49.2017.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcos Manfio Piva - Daniela
Oliveira Costa - Diante do ar de fls. 44, suspendo a audiência designada. Defiro ao autor, prazo de 30 dias, para trazer aos
autos o endereço do requerido autorizado para o recebimento de intimações, sob pena de extinção. Libere-se da pauta - ADV:
CARLOS EDUARDO ZANONI BRAGA DE CASTRO (OAB 245794/SP)
Processo 1008359-58.2017.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Paulo Sergio dos Santos Coca
- Luis Silva de Medeiros - Diga o autor no prazo legal sobre a proposta e depósito nos autos. - ADV: ARUAN MILLER FELIX
GUIMARÃES (OAB 288678/SP)
Processo 1008506-84.2017.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Helton de Oliveira
Fernandes - Me - Ademir Joaquim Mineiro - Ante o exposto, julgo procedente a presente ação para condenar o réu ao pagamento
de R$ 297,50, com correção monetária a partir do ajuizamento e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. Nos termos
do artigo 55 da Lei n° 9.099/95, não há condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios. P. R. I. - ADV: ARUAN
MILLER FELIX GUIMARÃES (OAB 288678/SP)
Processo 1008832-44.2017.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Osvaldo Tonon - Bruno Correa Bernardes
- - José Carlos Martins - - Aparecida Gutierres Ciorlin Martins - 1. Transfira-se o valor bloqueado para conta judicial. Expeçase o necessário.2. Diante do contido no artigo 53, § 1º e 2º da Lei n. 9099/95, designe a serventia audiência de conciliação ou
apresentação de embargos do devedor. Expeça-se mandado/carta para intimação das partes.Int. - ADV: LUCIANA CRISTINA
GOBI DE GODOY VICENTINI (OAB 291113/SP)
Processo 1008915-94.2016.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Lumagi Reportagens
Fotograficas Ltda - Valnete Lucas da Costa - Manifeste-se o autor, decorrido o prazo do alvará expedido nos autos. - ADV:
VALDIR BATISTETTI NETO (OAB 354947/SP)
Processo 1009006-53.2017.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jorge Quinhoneiro - Solange
dos Santos Melo Gualberto - Manifeste-se o autor sobre o requerimento de fls. 40. - ADV: MARCO AURÉLIO GARCIA FECCHIO
(OAB 368266/SP)
Processo 1009206-60.2017.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Érica
Aparecida da Silva Teadozo - CLARO S/A - Trata-se de ação de Procedimento do Juizado Especial Cível proposta por Érica
Aparecida da Silva Teadozo contra CLARO S/A, visando o recebimento do valor de R$ 5.000,00, melhor descrita na peça inicial.
Diante do cumprimento da sentença com o pagamento da condenação pelo requerido, dou por satisfeita a pretensão do autor.
À vista do exposto, JULGO EXTINTO, o processo com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Cível. Cumprase o contido no item 112, Seção V. Capítulo IV das N.S.C.G.J. Pague-se o depósito de fls. 131 ao autor. Expeça-se guia de
levantamento. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I - ADV: EDUARDO DE CARVALHO SOARES
DA COSTA (OAB 182165/SP), ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP), LUCIANA CRISTINA GOBI DE GODOY
VICENTINI (OAB 291113/SP)
Processo 1009351-19.2017.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Helton de Oliveira
Fernandes - Me - Janaina Machado de Oliveira - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. ADV: ARUAN MILLER FELIX GUIMARÃES (OAB 288678/SP), ANDRE RODRIGUES ANTONIAZZI (OAB 403101/SP)
Processo 1010322-04.2017.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Micaela Garcia - Claudia
Regina Pereira - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: VINICIUS LOPES GOMES
(OAB 361384/SP)
Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 0100031-21.2016.8.26.9038 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Tupã - Agravante: BANCO DO BRASIL S/A Agravado: Takeshi Sakuno - Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, ou
interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça
de São Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) Carlos
Gustavo Urquiza Scarazzato - Advs: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP) - Lodovico Cesar Ferreira (OAB:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º