Disponibilização: terça-feira, 24 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XI - Edição 2562
2499
“caput”, do Código Penal. V. U. - Advs: Valdecir Nunes da Silva (OAB: 2119/AC) - Wellington Nunes Damasceno da Silva (OAB:
253999/SP) - 8º Andar
Nº 0017711-93.2015.8.26.0001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: A. F. - Apdo/Apte: M. P. do E.
de S. P. - Magistrado(a) Laerte Marrone - (i) negaram provimento ao recurso do Ministério Público; (ii) deram parcial provimento
ao apelo da defesa, a fim de (a) reduzir a pena para 20 dias de prisão simples, (b) concedendo ao acusado os benefícios da
justiça gratuita. v.u. - Advs: Frederico Nogueira (OAB: 273251/SP) - Monica de Toledo Thomazella (OAB: 300142/SP) (Defensor
Público) - 8º Andar
Nº 0018733-63.2014.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Ribeirão Preto - Apte/Apdo: JOSÉ INÁCIO DA SILVA
- Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Marco de Lorenzi - DERAM PARCIAL PROVIMENTO
ao recurso defensivo, para redimensionar para 1/6 o aumento relativo à agravante da reincidência, e DERAM PROVIMENTO
ao apelo do Ministério Público, para exasperar a pena para 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e pagamento de 583
(quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, e fixar o regime inicial fechado, mantida, no mais, a
respeitável sentença apelada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Decorridos os lapsos para interposição de recursos
dotados de efeito suspensivo nesta instância, oficie-se à vara de origem para expedir mandado de prisão em desfavor de José
Inácio da Silva. V. U. - Advs: Genival Torres Dantas Junior (OAB: 202437/SP) (Defensor Público) - 8º Andar
Nº 0024667-07.2017.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: Rafael Alves Gomes Bispo
e outro - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Laerte Marrone - (i) Negaram provimento ao
apelo do acusado Rafael Alves Gomes Bispo; (ii) dou parcial provimento ao recurso do réu Paolo Gomes, a fim de, nos termos
acima referidos, reduzir a pena pecuniária para 16 dias-multa. Mantida, no mais, a r. Sentença. V.U. - Advs: Ricardo Lobo da
Luz (OAB: 284486/SP) (Defensor Público) - 8º Andar
Nº 0033122-58.2017.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: W. do N. A. - Apdo/
Apte: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) Marco de Lorenzi - NEGARAM PROVIMENTO ao apelo defensivo e DERAM PARCIAL
PROVIMENTO ao apelo ministerial para redimensionar a pena de Willian do Nascimento Araujo para 5 (cinco) anos, 6 (seis)
meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime fechado, mais o pagamento de 555 (quinhentos e cinquenta e cinco) dias-multa,
no mínimo legal, mantida, no mais, a respeitável sentença apelada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. V. U. - Advs:
Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/DP) - 8º Andar
Nº 0036942-56.2015.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: J. P. dos S. - Apelado: M. P.
do E. de S. P. - Magistrado(a) Laerte Marrone - Deram parcial provimento ao apelo, a fim de conceder os benefícios da justiça
gratuita, nos termos expostos no voto do relator. Mantida, no mais, a r. sentença. v.u. - Advs: Defensoria Pública do Estado de
São Paulo (OAB: 999999/DP) - 8º Andar
Nº 0042664-03.2017.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Fabiano Carrasco - Apelado:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Marco de Lorenzi - NEGARAM PROVIMENTO ao recurso defensivo
interposto por Fabiano Carrasco, mantendo, assim, a respeitável sentença de primeiro grau por seus próprios e jurídicos
fundamentos. V. U. - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/DP) - 8º Andar
Nº 0045488-32.2017.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Sahimon Augusto Afonso
- Apelante: William Rodrigues de Almeida - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Marco de
Lorenzi - DERAM PARCIAL PROVIMENTO aos apelos defensivos para redimensionar as penas de Sahimon Augusto Afonso e
Willian Rodrigues de Almeida, por incursos no artigo 155, § 4º, incisos I e IV, c.c. artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal,
para: Sahimon, 1 (um) ano e 3 (três) meses de reclusão, em regime fechado, mais 6 (seis) dias-multa, no mínimo legal; Willian,
1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão, em regime fechado, mais o pagamento de 5 (cinco)dias-multa, no mínimo legal; e
redimensionar a pena de Willian, por incurso no artigo 304, c.c. 297, caput, ambos do Código Penal, para 2 (dois) anos de
reclusão, em regime fechado, mais o pagamento de 10 (dez) dias-multa, no mínimo lega; mantida, no mais, a r. sentença
apelada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. V. U. - Advs: Regina Bauab Merlo (OAB: 210594/SP) (Defensor Público) Paula Patricia Nunes Pinto (OAB: 262838/SP) - 8º Andar
Nº 0045808-82.2017.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Diego Farias Gonçalves e outro
- Apelante: Wellington Carvalho de Lima - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Laerte Marrone Deram parcial provimento ao recurso, a fim de, nos termos fixados no voto do relator: (i) reduzir as penas dos acusados para
1 ano e 4 meses de reclusão, mais o pagamento de 6 dias-multa; (ii) fixar o regime inicial semiaberto para a pena privativa de
liberdade, em relação ao acusado Romário Pereira dos Santos; (iii) substituir a pena privativa de liberdade do acusado Romário
Pereira dos Santos por uma pena restritiva de direito e multa, conforme indicado no voto. Determinada a expedição de alvará de
soltura clausulado em prol do réu Romário Pereira dos Santos, bem como que seja oficiado, comunicando ao juízo da execução.
v.u. - Advs: Rita de Cássia Gandolpho (OAB: 293626/SP) (Defensor Público) - 8º Andar
Nº 0062440-23.2016.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Luciano Viana de Santana
- Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Laerte Marrone - Negaram provimento ao recurso. V.U. Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/DP) - 8º Andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º