Disponibilização: segunda-feira, 23 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2561
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formulação de quesitos, em 15 dias.Após a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes, ou
decorrido o prazo para tal, devidamente certificado, cientifique-se o perito para designar data para o início dos trabalhos, em
cinco dias.Com a indicação da data, intimem-se as partes.O laudo pericial deverá ser entregue, impreterivelmente, em trinta
dias a contar do início dos trabalhos. Com a juntada da prova técnica, será aberta vista às partes para que complementem as
alegações finais no prazo de 5 (cinco) dias e os autos tornarão conclusos para prolação de sentença. Na ocasião, será expedida
mandado de levantamento judicial dos honorários em favor da perita do juízo. Ribeirão Preto, 18 de abril de 2018. - ADV:
EDUARDO MAIMONE AGUILLAR (OAB 170728/SP), ADOLFO MODE ANGELOTTI (OAB 348367/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ILONA MARCIA BITTENCOURT CRUZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NOEMY STRACIERI FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0526/2018
Processo 0003038-30.2018.8.26.0506 - Carta Precatória Criminal - Diligências (nº 0001438-78.2016.8.26.0397 - Juízo de
Direito da Vara Única do Foro de Nuporanga) - Luciano Pereira da Silva e outro - Vistos.Solicite-se nova designação de data
para a realização da perícia, requisitando-se o réu.Ribeirão Preto, 04 de abril de 2018. - ADV: ZAINE SALOMÃO PEREIRA
PASSOS (OAB 203290/SP)
Processo 0003038-30.2018.8.26.0506 - Carta Precatória Criminal - Diligências (nº 0001438-78.2016.8.26.0397 - Juízo de
Direito da Vara Única do Foro de Nuporanga) - Luciano Pereira da Silva e outro - Designada pericia para 03/05/2018, às 14
horas, setor Pericias do Fórum Estadual, com entrada pela rua Otto Benz, 955, Ribeirão Preto-SP. - ADV: ZAINE SALOMÃO
PEREIRA PASSOS (OAB 203290/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ILONA MARCIA BITTENCOURT CRUZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NOEMY STRACIERI FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0527/2018
Processo 0017402-46.2014.8.26.0506 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Mateus Ladislau Gomes - Vistos.
Intime-se a defesa para que, no prazo de 03 (três) dias sob pena de preclusão, manifeste-se acerca da testemunha de defesa
Luciane Meiri Rosario não localizada conforme certidão do senhor oficial de justiça à fls. 189.Ribeirão Preto, 18 de abril de 2018.
- ADV: FLÁVIO DE MATOS LEITÃO (OAB 276304/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ILONA MARCIA BITTENCOURT CRUZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NOEMY STRACIERI FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0528/2018
Processo 0002000-42.2017.8.26.0530 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Giovanni Michelangelo Pizza Rosa - - Leonardo dos Santos - - Renan Lucas de Oliveira - - Wellington Ossan Rodrigues Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação penal que a Justiça Pública move contra
GIOVANNI MICHELANGELO PIZZA ROSA, RG nº 48.795.877; LEONARDO DOS SANTOS, RG nº 48.608.260; RENAN LUCAS
DE OLIVEIRA, RG nº 47.172.322 e WELLINGTON OSSAN RODRIGUES, RG nº 43.693.846, com fundamento no artigo 33,
“caput” e artigo 35, “caput”, ambos da Lei nº 11.343/06, na forma do artigo 69, “caput”, do Código Penal, Giovani, Leonardo e
Renan, à pena de nove (09) anos e três (03) meses de reclusão (em regime fechado) e um mil, trezentos e vinte e cinco (1325)
dias-multa e Wellington à pena de onze (11) anos de reclusão (em regime fechado) e um mil, quinhentos e sessenta e seis
(1566) dias-multa. O valor dos dias-multa será fixado no mínimo legal, à míngua de elementos que demonstrem a real situação
econômico-financeira dos acusados, e deverão ser atualizados da data dos fatos até efetiva liquidação.Nos termos da Lei
12.736/12, o tempo em que os réus permaneceram reclusos, a título de prisão provisória e em regime integralmente fechado,
deverá ser detraído da totalidade da pena acima fixada. Deixo de aplicar o disposto no artigo 387, § 2º, do Código de Processo
Penal (inovação introduzida pela Lei nº 12.736/12), tendo em conta que os acusados Giovanni, Leonardo e Renan somente
farão jus à progressão, quando cumprir 2/5 e Wellington 3/5 das reprimendas supra, em regime fechado, o que ainda exigirá
reclusão ao cárcere, dos quatro, por razoável período.Recomendem-se os réus Giovanni, Leonardo, Renan e Wellington nas
prisões em que se encontram. - ADV: ADRIANO DIOGENES ZANARDO MATIAS (OAB 207786/SP), ALEXANDRO JOÃO DE
MORAES FALEIROS (OAB 241352/SP), ANTONIO ROBERTO SANCHES (OAB 75987/SP), STEFANO FRACON WERNECK DE
AVELLAR (OAB 297465/SP), ANDREZZA ROSIANE SANCHES (OAB 346874/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ILONA MARCIA BITTENCOURT CRUZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NOEMY STRACIERI FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0530/2018
Processo 0017875-95.2015.8.26.0506 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas M.M.F. e outro - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação penal que a Justiça Pública
move contra MARCELO MARCOS FARAMIGLIO, devidamente qualificado nos autos, e o CONDENO, com fundamento no artigo
340 do Código Penal e artigo 16, § único, inciso IV, da Lei nº 10.926/03, combinado com o artigo 29 do Código Penal, à pena de
três (03) anos de reclusão, um (01) mês de detenção e dez (10) dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas
penas restritivas de direito, sendo uma consistente em prestação de serviços à comunidade, por igual período da condenação e
a outra consistente em prestação pecuniária no valor de dois (02) salários mínimos a serem destinados à Instituição “ Cantinho
do Céu”. O valor dos dias-multa será fixado no mínimo legal, à míngua de elementos que demonstrem a situação econômicofinanceira do acusado, e deverá ser atualizado da data dos fatos até efetiva liquidação. Após o trânsito em julgado, confirmada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º