Disponibilização: sexta-feira, 20 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2560
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desde a data do indeferimento na via administrativa (benefício nº 616340495-9, fls. 09), cuja renda mensal deverá ser calculada
na forma da legislação previdenciária em vigor.Conforme decidido pelo STF no Recurso Extraordinário 870947, em 20/09/17 (O
artigo 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, na parte em que disciplina a atualização monetária das
condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional
ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º,XXII), uma vez que não se qualifica como medida
adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina), o valor em
atraso será corrigido monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), desde o indeferimento
administrativo e acrescido de juros moratórios nos termos do artigo 1-F da Lei 9.494/1997 (quanto às condenações oriundas de
relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é
constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no artigo 1º-F da Lei9.494/1997 com a redação dada pela Lei
11.960/2009) a partir da citação.Diante da majoração do valor de alçada pelo CPC/15 de 60 (art. 475, §2º, do CPC/15) para 1.000
salários-mínimos (art. 496, §3º, inciso I, do CPC/15), nas hipóteses em que for evidente que o valor da condenação, ainda que
imposto por sentença ilíquida ou do proveito econômico obtido, será inferior ao patamar eleito pelo legislador, tal qual a hipótese
dos autos, há de se concluir pela inaplicabilidade do Enunciado da Súmula 490, do STJ, razão pela qual esta sentença não
está sujeita ao reexame necessário.Sucumbente, condeno a autarquia requerida a arcar com as custas e despesas processuais
(salvo isenções legais), fixando a verba honorária do advogado da parte autora em 10% (dez por cento) do montante devido,
observado o teor da Súmula 111 do STJ.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P.I.C. - ADV: LUIZ INFANTE (OAB
75614/SP), VALERIA DE FATIMA IZAR D DA COSTA
Processo 1002433-57.2017.8.26.0553 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Evandro dos Santos Ferreira
- Vistos.Fls. 51/53 Trata-se de ação previdenciária em que foi concedida a tutela de urgência antecipada para restabelecimento
do benefício de auxílio-doença em favor da parte autora, conforme decisão de fls. 31/34. Posteriormente, foi determinada perícia
para avaliação da parte demandante; porém o expert ainda não juntou aos autos o laudo pericial.Dessa maneira, mostra-se
indevida a cessação do benefício pelo instituto-requerido, conforme noticiado e comprovado a fls. 51/53 e 55.Oficie-se ao INSS,
com urgência, determinando o restabelecimento do benefício, no prazo de 5 (cinco) dias. O benefício não poderá ser cessado
até ulterior decisão desde juízo, sob pena de multa diária de R$ 500,00. Intime-se. - ADV: MARIANA PRETEL E PRETEL (OAB
261725/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE SANTO ANASTÁCIO EM 11/04/2018
PROCESSO :1500043-23.2018.8.26.0553
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 23/2018 - Diamante do Norte
AUTOR
: J.P.
AUTORA DO FATO
: A.P.F.
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :0000221-17.2016.8.26.0553
CLASSE
:EXECUÇÃO DA PENA
IP
: 157/2011 - Santo Anastacio
AUTOR
: Justiça Pública
EXECTDA
: Lucimara Sandra de Oliveira Lopes
ADVOGADO : 99999/DP - Defensoria Publica de São Paulo
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :1500044-08.2018.8.26.0553
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 164/2018 - SAPUCAIA
AUTOR
: J.P.
AUTOR DO FATO
: T. DA S. B. S.
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :1500045-90.2018.8.26.0553
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 900014/2018 - SOBREIRO
AUTOR
: J.P.
AUTOR DO FATO
: E. T. C.
VARA:VARA ÚNICA
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE SANTO ANASTÁCIO EM 12/04/2018
PROCESSO :0000618-08.2018.8.26.0553
CLASSE
:EXECUÇÃO DA PENA
IP
: 113/2016 - Santo Anastacio
AUTOR
: Justiça Pública
EXECTDO
: Vinicius Silverio da Silva
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO
:0000619-90.2018.8.26.0553
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º