Disponibilização: quarta-feira, 18 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2558
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JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO OCTAVIANO DINIZ JUNQUEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATA SIQUEIRA IWAI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0342/2018
Processo 0000935-66.2018.8.26.0048 - Interdição - Tutela e Curatela - M.R.O.I. - Certidão de Curatela disponível em
sistema. - ADV: RICARTH SANTIAGO BANDOLA DE OLIVEIRA (OAB 82075/MG)
Processo 0001992-22.2018.8.26.0048 (processo principal 1000220-75.2016.8.26.0048) - Cumprimento de sentença Guarda - Klaton Leme Maciel - Vistos, Intimem-se a executada, pessoalmente, para satisfazer a obrigação de fazer (garantir
ao pai o regime de visitas fixado em sentença judicial), no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais),
nos termos do artigo 536, §1º, do Código de Processo Civil, além de busca e apreensão do menor, a fim de assegurar ao pai o
direito de visitas.Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado.Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei.Intime-se. - ADV: EDSON ALMEIDA DA MOTA (OAB 177602/SP), GLADYS AMADERA ZARA (OAB 91140/SP)
Processo 1000254-50.2016.8.26.0048/01 - Cumprimento de sentença - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - REGULAMENTAÇÃO
DE GUARDA - Gabriel Ribeiro Di Marchi Gonçalves - Anderson Tiago Gonçalves da Silva - Manifeste-se o requerente sobre o
recurso de apelação (fls. 500/512). - ADV: ÍTALO ARIEL MORBIDELLI (OAB 275153/SP), THALLES AUGUSTO DE CARVALHO
(OAB 168571/MG)
Processo 1000719-88.2018.8.26.0048 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.E.M.D. - Vistos.1. Fls. 71: Anotese 2) Processe-se no rito do procedimento comum. 3) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as
garantias fundamentais do processo”).4) Cite-se e intime-se a parte ré, por carta precatória, para contestar o feito no prazo de
15 (quinze) dias úteis.5) A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da
petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º
do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Caberá à parte autora a impressão, instrução e
encaminhamento, nos termos do Comunicado CG 2290/2016, publicado no Diário de Justiça Eletrônico em 05/12/2016.Intimese. - ADV: MARCIO ALEXANDRE BRAGGION (OAB 265908/SP)
Processo 1001000-44.2018.8.26.0048 - Procedimento Comum - Família - S.M.C.B. - - V.L.P. - Aguarda-se o Trânsito em
Julgado da r. Sentença. - ADV: PAULO CESAR ESTEVAM (OAB 263486/SP)
Processo 1001225-98.2017.8.26.0048 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- T.N.F.C.F. - A.A.F. - Vistos.1) Como muito bem ponderado pelo ilustre Representante do Parquet, a execução de alimentos
pelo rito de prisão não surtiu o efeito almejado.2) Assim, manifeste-se a exequente, no prazo de cinco dias, sobre o interesse
na conversão da execução para o rito de penhora.3) No mesmo prazo, deverá apresentar planilha de cálculo atualizado e
discriminado do débito, independentemente do rito escolhido.4) Cumpridos os itens anteriores, tornem conclusos.Intime-se. ADV: EBER DOS SANTOS (OAB 19476/MT), ANGELO APARECIDO CEGANTINI (OAB 67972/SP)
Processo 1001765-49.2017.8.26.0048 - Cumprimento de sentença - Alimentos - C.R.S. - Certidão de honorários retificada,
após assinatura da diretora, caberá à parte interessada imprimi-la e encaminha-la. - ADV: MARCIO TADEU D AMELIO (OAB
53192/SP)
Processo 1001997-27.2018.8.26.0048 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - José Henrique Tardeli de Oliveira Vistos.Trata-se de Arrolamento Sumário movido por José Henrique Tardeli de Oliveira em face do falecimento de Aurea Tardeli.
Foram colacionados aos autos: Certidão de óbito (fl. 11), certidão negativa de inventário (fl. 29/30), certidões negativas fiscais
(fl. 18 e 28), títulos de propriedade dos bens inventariados (fl. 13 e 15/17), documentos hábeis a comprovar o valor de mercado
dos bens (fl. 14 e 18). O herdeiro universal está devidamente representado nos autos (fl. 04).Assim, cumpridas todas as
determinações de fl. 20, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus legais efeitos, o pedido de adjudicação de fls.
01/03 destes autos de arrolamento sumário dos bens deixados por AUREA TARDELI, salvo erro e direitos de terceiros.Havendo
a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico, lavre-se a certidão de trânsito em julgado. Encaminhe-se senha
de acesso aos autos ao Posto Fiscal da Comarca (Rua Coronel João Leme, nº 580, Bragança Paulista/SP, CEP 12.900-161,
Tel (11) 40332545), para o lançamento do ITCMD, servindo a presente decisão como OFÍCIO, a ser encaminhado pela zelosa
serventia. Expeça-se Carta de Adjudicação, instruindo-a com cópia integral dos autos e consignando-se que foram deferidos
ao autor os benefícios da Justiça Gratuita, extensivo aos emolumentos.P. R. I.Oportunamente, arquivem-se. - ADV: ROGERIO
FERREIRA LEITE (OAB 237680/SP)
Processo 1002231-43.2017.8.26.0048 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Justiniana Emilia Barbosa - Laura
Pereira Pinho - Vistos.O presente feito está suspenso até 02/10/2018, aguardando que se conclua o processo mencionado
na decisão de fls. 114, nada havendo a prover até então.Intime-se. - ADV: ANTONIO VIEIRA SOBRINHO (OAB 325240/SP),
ROBERTO SOUZA VASCONCELOS (OAB 32410/PR)
Processo 1002240-68.2018.8.26.0048 - Cumprimento de sentença - Fixação - V.G.L.T. - Vistos.Defiro gratuidade judiciária
ao exequente. Anote-se.Cite-se a parte executada, para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao
início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte
executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará
o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser
decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.Anote-se que o débito alimentar que autoriza
a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se
vencerem no curso do processo O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações
vencidas e vincendas.O executado deverá ser cientificado de que poderá haver o desconto das prestações vincendas diretamente
em folha de pagamento, a teor do que dispõe o art. 529 e 912 do Código de Processo Civil.Decorridos, diga a parte exequente,
em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público.Servirá a presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, ficando deferidas as prerrogativas do art. 212, § 2º,
do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: ANGELO APARECIDO CEGANTINI (OAB 67972/SP)
Processo 1002386-12.2018.8.26.0048 - Procedimento Comum - Revisão - F.P.Q. - Vistos.Concedo à parte autora os
benefícios da assistência judiciária gratuita, ANOTANDO-SE.Quanto à pleiteada antecipação de tutela, não estão presentes
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