Disponibilização: terça-feira, 17 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2557
2915
Processo 1000611-38.2018.8.26.0443 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Iraides Rodrigues Machado - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.Como se observa da certidão de fls. 23/24 a ação nº 0004433-96.2011.8.26.0443,
embora promovida entre as mesmas partes, possui pedido distinto.Assim de rigor o prosseguimento da presente ação.Em que
pesem as razões da autora, não há elementos que evidenciem a probabilidade do direito neste momento. A comprovação dos
requisitos para a concessão do benefício demanda dilação probatória, razão pela qual indefiro o pedido de tutela de urgência.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.Para audiência de instrução e julgamento, designo o dia 02 de agosto de
2018, às 14 horas e 30 minutos.Cite-se com as advertências de praxe, devendo o Instituto-réu apresentar a relação de todas
as contribuições efetuadas em nome da autora, bem como a contagem de seu tempo de serviço.Deverá a autora comparecer
a audiência designada para depoimento pessoal, acompanhada de suas testemunhas previamente arroladas, as quais ficam
intimadas na pessoa da d. Advogada constituída pela publicação da presente decisão.Na eventualidade do Instituto requerido
apresentar rol, o que deverá ser procedido com a antecedência de 20 (dias) da data da audiência supra aprazada, certifique-se,
também devendo estas comparecerem independente de intimação. - ADV: ANA MARIA FRIAS PENHARBEL (OAB 272816/SP),
JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP)
Processo 1000639-06.2018.8.26.0443 - Procedimento Comum - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Rosangela Venancio de
Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.Pag. 37: recebo coo aditamento a inicial. Anote-se. Defiro os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se.Para audiência de instrução e julgamento, designo o dia 02 de agosto de 2018, às
14 horas e 50 minutos.Cite-se com as advertências de praxe.Deverá o(a) autor(a) comparecer a audiência designada para
depoimento pessoal, acompanhado(a) de suas testemunhas previamente arroladas, as quais ficam intimadas na pessoa do(a)
advogado(a) constituído(a) pela publicação da presente decisão.Na eventualidade do Instituto requerido apresentar rol, o que
deverá ser procedido com a antecedência de 20 (dias) da data da audiência supra aprazada, certifique-se, também devendo
estas comparecerem independente de intimação. - ADV: JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP), REGIANE
DE FATIMA GODINHO DE LIMA (OAB 254393/SP)
Processo 1000701-80.2017.8.26.0443 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Ebenezer Pedroso da Silva Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido alternativo e CONDENO o requerido
a pagar para o autor o beneficio mensal de auxilio-doença, no valor mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento)
do salário-de-benefício, inclusive décimo terceiro salário (nos termos do artigo 61 da Lei 8.213/91), pelo período de dois anos,
a partir da incapacidade (01/07/2017), quando deverá o autor ser submetido à nova avaliação médica. Os valores atrasados
serão pagos de uma só vez, assim consideradas as vencidas após o requerimento administrativo, com juros de mora e correção
monetária, na forma do manual de cálculos e procedimentos da Justiça Federal e Lei Nº 11.960/09. CONDENO o requerido no
pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor das parcelas vencidas até esta sentença, nos termos da Súmula
111 do STJ.Diante do tempo decorrido e a conclusão do laudo, oficie-se ao INSS para implantação do benefício, em 30 dias, sob
pena de multa diária de R$100,00.Atendendo ao Comunicado CG Nº917/071) Processo digital Nº1000701-80.2017.8.26.04432)
Autor: Ebenezer Pedroso da Silva.3) Benefício Concedido: auxilio-doença por 02 anos.4) DIB: 01/07/2017 (fls.98)5) RMI: 91%
do salário de benefício. P.R.I.C. - ADV: JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP), LICELE CORREA DA SILVA
(OAB 129377/SP)
Processo 1000769-64.2016.8.26.0443 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Helenice de Queiroz - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Vistos.Pags. 142/148: defiro, devendo observar no momento da expedição dos alvarás. - ADV:
JANAINA RAQUEL FELICIANI DE MORAES (OAB 248170/SP), VINICIUS CAMARGO LEAL (OAB 319409/SP), JOSÉ ALFREDO
GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP)
Processo 1000775-03.2018.8.26.0443 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - José Benedito Lopes - Instituto Nacional
do Seguro Social - Inss - Vistos.Pags. 28/32: recebo como aditamento à inicial. Anote-se. Em que pesem as razões do(a)
autor(a), não há elementos que evidenciem a probabilidade do direito neste momento. A comprovação dos requisitos para a
concessão do benefício demanda dilação probatória, razão pela qual indefiro o pedido de tutela de urgência.Defiro os benefícios
da justiça gratuita. Anote-se.Para audiência de instrução e julgamento, designo o dia 02 de agosto de 2018, às 15 horas e
10 minutos.Cite-se com as advertências de praxe.Deverá o(a) autor(a) comparecer a audiência designada para depoimento
pessoal, acompanhado(a) de suas testemunhas previamente arroladas, as quais ficam intimadas na pessoa do(a) advogado(a)
constituído(a) pela publicação da presente decisão.Na eventualidade do Instituto requerido apresentar rol, o que deverá
ser procedido com a antecedência de 20 (dias) da data da audiência supra aprazada, certifique-se, também devendo estas
comparecerem independente de intimação. - ADV: JANAINA RAQUEL FELICIANI DE MORAES (OAB 248170/SP), VINICIUS
CAMARGO LEAL (OAB 319409/SP), JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP)
Processo 1000845-20.2018.8.26.0443 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Claudete Ballestero Godinho Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Nos termos do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento
do Recurso Extraordinário nº 631.240, com Repercussão Geral, para o ajuizamento da ação previdenciária é necessário o
prévio requerimento administrativo.Providencie juntada do requerimento, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. ADV: VANDREI NAPPO DE OLIVEIRA (OAB 306552/SP), JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP), NIVALDO
BENEDITO SBRAGIA (OAB 155281/SP)
Processo 1000869-48.2018.8.26.0443 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Dayane Aparecida de Oliveira Rosa Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.Para audiência de instrução
e julgamento, designo o dia 02 de agosto de 2018, às 15 horas e 50 minutos.Cite-se com as advertências de praxe.Deverá
o(a) autor(a) comparecer a audiência designada para depoimento pessoal, acompanhado(a) de suas testemunhas previamente
arroladas, as quais ficam intimadas na pessoa do(a) advogado(a) constituído(a) pela publicação da presente decisão.Na
eventualidade do Instituto requerido apresentar rol, o que deverá ser procedido com a antecedência de 20 (dias) da data da
audiência supra aprazada, certifique-se, também devendo estas comparecerem independente de intimação. - ADV: JANAINA
RAQUEL FELICIANI DE MORAES (OAB 248170/SP), VINICIUS CAMARGO LEAL (OAB 319409/SP), JOSÉ ALFREDO GEMENTE
SANCHES (OAB 233283/SP)
Processo 1000909-35.2015.8.26.0443 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Célia Benedita de Andrade - Instituto
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