Disponibilização: sexta-feira, 13 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2555
1598
a partir de 12/04/2018. - ADV: BRUNA DE FREITAS DO AMARAL (OAB 339012/SP), GUILHERME MARÓSTICA SIQUEIRA LIMA
(OAB 332204/SP)
Processo 1004305-32.2018.8.26.0114 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Metrum Administração de Negócios Ltda.
- Cesar Miguel Mazoni - Vistos.MATRUM ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA ajuizou ação de obrigação de fazer com
pedido de tutela de urgência, em face de CESAR MIGUEL MAZONI, aduzindo que: a ré adquiriu um apartamento residencial da
autora em 23/06/1998, e em que pese tenha efetuado o pagamento que lhe era devido, não efetuou a averbação e registro do
imóvel em seu nome, permanecendo em nome da autora. Tal fato tem gerado cobranças administrativas e judiciais em nome
da autora, bem como protestos até pagamento de alguns títulos pela autora. Assim, requereu tutela de urgência para que a ré
efetive o registro e averbação do imóvel, e, a procedência da ação para confirmar a tutela e condenar a ré a indenizar os danos
materiais sofridos pela autora.Intimado a se manifestar acerca da instrução da inicial com os documentos indispensáveis à
sua propositura, conforme decisão de fls. 7.É o relatório.Fundamento e decido.Com efeito, a petição padece de vícios.Melhor
revendo os autos, de rigor a sua extinção sem resolução do mérito ante a evidente inépcia da exordial, eis que a luz do Art. 320,
do Código de Processo Civil, trata-se de requisito essencial à petição inicial instruí-la com os documentos necessários a sua
propositura, neste caso a autora deixou de juntar procuração, bem como de comprovar o recolhimento de custas ao Estado, à
Ordem dos Advogado do Brasil e a taxa postal ou diligencia do oficial de justiça. Nesse sentido, na decisão mencionada supra,
a autora ficou obrigada a suprir este vício, no entanto, quedou-se inerte, conforme certidão de fls. 10. Tal desídia impede o
prosseguimento da ação, acarretando no indeferimento, de plano, da petição inicial, por falta de cumprimento de decisão,
de acordo com o artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Portanto, o indeferimento da inicial é medida que
se impõe.Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código
de Processo Civil. Sem verbas de sucumbência.Transitado em julgado, arquivem-se.Publique-se e intime-se. - ADV: THALES
EDUARDO WEISS DE ARAUJO (OAB 300862/SP)
Processo 1004963-56.2018.8.26.0114 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Continental Securitizadora
S/A - Campinas Tayo Viagens e Turismo Ltda. - Autos n. 2018/000244.Vistos.Acolho o pleito da parte autora às fls. 61/62
expedindo-se guia para levantamento dos valores de fls.37 nos termos ali pleiteado.Aguarde-se no mais nos termos do acordo
ora homologado.Int. - ADV: PATRICIA BARBOSA MAIA (OAB 257234/SP)
Processo 1005889-71.2017.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Giovana
Maria Torres de Oliveira Sakamoto Eventos - Me - Autos n. 2017/000360. Vistos. 1-Defiro o pedido formulado pela parte autora
às fls. 214, ressaltando-se que já houve a comprovação do pagamento da taxa correspondente (para cada CPF ou CNPJ a
ser pesquisado), conforme dispõe a Lei Estadual n. 14.838/12 (Código 434-1). 2-Após a liberação das respectivas pesquisas,
intime-se, oportunamente, a parte autora a manifestar-se sobre as respostas.Intime-se. - ADV: DANIELA ZIDAN LORENCINI
(OAB 231573/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1006274-12.2017.8.26.0084 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Fábio Beluci da Silva - Leila Amaral Rosa Beluci - Queiroz Galvão Paulista 3 Desenvolvimento Imobiliário Ltda. - Autos nº 2017/002935Vistos.1Cumpra-se o julgado.2-Não havendo requerimento no prazo de 30 (trinta) dias, aguarde-se, no arquivo, eventual provocação
da parte interessada (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil).3-Caso a parte exequente manifeste interesse
na instauração da fase de cumprimento de sentença, o requerimento deverá ser apresentado por meio de peticionamento
eletrônico, conforme disposto no Comunicado CG nº 1.789/2017, publicado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2017,
ressaltando que o referido incidente de cumprimento de sentença digital deverá ser obrigatoriamente instruído com os seguintes
documentos: (1) petição inicial; (2) mandado de citação; (3) procuração dos advogados das partes;(4) número do CPF ou CNPJ
da parte executada;(5) cálculo atualizado do débito; (6) sentença ou acórdão;(7) certidão do trânsito em julgado (se o caso);(8)
documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG nº 60/2016). - ADV: RODRIGO FERREIRA DA
COSTA SILVA (OAB 197933/SP), ROSANGELA BENEDITA GAZDOVICH (OAB 252192/SP), LUCIANO MOLLICA (OAB 173311/
SP), THOMÁS DE FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 197980/SP), DENISE CRISTIANE PEREIRA DE BRITO (OAB 242027/SP)
Processo 1006640-85.2016.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Natalim
Camuri - MARCELO ROBERTO RODRIGUES - Autos n. 2017/000002Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, providencie a parte
exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento da taxa correspondente a R$ 15,00, para cada número de CPF ou CNPJ
a ser pesquisado, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal (FEDTJ - código 434-1), conforme dispõe a Lei Estadual
n. 14.838/12 e as instruções sinalizadas no link: valor da pesquisa. - ADV: IVANETE APARECIDA DOS SANTOS DA SILVA (OAB
150973/SP)
Processo 1006738-09.2018.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Regina Paula Zambotti - Ruy
de Almeida Barbosa Neto - “”Exequente: manifestar sobre o retorno do “Ar” negativo “”* - ADV: JOSE HENRIQUE FARAH (OAB
239641/SP)
Processo 1007544-44.2018.8.26.0114 - Monitória - Prestação de Serviços - Liceu Coracao de Jesus - Márcia Roberta Ribolli
- “”Autor: manifestar sobre o retorno do “Ar” negativo “”* - ADV: MARCELO AUGUSTO SCUDELER (OAB 146894/SP)
Processo 1007716-88.2015.8.26.0114 - Monitória - Prestação de Serviços - Jrc Comercio de Bebidas e Representações Ltda
Epp - Mega Sandubão Valinhos Lanches Ltda - Autos nº 2015/000590Vistos.1-Cumpra-se o julgado.2-Não havendo requerimento
no prazo de 30 (trinta) dias, aguarde-se, no arquivo, eventual provocação da parte interessada (artigo 523 e parágrafos, do
Código de Processo Civil).3-Caso a parte exequente manifeste interesse na instauração da fase de cumprimento de sentença,
o requerimento deverá ser apresentado por meio de peticionamento eletrônico, conforme disposto no Comunicado CG nº
1.789/2017, publicado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2017, ressaltando que o referido incidente de cumprimento
de sentença digital deverá ser obrigatoriamente instruído com os seguintes documentos: (1) petição inicial; (2) mandado de
citação; (3) procuração dos advogados das partes;(4) número do CPF ou CNPJ da parte executada;(5) cálculo atualizado do
débito; (6) sentença ou acórdão;(7) certidão do trânsito em julgado (se o caso);(8) documentos pertinentes ao pedido do início
da fase executiva (Provimento CG nº 60/2016). - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP), RAISSA ALVES ROCHA (OAB 381720/SP)
Processo 1007807-76.2018.8.26.0114 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Antonio de Almeida - Valdeci Soares
- Autos n. 2018/000371Vistos.Levando-se em consideração a petição e o documento de fls. 36/37, dou por prejudicada a
audiência anteriormente designada para dia 11 de abril de 2018, às 15h40min.Sem prejuízo, diante do lapso temporal indicado
pelo réu para a nova designação (“dois meses” - fls. 36), manifeste-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, informando se
possui interesse na redesignação da audiência para tentativa de conciliação ou se pretende prosseguir com a intimação do
réu para apresentação de contestação no prazo legal, em vista do comparecimento espontâneo do requerido aos autos.Int. ADV: ELISABETE MIE YAMADA GUIMARÃES (OAB 229435/SP), STEPHANIE YAMADA GUIMARÃES (OAB 350017/SP), JONY
CEZAR DE LIMA CURCIO (OAB 322801/SP)
Processo 1007858-92.2015.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL
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