Disponibilização: terça-feira, 3 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2547
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poderá ser posteriormente alegado.Especifique a ré, na contestação e, o autor, quando da juntada da contestação, em réplica.
Ressalto que referida medida tem como objetivo imprimir maior celeridade ao andamento dos processos, em observância à
determinação constitucional acerca da duração razoável dos processos, já que, consoante a experiência verificada em outras
demandas, a especificação de provas na contestação e na réplica abrevia o andamento processual. Tendo em vista os fatos
alegados na inicial, determino a realização de estudo social e avaliação psicológica, com urgência.Ciência ao M.P.Intime-se. ADV: ALEXANDRE ALBUQUERQUE CAVALCANTE (OAB 270057/SP)
Processo 1001306-66.2017.8.26.0462 - Divórcio Consensual - Família - S.A.B. - Fls. 37: Expeça-se mandado de averbação
e carta de sentença, providenciando os requerentes seu cumprimento.Após, arquivem-se os autos.Int. - ADV: MIGUEL ULISSES
ALVES AMORIM (OAB 215398/SP)
Processo 1001318-51.2015.8.26.0462 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.S.B.C. - R.C.C.R.
- Manifeste-se a autora sobre a certidão negativa do oficial de Justiça. - ADV: ELIANE FERREIRA CEZAR (OAB 213528/SP),
CLAUDEMIR CELES PEREIRA (OAB 118581/SP)
Processo 1001850-88.2016.8.26.0462 - Homologação de Transação Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Erik Romulo Pereira
- - Carla Fernanda Barrento - Vistos.Fls. 507: Diga o executado, no prazo de 05 dias.Decorrido o prazo, tornem-me os autos
conclusos para deliberação.Int. - ADV: RICARDO MARTINS CAVALCANTE (OAB 178088/SP), GISELI CARDI (OAB 223977/
SP)
Processo 1001933-70.2017.8.26.0462 - Procedimento Comum - Alimentos - P.V.F.B. - Fls. 44/45: Cobre-se a devolução da
precatória de fls. 39/40, devidamente cumprida, com urgência.Int. - ADV: FERNANDO DE JESUS NUNES (OAB 378087/SP)
Processo 1002011-64.2017.8.26.0462 - Procedimento Comum - Fixação - F.S.S. - F.J.C.Z. - Vistos.1) Trata-se de ação
de ação de alimentos c.c. regulamentação de guarda e visitas c.c. tutela de urgência, distribuída aos 05/06/2017.O requerido
interpôs ação de guarda contra a requerente, distribuída para esta Vara aos 14/12/2016, sob nº1005075-19.2016.Determino
o julgamento em conjunto, em razão da evidente existência de conexão, com a finalidade de evitar decisões conflitantes.No
entanto, os atos processuais seguirão somente nestes autos (alimentos c.c. regulamentação de guarda e visita c.c. tutela
de urgência), por ser mais ampla.Assim, apense-se a estes autos ao processo nº 1005075-19.2016.2) Fls. 493/494: Por ora,
mantenho a decisão de fls. 472.3) Defiro a oitiva do menor, sem prejuízo, no prazo de 15 dias, especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência.Intimem-se.Ciência ao Ministério Público. - ADV: FERNANDO
ALBERTO FERREIRA SALU (OAB 268620/SP), MARCIA CASTILHO OLIVEIRA (OAB 255203/SP)
Processo 1002113-86.2017.8.26.0462 - Interdição - Tutela e Curatela - C.S. - Intime-se a requerente para dar regular
andamento ao processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento (art. 485, § 1º do N.C.P.C.). - ADV: LUCIANO
ALVES (OAB 267006/SP)
Processo 1002241-43.2016.8.26.0462 - Inventário - Inventário e Partilha - Vladimir Vega Fernandez - GIOVANNA VALÉRIA
FERNANDEZ ZAMPIERI - Fazenda Pública Estadual - Fls. 88: Anote-se.Manifeste-se o inventariante sobre o prosseguimento do
feito, providenciando o cumprimento do quanto requerido pela Fesp a fls 83/84.Prazo: 15 dias.Int. - ADV: MARCIO FERNANDO
FONTANA (OAB 116285/SP), FRANCISCA VALDEIDES PEREIRA VEIGA DA SILVA (OAB 117305/SP), FABIO DE CASSIO
COSTA REINA (OAB 311860/SP)
Processo 1002804-08.2014.8.26.0462 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - P.L.S.S. e outros
- J.D.R.S. - Fls. 133: Defiro.Intime-se o executado, por mandado, para comprovar o cumprimento do acordo de fls. 120/121,
observando-se o cálculo de fls. 130, no prazo de três dias, sob pena de prisão.Ciência ao M.P.Intime-se. - ADV: MARIA SONIA
BISPO (OAB 142622/SP), ERENALDO SANTOS SALUSTIANO (OAB 205868/SP)
Processo 1002847-37.2017.8.26.0462 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução S.M.S. - Fls. 25/32: Recebo como aditamento à inicial. Anote-se.Determino a realização de audiência de tentativa de conciliação
a ser realizada no CEJUSC, localizado na Avenida Prefeito Jorge Francisco Correa Allen, 87 - centro - Poá - SP (Prédio do
NAP - fundos - tel. 4639.3146), cuja data será designada pela serventia, conforme pauta do Centro de Conciliação, publicandose nota de cartório, com a respectiva data.Cite-se a parte ré e intimem-se. O prazo para contestação (de quinze dias úteis)
será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que
no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Intime-se. - ADV: JOSÉ RENATO
PEREIRA (OAB 228097/SP)
Processo 1003240-59.2017.8.26.0462 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Nicolas Freitas Lima’ - - Nikelly Freitas Lima - Vistos.Tendo em vista que o executado foi citado e intimado na pessoa de
sua irmã (fls. 31), intime-o, por carta postal, nos termos do art. 254 do N.C.P.C.Oficie-se a OAB local, solicitando a indicação de
advogado para atuar no feito como Curador Especial ao executado, o qual fica desde já nomeado.Após, intime-se o Dr. Curador
para ofertar contestação no prazo legal.Ciência ao M.P.Intime-se. - ADV: RENATO ALVES CAVALCANTE (OAB 287224/SP)
Processo 1003533-29.2017.8.26.0462 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.C.S.O. - Defiro ao requerido os benefícios
da gratuidade processual. Anote-se.Fixo os alimentos provisórios em 1/3 dos rendimentos líquidos do réu, se empregado
formalmente ou 1/2 do salário mínimo em caso de desemprego, intimando-se o réu, via postal, para pagamento, todo dia 10
de cada mês, à autora.Tendo em vista os fatos alegados na inicial e na contestação, determino a realização de estudo social e
avaliação psicológica.Manifeste-se a parte autora em réplica, e, sem prejuízo, no prazo de 15 dias, especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência.Intime-se. - ADV: GABRIEL DE SOUZA (OAB 129090/
SP)
Processo 1003606-69.2015.8.26.0462 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - E.A.O. - O.G.O.S. Vistos.Fls. 94 e 104/105: Digam as partes se concordam em pagar os alimentos atrasados, no valor de R$7.107,00, em 60
(sessenta) parcelas, sem prejuízo da pensão alimentícia que se vencerem.Caso a parte autora não concorde, manifeste-se sobre
o prosseguimento do feito.Prazo: 15 dias.Intimem-se as partes por mandado, com urgência. - ADV: GERALDO RODRIGUES
JUNIOR (OAB 133416/SP), TEREZINHA FUSAKO MORITA MIZUNO (OAB 178829/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º