Disponibilização: terça-feira, 3 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2547
2590
PRECATÓRIAà JUSTIÇA FEDERAL - 32ª Subseção Judiciária-Fórum de Avaré - Rua Bahia, 1580 - CEP 18705-120 - Avaré/
SP.Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao
cumprimento desta, no sentido de ser efetivada /intimaçãodoInstituto Nacional do Seguro Social - PFE/INSS/AVARÉ, na pessoa
de um de seus Procuradores, com endereço na Rua Piauí, nº 1.495 - Centro - CEP 18701-050- AVARÉ - SP, - ADV: FERNANDA
KATSUMATA NEGRÃO FERREIRA MARTINS (OAB 303339/SP), RODRIGO RIBEIRO D’AQUI (OAB 239930/SP)
Processo 1001341-71.2016.8.26.0620/01 - Precatório - Prestação de Serviços - Arrozeira Santa Lúcia Ltda - Vistos.
Transitada em julgado a decisão proferida nos autos de nos autos principais que homologou o cálculo, o prosseguimento
da execução deverá observar o disposto no Comunicado DEPRE 03/2013 e Comunicado 03/2014 - Precatório Digital. Nos
termos do Comunicado da DEPRE nº 03/2013, desde 02/12/2013 o(s) exequente(s) deverá solicitar a expedição de ofício
requisitório digitalmente no Portal e-Saj, petição intermediária , cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada,
tanto para processos físicos como digitais. Ao utilizar a opção petição intermediária de 1º grau, categoria incidente processual
e selecionar a classe precatório / e ou requisição de pequeno valor, o advogado deverá informar individualmente para cada
credor todas as verbas (principal, descontos previdênciários, assistência médica e demais despesas) nos respectivos campos
disponíveis no peticionamento eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor (valores do requisitório e valores da parte).
Além disso, conforme Portaria nº 8.941/2014, publicada no DJE de 10/02/2014, deverá ser anexada à petição eletrônica a
planilha de cálculos, na qual deverão ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal, bem como data-base para
atualização de valores. Ressalto que os dados a serem informados, em especial o valor requisitado, deverão se ater à conta
homologada e aos dados constantes do processo, sem inovações.Não tendo sido observado o referido comunicado, indefiro
o pedido inicial,determinando o cancelamento da distribuição e registro, dando-se baixa das partes.Intime-se. - ADV: JULIA
BALIEGO DA SILVEIRA (OAB 379993/SP)
Processo 1001341-71.2016.8.26.0620/02 - Precatório - Prestação de Serviços - Julia Baliego da Silveira - Julia Baliego
da Silveira - Vistos.Transitada em julgado a decisão proferida nos autos de nos autos principais que homologou o cálculo, o
prosseguimento da execução deverá observar o disposto no Comunicado DEPRE 03/2013 e Comunicado 03/2014 - Precatório
Digital.Nos termos do Comunicado da DEPRE nº 03/2013, desde 02/12/2013 o(s) exequente(s) deverá solicitar a expedição
de ofício requisitório digitalmente no Portal e-Saj, “petição intermediária”, cuja funcionalidade específica para precatórios está
habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Ao utilizar a opção “petição intermediária de 1º grau”, categoria “incidente
processual” e selecionar a classe “precatório”/ e ou “requisição de pequeno valor”, o advogado deverá informar individualmente
para cada credor todas as verbas (principal, descontos previdênciários, assistência médica e demais despesas) nos respectivos
campos disponíveis no peticionamento eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor (valores do requisitório e valores da
parte). Além disso, conforme Portaria nº 8.941/2014, publicada no DJE de 10/02/2014, deverá ser anexada à petição eletrônica
a planilha de cálculos, na qual deverão ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal, bem como data-base
para atualização de valores.Ressalto que os dados a serem informados, em especial o valor requisitado, deverão se ater à conta
homologada e aos dados constantes do processo, sem inovações.Não tendo sido observado o referido comunicado, indefiro
o pedido inicial, determinando o cancelamento da distribuição e registro, dando-se baixa das partes.Intime-se. - ADV: JULIA
BALIEGO DA SILVEIRA (OAB 379993/SP)
Processo 1001675-71.2017.8.26.0620 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Tereza dos Santos
Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Cumpra-se a decisão de fls. 41. - ADV: RODRIGO RIBEIRO D’AQUI (OAB
239930/SP), JOSE BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP)
Processo 1002215-56.2016.8.26.0620 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Ester Pires Lopes - Instituto Nacional
do Seguro Social - Inss - Aguarde-se a devolução da carta precatória expedida, pelo prazo de 30(trinta) dias, a contar da data
designada às fls. 145. - ADV: JOSE BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP), RODRIGO RIBEIRO D’AQUI (OAB 239930/SP)
Processo 1002287-43.2016.8.26.0620 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Pedro Rodrigues de Oliveira - Instituto
Nacional de Seguro Social-inss - Cumpra-se o disposto no art. 1010, §§ 1º e 3º do NCPC. Consoante Enunciado n. 99 do Fórum
Permanente de Processualistas Civis: “O órgão a quo não fará juízo de admissibilidade da apelação.” À resposta no prazo legal
e, após, subam os autos à Superior Instância, com as homenagens deste Juízo. Intime-se. - ADV: RODRIGO RIBEIRO D’AQUI
(OAB 239930/SP), GORETE FERREIRA DE ALMEIDA (OAB 287848/SP)
Processo 1002346-31.2016.8.26.0620 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Joao Custodio Neto - Instituto Nacional de
Seguro Social-inss - Cumpra-se o disposto no art. 1010, §§ 1º e 3º do NCPC. Consoante Enunciado n. 99 do Fórum Permanente
de Processualistas Civis: “O órgão a quo não fará juízo de admissibilidade da apelação.” À resposta no prazo legal e, após,
subam os autos à Superior Instância, com as homenagens deste Juízo. - ADV: RODRIGO RIBEIRO D’AQUI (OAB 239930/SP),
GORETE FERREIRA DE ALMEIDA (OAB 287848/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTA DE OLIVEIRA FERREIRA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADAIL APARECIDO DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0344/2018
Processo 0002466-28.2015.8.26.0620 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - MAURO CARDOSO Vistos. Aguarde-se a comprovação do pagamento da taxa judiciária devida por mais 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: SUELI
APARECIDA SILVA DOS REIS (OAB 104691/SP), CARLA MIRELE RODRIGUES (OAB 341756/SP)
Processo 3000728-22.2013.8.26.0620 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - JOSÉ PAIXÃO DO NASCIMENTO
CALDEIRA - Vistos.Determino a destruição dos objetos apreendidos nos autos, em razão de seu baixo valor econômico.
Comunique-se ao Setor de Arquivo para as providências necessárias, lavrando-se o competente termo.Quanto aos cartões de
banco, verifique-se a validade dos mesmos, e estando já vencidos, diante do tempo decorrido, providencie-se a destruição.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.Intime-se. - ADV: SUELI APARECIDA SILVA DOS REIS (OAB
104691/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º