Disponibilização: sexta-feira, 16 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2537
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RELAÇÃO Nº 0204/2018
Processo 1001749-08.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Leurick Haroldo Cambusano de
Souza - Certifico e dou fé que o perito médico, Dr. Marcel Eduardo Pimenta, DESIGNOU a data abaixo para a realização da
perícia que será realizada no FÓRUM DE JACAREÍ, na Praça dos Três Poderes, s/nº. É necessário que o periciando traga os
documentos necessários, todos os exames e documentos médicos atualizados que possuir, pois caso contrário pode ter a sua
perícia remarcada. Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, deverão as partes ficar cientes de que foi designado o dia 16/05/2018
às 09:00h para perícia médica, a ser realizada pelo Dr. MARCEL EDUARDO PIMENTA, no FÓRUM DE JACAREÍ, na Praça
dos Três Poderes, s/nº, fone: (12) 3953-5111. O periciando deve trazer todas as carteiras de trabalho, carteira de identidade,
exames e atestados médicos recentes, pois são indispensáveis para a realização da perícia. O advogado deverá providenciar a
cientificação do(a) autor(a) da data supramencionada. - ADV: LUCAS VALERIANI DE TOLEDO ALMEIDA (OAB 260401/SP)
Processo 1002505-51.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Mauricio do Nascimento Silva
- Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Nos termos do r. Despacho de fls. 137, digam as partes sobre o ofício de fls. 141/156. - ADV:
FATIMA APARECIDA DA SILVA CARREIRA (OAB 151974/SP)
Processo 1010887-33.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Valdinei Noberto Rodrigues Certifico e dou fé que o perito médico, Dr. Marcel Eduardo Pimenta, DESIGNOU a data abaixo para a realização da perícia que
será realizada no FÓRUM DE JACAREÍ, na Praça dos Três Poderes, s/nº. É necessário que o periciando traga os documentos
necessários, todos os exames e documentos médicos atualizados que possuir, pois caso contrário pode ter a sua perícia
remarcada. Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, deverão as partes ficar cientes de que foi designado o dia 16/05/2018
às 11:15h para perícia médica, a ser realizada pelo Dr. MARCEL EDUARDO PIMENTA, no FÓRUM DE JACAREÍ, na Praça
dos Três Poderes, s/nº, fone: (12) 3953-5111. O periciando deve trazer todas as carteiras de trabalho, carteira de identidade,
exames e atestados médicos recentes, pois são indispensáveis para a realização da perícia. O advogado deverá providenciar a
cientificação do(a) autor(a) da data supramencionada. - ADV: ELTER RODRIGUES DA SILVA (OAB 103707/SP), MARIA ELENA
CEDOTTE DA SILVA (OAB 125060/SP), PAULO SERGIO CEDOTTE (OAB 218325/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO OTAVIO TIOITI TOKUDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIELA REZENDE DE GODOY
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0205/2018
Processo 1002561-21.2016.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Josenildo de Almeida Araujo - Vistos.Fls.
132/135: Determino a Prefeitura Municipal de Jacareí informar o Juízo, por meio de fiscalização do imóvel objeto da ação, sobre
a regularidade na coleta e uso da água e do sistema de tratamento de esgoto. Prazo para resposta: 30 dias.Com a resposta,
diga o autor e o MP.Servirá a presente como Ofício que deverá ser instruído com cópia da inicial.Int. - ADV: CLAUDIO ANDRE
ACOSTA DIAS (OAB 285238/SP)
Processo 1004486-18.2017.8.26.0292 - Usucapião - Esbulho / Turbação / Ameaça - Nilce Rocha - Diante da manifestação
do Oficial do CRI (fls. 93/94 e 105), a autora informou que a condômina Gertrudes Correa Martins faleceu sem deixar herdeiros
(fls. 97/99).Entretanto, deixou de juntar as renúncias aos direitos hereditários das filhas do Sr. Homero Rocha, o que deverá
ser suprido no prazo de 15 dias, caso contrário, deverá haver inclusão no polo passivo para citação.No que tange a inclusão da
condômina Gertrudes Correa Martins, entendo por ora, não ser necessário, diante dos esclarecimentos prestados pela autora. ADV: SILVIA PALÁCIO DE ALMEIDA (OAB 326351/SP)
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANGELA SCHMIDT LOURENÇO RODRIGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALERIA BUENO DE CAMARGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0038/2018
Processo 0002808-82.2017.8.26.0292 (processo principal 1005086-73.2016.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Fixação - L.R.L. - Providencie a credora a apresentação de cálculo atualizado da dívida. Após, intime-se o executado, na
forma do artigo 523 do CPC para que pague o débito em 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10%, além de
honorários de advogado.caso não haja pagamento voluntário da dívida (art. 523, §1º do NCPC). - ADV: JOSE FRANCISCO
VENTURA BATISTA (OAB 291552/SP)
Processo 0005231-54.2013.8.26.0292 (029.22.0130.005231) - Procedimento Comum - Guarda - V.S.R. e outros - Certifico
e dou fé, nos termos do § 4º do art. 203 do CPC, que foi expedida certidão de honorários, que encontra-se à disposição para
impressão. - ADV: ERIKA RITA ROQUE DOS SANTOS (OAB 298284/SP)
Processo 0006285-16.2017.8.26.0292 (processo principal 1004682-22.2016.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - N.C.C.B. - F.S. - Pelo exposto, presentes os requisitos do artigo 528 do CPC, rejeito a justificativa
apresentada e decreto a prisão do devedor por 30 dias expedindo-se mandado com as advertências de estilo. - ADV: REGIANY
ARCANJO ALVES PEREIRA (OAB 322547/SP), CARLA HELENA FERRARI PENNELLI (OAB 173957/SP)
Processo 0006664-21.1998.8.26.0292 (292.01.1998.006664) - Separação Litigiosa - Dissolução - E.L.B.C. - Certifico e dou
fé, nos termos do § 4º do art. 203 do CPC que os autos foram desarquivados e permanecerão em cartório pelo prazo de 30
dias, após os quais serão devolvidos ao arquivo. Certifico mais, que foi expedida segunda via do mandado de averbação, que
encontra-se à disposição para impressão . - ADV: ADEMAR ALVES DE ALCANTARA JUNIOR (OAB 286406/SP), CLAYTON
BUENO PRIANTI (OAB 245179/SP), MARIO SERGIO SILVERIO DA SILVA (OAB 210226/SP)
Processo 0007741-55.2004.8.26.0292 (292.01.2004.007741) - Procedimento Comum - Nulidade e Anulação de Partilha e
Adjudicação de Herança - Leny Cesar Brandao de Santana e outros - Sebastiao Brandao e outro - Certifico e dou fé, nos termos
do § 4º do art. 203 do CPC que deverá a parte autora apresentar réplica à contestação juntada às fls. 181/194. - ADV: CLAUDIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º