Disponibilização: segunda-feira, 12 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2533
2391
MARCO (OAB 300891/SP), JOSÉ HENRIQUE ZAMAI (OAB 351580/SP), JULIANA FERNANDES DE MARCO (OAB 184399/
SP)
Processo 1000106-68.2016.8.26.0588 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiza do Carmo
Donah Perasso - - Leni Aparecida Donáh Andrade - Banco do Brasil S/A - fica a exequente intimada a manifestar-se nos autos,
acerca da impugnação retro juntada - ADV: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP), MARCOS VINICIUS QUESSADA
APOLINÁRIO (OAB 164723/SP), NATALINO APOLINARIO (OAB 46122/SP)
Processo 1000141-57.2018.8.26.0588 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Igor Mapelli
Antunes - Me - Banco Bradesco S/A - Vistos.Não se aplicam ao réu citado fictamente os efeitos da revelia, mesmo na hipótese
de extemporaneidade da contestação apresentada pelo curador especial, não ocorrendo, para ele, a preclusão.Assim, não
obstante a certidão de intempestividade, em respeito ao princípio do contraditório, recebo os embargos para discussão. Anotese na execução.À parte embargada.Int. - ADV: DIEGO HENRIQUE DA SILVA (OAB 312611/SP), GRAZIELE JORGE BARION
BRAZ (OAB 245828/SP)
Processo 1000206-52.2018.8.26.0588 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento - Jose Cassio Francisco de Oliveira - Vistos.A parte requerida efetuou o pagamento do
débito em mora reclamado na inicial, cujo cálculo encontra-se a fls.28, atualizado conforme Tabela Pratíca do TJ-SP (fls.46)
e depósito de fls. 45.Assim, com fundamento no art. 3º, § 2º do Decreto-Lei nº 911/69, revogo a liminar deferida a fls. 35/36 e
determino que a parte autora proceda a imediata restituição do bem apreendido (descrito a fls. 01) em favor da parte requerida.
Oficie-se.Com a entrega do bem, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte autora.Sem prejuízo, diga a parte
requerente se concorda com a extinção do processo.Int. - ADV: NATAN DO PRADO ZABOTTO (OAB 393846/SP), MARCELO
HENRIQUE LORENCINI (OAB 374166/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000269-77.2018.8.26.0588 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Isair dos Reis Anastácio - Maria Aparecida Lopes - - Maria de Lourdes Andreatta - - Sebastião Aparecido Anastácio - Instituto Nacional de Seguro Social Vistos.Por ora, encarte-se as respectivas certidões de óbito dos ascendentes da requerente e requerido.Sendo o caso, emendese a petição inicial no sentido da inclusão dos herdeiros colaterais no pólo ativo da demanda, por conseguinte, encartando-se as
demais, representações processuais; bem como, a Declaração de Inexistência de Bens à Inventariar (Decreto nº 85.845/81) e
a Declaração de Inexistência de Habilitados à Pensão por Morte.No entanto, é facultado a apresentação das autorizações com
firma reconhecida dos demais herdeiros sem que haja alteração no pólo do pedido.Após, oficie-se ao INSS como requerido.Int.
- ADV: ALESSANDRO HENRIQUE QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 175995/SP)
Processo 1000282-76.2018.8.26.0588 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Antonio Carlos da Silva - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vistos.Emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do CPC,
regularizando a representação processual com a juntada da procuração.Comprove, ainda, o seu domicílio através da juntada de
documento hábil e atual de residência.Pena de indeferimento.Int. - ADV: MATEUS JUNQUEIRA ZANI (OAB 277698/SP)
Processo 1000283-95.2017.8.26.0588 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Cnh
Capital Sa - Alcindo Teixeira Ribeira - Providencie o recolhimento de diligência de oficial de justiça para a expedição do mandado
de citação. - ADV: ALBERTO IVÁN ZAKIDALSKI (OAB 285218/SP)
Processo 1000286-16.2018.8.26.0588 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CRÉDITO RURAL DA REGIÃO DA MOGIANA - CREDISAN - - Silvio Francisco Pedro - Me - Silvio Francisco Pedro - - Silvio
Francisco Pedro - ME - Vistos.Fls. 125: retifique-se, conforme requerido.Após, CITE-SE a parte executada para que, no prazo de
3 (três) dias, contado da citação, efetue o pagamento do débito, sob pena de penhora e avaliação. Fixo de plano os honorários
advocatícios em dez por cento do valor executado (art. 827), verba honorária esta que fica reduzida pela metade no caso de
pagamento integral dentro dos três dias previsto no art. 829 do CPC.Cientifique-se a parte executada de que terá o prazo de
15 (quinze) dias para oferecer embargos, a partir da citação.Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça
não encontrar a parte executada, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias
seguintes à efetivação do arresto, procurará a parte executada duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação,
realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º).
Int. - ADV: FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), JULIANA CHIMENEZ GRANJEIRO
(OAB 310784/SP)
Processo 1000288-83.2018.8.26.0588 - Monitória - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DA REGIÃO
DA MOGIANA - CREDISAN - Silvio Francisco Pedro - - Silvio Francisco Pedro - Me - Vistos.Por não vislumbrar na espécie,
diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência
a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil. CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para que, no prazo
de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da importância devida mencionada na inicial e de honorários advocatícios de 5%
(cinco por cento) do valor atribuído à causa, consignando que o adimplemento espontâneo do débito importa em ISENÇÃO de
custas (art. 701, § 1º do CPC).No mesmo prazo, poderá interpor embargos, nos próprios autos, independentemente de prévia
segurança do juízo, ficando cientificada que, não o fazendo, a inicial converter-se-á, de pleno direito, em título executivo judicial,
prosseguindo-se com a execução, por seu atos e termos até o pagamento final.Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Concedo os benefícios do artigo 212, § 2º do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV:
JULIANA CHIMENEZ GRANJEIRO (OAB 310784/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB
139961/SP)
Processo 1000296-60.2018.8.26.0588 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Ana Ester Pedrilho - - Jeferson Mateus das Chagas - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste de Minas Gerais e
Nordeste de São Paulo Ltda - Vistos.Recebo os embargos para discussão. Anote-se na execução.Indefiro o efeito suspensivo,
por não verificar na espécie os requisitos necessários para a concessão da tutela provisória e uma vez que a execução não está
garantida por penhora, depósito ou caução suficientes (art. 919, § 1º do CPC).À parte embargada.Int. - ADV: MANOEL LORCA
PERES (OAB 125561/SP), ANA CAROLINA MONTEIRO FERRAZ DE ARAUJO (OAB 316991/SP)
Processo 1000362-74.2017.8.26.0588 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Citomac Materiais para
Construção Ltda - Epp - Amaro Luiz Parron - Me - Diga o exequente em termos de prosseguimento haja vista a certidão de
fls.82. - ADV: JULIANO DA SILVA POCOBELLO (OAB 219847/SP)
Processo 1000763-73.2017.8.26.0588 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Geraldo Francisco Cerealistame - Gilmar Martin Bianco - Recolher diligência de oficial de justiça para a expedição do mandado de avaliação e intimação.
- ADV: MARCELA TACIARA BERTOLINO (OAB 352615/SP), JOSÉ ROBERTO MARIANO (OAB 335537/SP)
Processo 1000763-73.2017.8.26.0588 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Geraldo Francisco Cerealistame - Gilmar Martin Bianco - Recolher diligência de oficial de justiça para expedição do mandado de avaliação e intimação. ADV: MARCELA TACIARA BERTOLINO (OAB 352615/SP), JOSÉ ROBERTO MARIANO (OAB 335537/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º