Disponibilização: terça-feira, 6 de março de 2018
AUTOR
: J.P.
AUTOR DO FATO
VARA:1ª VARA
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2529
2518
: L.O.
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME FERFOGLIA GOMES DIAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DIRCE DOS SANTOS REIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0102/2018
Processo 0000646-75.2013.8.26.0415 (041.52.0130.000646) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Tortura
- S.A.S. e outro - Os documentos de fls. 477/486 referente-se ao Habeas Corpus impetrado em favor dos réus.Sendo assim,
aguarde-se, conforme determinado no despacho de fls. 473.Intime-se. - ADV: SERGIO AFONSO MENDES (OAB 137370/SP)
Processo 0001245-43.2015.8.26.0415 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Claudio Vitor Rigoleto Valentim
- FICA O DEFENSOR INTIMADO PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS EM CINCO DIAS. - ADV: JOAO FRANCISCO
GONCALVES GIL (OAB 86514/SP), RAFAEL CESAR GONÇALVES GIL (OAB 387675/SP)
Processo 0001869-05.2009.8.26.0415 (415.01.2009.001869) - Crime de Estelionato e Outras Fraudes ( arts. 171 a 179, CP)
- Estelionato - Josiane Aparecida Petri - Retifico o termo de deliberação de fls. 237 para determinar a abertura de vista às partes
para os fins do artigo 402 do CPP, com a nova redação dada pela Lei nº 11.719/2008, observando-se que o Ministério Público
já manifestou a fls. 288. Não havendo requerimento de diligências pela defesa, ou requeridas apenas certidões que deverão ser
imediatamente requisitadas, cumpra-se o quanto determinado no termo de deliberação a fls. 237.Intime-se. (FICA O DEFENSOR
INTIMADO PARA MANIFESTAR NA FASE DO ART. 402 CPP) - ADV: ROMULO RONAN RAMOS MOREIRA (OAB 120945/SP)
Processo 0007466-64.2014.8.26.0322 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - E.J.D.P. - Tendo
em vista que as medidas socioeducativas têm natureza pedagógica e não punitivas e, principalmente, a maioridade penal
alcançada, aliado ao parecer do ilustre representante do Ministério Público, julgo extinto o presente e determino procedimento,
ante a falta de interesse de agir, em razão de fatos supervenientes, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VI, do CPC,
c.c Art. 152 do ECA.Oficie-se à orientadora comunicando esta decisão.Oportunamente, expeça-se certidão de honorários em
favor do advogado nomeado (fls. 140).Transitada esta em julgado, proceda-se as devidas anotações no sistema informatizado,
arquivando-se os autos. P.C..I. - ADV: ELLAINE CRISTINA ALVES (OAB 179137/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO VICTOR GARMS GONÇALVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADHEMAR REIS ROCHA JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0019/2018
Processo 0001792-15.2017.8.26.0415/02 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Sérgio Donizete
Alves - SAAE PALMITAL - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PALMITAL - Vistos.Mediante consulta através do
sistema E-Saj, foi constatado por este Juízo que, embora realizado peticionamento eletrônico individualizado (incidentes 02 e
03), não foi observada a individualização dos valores (principal e honorários), tendo o peticionante inserido no sistema ambos
os valores nas duas peças, o que não pode ser corrigido internamente.Ante o exposto, não há condições de encaminhamento
do ofício requisitório.O autor deverá realizar novo peticionamento eletrônico, individualizando, se o caso, em cada protocolo,
os valores que efetivamente pretende receber, ou seja, um protocolo referente aos valores devidos ao autor (precatório), e
outro referente aos honorários advocatícios devidos ao patrono (RPV).Providencie a serventia a baixa do presente incidente.
Int. - ADV: HUGO JOSE ORLANDI TERÇARIOL (OAB 269631/SP), ROBERTO RIVELINO MARTINS (OAB 175104/SP), JOAO
BENEDITO GUEDES SOBRINHO (OAB 139235/SP)
Processo 0001792-15.2017.8.26.0415/03 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Sérgio Donizete Alves - SAAE
PALMITAL - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PALMITAL - Vistos.Mediante consulta através do sistema E-Saj,
foi constatado por este Juízo que, embora realizado peticionamento eletrônico individualizado (incidentes 02 e 03), não foi
observada a individualização dos valores (principal e honorários), tendo o peticionante inserido no sistema ambos os valores
nas duas peças, o que não pode ser corrigido internamente.Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício
requisitório.O autor deverá realizar novo peticionamento eletrônico, individualizando, se o caso, em cada protocolo, os valores
que efetivamente pretende receber, ou seja, um protocolo referente aos valores devidos ao autor (precatório), e outro referente
aos honorários advocatícios devidos ao patrono (RPV).Providencie a serventia a baixa do presente incidente.Int. - ADV: HUGO
JOSE ORLANDI TERÇARIOL (OAB 269631/SP), JOAO BENEDITO GUEDES SOBRINHO (OAB 139235/SP)
Processo 0002911-11.2017.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Juliana
da Silva - Luciana da Silva - - PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL - A fim de dar efetividade ao contraditório, cite-se a
requerida Luciana da Silva, com as advertências de praxe, conforme requerido pelo ilustre r. do Ministério Público.Sem prejuízo,
intime-se a municipalidade para providenciar acompanhamento ambulatorial junto à requerida Luciana, nos termos da decisão
de fls. 16/17, comprovando-se nos autos, no prazo de trinta dias. - ADV: EDSON ANTONIO RAMIRES (OAB 106375/SP),
ROBERTO RIVELINO MARTINS (OAB 175104/SP)
Processo 1000047-46.2018.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Hatsumi Suzuki
Horibe - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAREMA - Nos termos do artigo 320, do Código de Processo Civil, emende-se a inicial
para o fim de trazer aos autos comprovante idôneo de pagamento dos valores representados pelos carnês de fls. 10/11.Prazo:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º