Disponibilização: sexta-feira, 2 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2527
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a serventia certificar o trânsito em julgado da presente sentença.5- P.I.C.6- No mais, foi ajuizado recurso de apelação pela
requerida JAIC COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE MOTOS LTDA e com efeitos de conformidade com os artigos 1.009 a 1.012 do
Código de Processo Civil de 2015. As hipóteses em que não ocorre o efeito suspensivo e a sentença começa a produzir efeitos
imediatamente são as previstas no artigo 1.012 do CPC de 2015.7- À parte contrária para as contrarrazões (CPC/2015, art.
1.010, §1º). Prazo: 15 (quinze) dias.8- Decorrido o prazo supra, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas
de praxe e as homenagens de estilo (CPC/2015, art. 1.010, §3º).9- Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), CARLOS ROBERTO GONÇALVES (OAB 317717/SP), IAN SOUSA (OAB 280293/SP), CRISTIANE DELPHINO
BERNARDI FOLIENE (OAB 294518/SP)
Processo 1008668-56.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum - Seguro - João Victor da Silva Remolli - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT SA - Vistos.1- Diante do teor de fls. 197/198, manifeste-se o Requerente sobre o prosseguimento
do feito. Prazo: 15 (quinze) dias úteis.2- Intime-se. - ADV: BRUNO COSTA VICENTE (OAB 327302/SP), CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1008708-38.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Elite Distribuidora Farmacêutica Ltda
- Atual Medicamentos Ltda Epp - 1- Fls. 131/132: 1- Diante do teor dos artigos 249 e 829, §1º do Código de Processo Civil de
2015, a citação nas execuções de título extrajudiciais, devem ser feitas por mandado. 2- A propósito, confira-se a jurisprudência:
“CITAÇÃO POSTAL Execução de título extrajudicial Descabimento ato complexo que exige a participação do oficial de justiça,
conforme previsão do artigo 829, do Novo Código de Processo Civil Indeferimento Decisão que se mostra acertada Recurso
não provido.” Constou, ainda, do V. Acórdão: “... Mostra-se acertado, a meu ver, o entendimento do D. Juízo “a quo” no sentido
de não ser possível a citação postal no presente caso. Isto porque a citação em execução de título extrajudicial é ato complexo
que não se limita à comunicação da parte acerca da existência do processo para que possa se defender, na medida em que,
de acordo com o disposto no artigo 829, do Novo Código de Processo Civil, do mandado de citação no processo executivo
deverão constar, além da citação para pagamento, a ordem de penhora e a avaliação, que deverão ser cumpridas pelo oficial
de justiça. (Acórdão em Agravo de Instrumento nº 2136915-66.2016.8.26.0000 Seção de Direito Privado - 33ª Câmara Processo
original 1002862.90.2016.8.26.0704 1ª Vara Cível do Foro Regional XV - Butantã Relator Sá Duarte).”CITAÇÃO - Execução de
título extrajudicial - Pretensão da exequente de citação de coexecutado pela via postal - Inviabilidade - Citação para o processo
de execução por quantia certa inconciliável com a citação pelo correio - Ato complexo, pelo qual o executado é chamado para
pagar, defender-se, submeter-se à constrição patrimonial e, ainda, indicar bens a serem aceitos pelo juiz - Citação pessoal por
oficial de justiça, com as advertências que devem conter no mandado - Citação com hora certa e por edital em caso de suspeita
de ocultação ou se frustrada a citação pessoal - Intelecção dos arts. 829 e 830 do novo CPC - Recurso desprovido.” Constou,
ainda, do referido V. Acórdão: “... A redação do art. 247, diferente da redação do art. 222 do CPC revogado, que excluía da
citação pelo correio os processos de execução (alínea “d”), veio corrigir um erro topográfico, que consistia de tratar da citação
nos processos de execução em Livro a eles não destinado, no Livro do Processo de Conhecimento.” (Acórdão em Agravo de
Instrumento nº 2120786-83.2016.8.26.0000 Seção de Direito Privado - 12ª Câmara Processo original 1024758-98.2015.8.26.196
3ª Vara Cível de Franca-SP Relator Cerqueira Leite).3- Destarte, deve a Exequente providenciar o recolhimento do valor das
diligências do Sr. Oficial de Justiça. Prazo: 15 (quinze) dias. 4- Com o recolhimento, adite-se o mandado de fls. 94/96, para que
a empresa executada seja citada na pessoa de sua representante legal Janiele Batilana de Camargo, no endereço fornecido nas
fls. 131.5- Intime-se. - ADV: RAFAEL SANTOS GONÇALVES (OAB 244544/SP), LIVIA JULIANE POSSI (OAB 336315/SP)
Processo 1008820-70.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Márcio de Araújo Junior - Foi
designada perícia médica no Requerente, agendada para o dia 15 de março de 2018, às 10:15 horas, no endereço sito no
Edifício Sede da 3ª RAJ, localizado na Rua Amazonas, nº 1-41, Parque Paulistano, Bauru-SP. - ADV: FABIO FERNANDES (OAB
344449/SP)
Processo 1008871-18.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Itaú Unibanco S.A. C. J. Martinez - Me - - Carlos Jose Martinez - Carlos Jose Martinez - Aguarde-se pelo prazo requerido - 15 (quinze) dias. - ADV:
MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP), ANA LUZIA DE CAMPOS MORATO LEITE (OAB 170710/SP), CARLOS JOSE
MARTINEZ (OAB 111877/SP)
Processo 1009397-82.2015.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Domingas Maria de Jesus Silva
- Companhia de Habitação Popular de Bauru - COHAB / BAURU - - Marcio Quissack - - Alcindo Antonio Orsi - Fazenda Pública
Municipal - - Fazenda Pública Estadual - - Procuradoria Seccional da União - Deve a Requerente comparecer neste Cartório e
retirar o Mandado declaratório de domínio. - ADV: LUCILENE DULTRA CARAM (OAB 134577/SP), VALTER LANZA NETO (OAB
278150/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1009525-05.2015.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Safra
S/A - Roseli Righetti Nunes - 1. Ciência às partes da baixa dos autos.2. Diante do trânsito em julgado do V. Acórdão de fls.
230/233, consoante se vê de fls. 235, manifeste-se a Requerida. Prazo: 15(quinze) dias3. Eventual cumprimento de sentença
deverá ser protocolado em forma de incidente eletrônico, apenso a estes autos. 4. Intime-se. - ADV: JAQUELINE GOMES CRUZ
CARDOSO (OAB 337610/SP), CARLOS HENRIQUE BAPTISTA CARDOSO (OAB 295493/SP), NELSON PASCHOALOTTO
(OAB 108911/SP), ERIC GARMES DE OLIVEIRA (OAB 173267/SP)
Processo 1009722-57.2015.8.26.0344 - Monitória - Cheque - Valdecir Massoni - Franciele Vidal da Silva - Deve a Dra. Izabela
Cristina Mancini - OAB/SP 405.950, regularizar a representação processual, e juntar o instrumento de substabelecimento. - ADV:
MURILO ALAN VOLPI (OAB 356791/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1010033-82.2014.8.26.0344 - Procedimento Comum - Ato / Negócio Jurídico - JOÃO PAULO SANTOS DE LIMA
- SINTIA FRANCISCA DA ROCHA - - ANTONIO FRANCISCO DA ROCHA - Vistos.1- Intime-se a Requerida Sintia Francisca da
Rocha, da sentença de fls. 83/84, nos endereços de fls. 153/154 por carta em mãos própria com aviso de recebimento.2- Intimese. - ADV: EVALDO PEREIRA LOPES JUNIOR (OAB 346942/SP), VALTER LANZA NETO (OAB 278150/SP)
Processo 1010409-63.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Maria Aparecida Gomes Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Darcy Cavalca - Vistos.1- Considerando que a perícia não foi realizada pelo
IMESC, requisite-se a devolução e o depósito judicial do valor recolhido nas fls. 56/57.2- Entrementes, solicite-se ao perito
nomeado informações acerca do laudo pericial da Autora.3- Intime-se. - ADV: VINICIUS ALEXANDRE COELHO (OAB 151960/
SP), ADRIANA REGUINI ARIELO DE MELO (OAB 265200/SP)
Processo 1010494-49.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Cláusulas Abusivas - Ataliba Leonel Chateaubriand Neto Mrv Engenharia e Participações S/A - 1- Sem prejuízo de julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que
eventualmente desejariam produzir. Prazo: 15 (quinze) dias úteis. 2- Intime-se. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/
SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), ANDRE FRANCISCO DA SILVA (OAB 376532/SP)
Processo 1010725-13.2016.8.26.0344 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Nivaldo
Marcelino Brabo - - Tania Suely Antonelli Marcelino Brabo - Celso Coimbra - Vistos, etc.....1- Expeça-se certidão de objeto e
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