Disponibilização: quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2525
3409
Processo 0000926-19.2015.8.26.0660 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - - MARIA ALICE DA SILVA DAMACENO
- Manoel Carlos Rodrigues da Silva - Espólio - - Manoel Rodrigues da Silva - Espólio - MARIA ODETE DA SILVA ALVES e outros Vistos.Fls. 49-55: Recebo como aditamento às primeiras declarações. Providencie a Serventia as retificações necessárias.Nomeio
inventariante Maria Alice da Silva Damaceno, em substituição a Manoel Rodrigues da Silva.Com fundamento no que estabelece
o art. 98 do Código de Processo Civil, concedo a gratuidade da justiça. Anote-se.A certidão negativa federal está juntada à
fl. 33.Comprove a inventariante o recolhimento do ITCMD devido, no prazo de 30 dias.Após, manifeste-se a Procuradoria da
Fazenda.Int. - ADV: GABRIEL GIOVANNI BRESQUI (OAB 274766/SP), MIRELLI CRISTINA RODERO CALDERERO BRESQUI
(OAB 227497/SP)
Processo 0001674-61.2009.8.26.0660 (660.01.2009.001674) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Conselho
Regional de Farmácia do Estado de São Paulocrfsp - Maria Lurdes D Figueiredo & Cia Ltda - Vistos.Fls. 122/127: Dê-se
ciência ao exequente.Fls. 128/130: Determinei a transferência do numerário para conta judicial.Em razão do valor ser muito
inferior ao da dívida, manifeste-se o exequente requerendo o que de direito.Int. (fls. 122/7 ref. ao relatório Renajud e 128/30 ao
BacenJud). - AGUARDANDO manifestação do exequente no prazo legal. - ADV: ANA CRISTINA PERLIN ROSSI (OAB 242185/
SP), PATRICIA APARECIDA SIMONI BARRETTO (OAB 132302/SP), ANNA PAOLA NOVAES STINCHI (OAB 104858/SP)
Processo 0001684-95.2015.8.26.0660 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Companhia Regional de Habitações
de Interesse Social - Cohab-Chris - Sidnei Honório Paulino - - Andreia Bellini Paulino - Vistos.Homologo para que surta seus
jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado pelas partes a fls. 74/75.Aguarde-se seu cumprimento no arquivo.Libero em favor
da autora a diligência recolhida e não utilizada, expedindo-se o necessário.Intime-se. - OBS: emitida a guia de levantamento n.
70/18 em favor da autora, relativa à diligência não utilizada, disponível à requerente, para retirada em cartório. - ADV: DANILO
GIBRAN CAMILO (OAB 292726/SP), PAULA MENDES GUISELINI (OAB 262734/SP), NELSON PEREIRA DE SOUSA (OAB
68680/SP), FABIANO RODRIGUES BUSANO (OAB 134376/SP), ANDRE BARCELOS DE SOUZA (OAB 132668/SP)
Processo 0002694-77.2015.8.26.0660 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Matheus Guilherme
Costanari - MUNICIPIO DE VIRADOURO - Vistos.Fl. 58: Nos termos do artigo 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça, aguarde-se em cartório pelo prazo de trinta dias para consulta e extração de cópias.Decorrido, arquivem-se
provisoriamente os autos, com lançamento de movimentação específica.Int. - ADV: ANTONIO CARLOS BELUZZO (OAB 92895/
SP), BRUNA LIMA (OAB 339190/SP)
Processo 0002864-83.2014.8.26.0660 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ivani Calor
Cardoso - Banco Brasil S/A - CERTIDÃO: emitida a guia de levantamento n. 68/18 em favor da empresa de advocacia/exequente,
relativa a honorários sucumbenciais, disponível para retirada em cartório. - ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/
SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), LUCIANO CALOR CARDOSO (OAB 181671/SP), GIOVANA DA
SILVEIRA TAVARES TROVATTI (OAB 179513/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO SAMUEL BERTOLINO DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALDECIR GOMES PINHAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0317/2018
Processo 0000018-55.1998.8.26.0660 (660.01.1998.000018) - Cumprimento de sentença - Cheque - José Luiz Salvador
Câmara - Banco do Brasil Sa - Vistos.Fl. 262: Defiro a tentativa de penhora via Bacenjud. Providencie a serventia. Intime-se.
(Fl. 267: Relatório Bacenjud - Pesquisa para CPF 742.150.948-87 - insuficiente para bloqueio) - “Aguardando manifestação
do exequente em termos de prosseguimento.” - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), BENEDITO
MACHADO FERREIRA (OAB 68133/SP), LUIZ GERALDO CARDOSO (OAB 59207/SP), WLADIMIR NADALIN (OAB 151168/
SP)
Processo 0000023-18.2014.8.26.0660 - Procedimento Comum - Compra e Venda - DIEGO ROBERTO RUA - ELECTROLUX
DO BRASIL S/A e outro - Vistos.Fls. 115/117: Ao exequente. Int. (Petição da executada comprovando pagamento, requerendo a
extinção do feito) - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), WLADIMIR NADALIN (OAB 151168/SP),
PAULA FERNANDA PORCIONATO (OAB 185954/SP), LUIZ GUSTAVO TORTOL (OAB 288807/SP)
Processo 0000049-84.2012.8.26.0660 (660.01.2012.000049) - Cumprimento de sentença - Bancários - José Carlos Madureira
- Bfb Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Vistos.Fls. 192/193: Manifestem-se as partes.Int. (fl. 192-193: ofício da Defensoria
sobre a reserva de honorários periciais) - ADV: JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP), RODRIGO CESAR PARMA (OAB
291168/SP)
Processo 0000259-33.2015.8.26.0660 - Cumprimento de sentença - Bancários - ILSO RIBEIRO CRAVO ROXO - Banco do
Brasil S/A - VISTOS. Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por ILSO RIBEIRO CRAVO ROXO em face do BANCO DO
BRASIL S/A, na condição de instituição financeira sucessora do Banco Nossa Caixa S/A com fundamento na alegação de ser
titular de direitos subjetivos reconhecidos por sentença judicial proferida nos autos da ação civil pública nº 040326360.1993.8.26.0053. Segundo a narrativa vestibular, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor IDEC ajuizou a referida ação
civil pública em face do Banco Nossa Caixa S/A, posteriormente incorporado pelo Banco do Brasil S/A, com o objetivo de
declarar posição jurídica ativa de todos os titulares de contas de cadernetas de poupanças existentes na primeira quinzena do
mês de janeiro de 1989 consistente no direito de receber os valores expurgados durante a vigência do Plano Verão. Afirma-se
que a sentença julgou procedente o pedido inicial e condenou a instituição financeira a pagar aos titulares de cadernetas de
poupança a diferença existente entre o índice de 71,13% apurado em janeiro de 1989 da inflação divulgada por meio do IPCIBGE e o índice creditado às cadernetas de poupança (22,97%), com correção monetária e juros. Ressalta que a referida
sentença transitou em julgado em 9 de março de 2011. Intimado a efetuar o pagamento, a instituição financeira requerida
apresentou impugnação ao cumprimento de sentença depositou o valor pleiteado pelo requerente e apresentou alegação
prejudicial de prescrição. Na sequencia, alegou questão preliminar de falta de interesse de agir em razão da ausência de
anuência do cotitular da conta bancária e de ilegitimidade passiva. Resistiu, ainda, aos índices aplicados pela parte autora e ao
termo inicial, afirmando haver excesso à execução. A respeito da impugnação, o requerente se manifestou. Anteriormente,
decisão reconheceu que parte das questões levantadas pela instituição financeira foram objeto de análise no REsp nº 1.391.198/
RS, tendo sido determinada, no âmbito do REsp nº 1.438.263/SP, a suspensão de todos os processos em fase de liquidação ou
cumprimento de sentença que ainda não tenham recebido solução definitiva. Posteriormente, o colendo Superior Tribunal de
Justiça conforme e-mail encaminhado pelo NUGEP em 11/10/2017, em Sessão Plenária ocorrida em 27/09/2017, a Segunda
Seção do STJ decidiu pela desafetação do TEMA 948 do rito dos recursos repetitivos, razão por que a demanda retoma sua
marcha. É o relato do necessário. FUNDAMENTO E DECIDO. A impugnação deve ser acolhida em parte. Com efeito, inexiste a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º