Disponibilização: segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2523
1704
ADVOGADO : 371521/SP - Almir Valente Felitte
REQDA
: Camila Vigelis Acorssi
VARA:9ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1004439-10.2018.8.26.0001
CLASSE
:MONITÓRIA
REQTE
: Associação Filhas de São Camilo
ADVOGADO : 371521/SP - Almir Valente Felitte
REQDA
: Luciana Mina Capelli Donato
VARA:6ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1004440-92.2018.8.26.0001
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: Banco Pan S/A
ADVOGADO : 143695/RJ - José Sandro da Costa
REQDA
: Maria Teixeira de Lima
VARA:4ª VARA CÍVEL
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ARIANE DE FÁTIMA ALVES DIAS PAUKOSKI SIMONI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CRISTIANE LOURENÇO DA SILVA TOMACHEUSK
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0045/2018
Processo 0003034-53.2018.8.26.0001 (processo principal 1024860-60.2014.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - CRISTINA EVARISTO DE ASSIS - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos.Analisando os autos, observo
que já existe outro incidente de Cumprimento de Sentença em andamento (nº 0003168-80.2018.8.26.0001), onde já houve a
intimação do executado para pagamento do débito.Assim, cancele-se a distribuição deste incidente.Intime-se. - ADV: SIMONE
APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), FERNANDO DOS SANTOS
LIMA (OAB 45165/PR), LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP)
Processo 0003491-85.2018.8.26.0001 (processo principal 1018579-20.2016.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Obrigações - Madras Editora Ltda. - Vistos.Tratando-se de réu revel, na fase de cumprimento de sentença intime-se a parte
executada, por carta com aviso de recebimento, direcionada ao endereço de citação ou ao último endereço cadastrado
nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver, nos termos do artigo 513, §2º do NCPC.Fica a parte executada advertida de que,
transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para
que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e,
também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Intimem-se. - ADV: MARCIAL BARRETO CASABONA
(OAB 26364/SP)
Processo 0004374-66.2017.8.26.0001 (processo principal 0007081-46.2013.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Francisco José Alves - Vistos.Fls. 22: Considerando a
ordem de preferência do artigo 835 do CPC, defiro a indisponibilidade dos ativos financeiros mediante bloqueio on line, através
do sistema BACENJUD, pelo valor informado, nos termos do artigo 854 do CPC.Intime-se. - ADV: EMERSON LEONARDO
RIBEIRO PEIXOTO AMORIM (OAB 194000/SP), ADILSON NERI PEREIRA (OAB 244484/SP), MARCO ANTONIO GONÇALVES
(OAB 154295/SP)
Processo 0004374-66.2017.8.26.0001 (processo principal 0007081-46.2013.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Francisco José Alves - Vistos.Foi bloqueada e transferida
a importância de R$2.886,53 do(a) executado(a) Francisco.Em que pese o artigo 835 do CPC determinar que a transferência
dos valores só poderia ocorrer após a intimação do executado, verifica-se que com o bloqueio, os valores permaneceriam
congelados, sem qualquer correção, em prejuízo ao princípio da menor onerosidade e da duração razoável do processo, o que
não ocorre quando transferidos para conta judicial.Intime-se o executado, na pessoa de seu patrono, pelo Diário Oficial, ou não
tendo patrono constituído nos autos, pessoalmente por carta com aviso de recebimento, direcionada ao endereço de citação ou
ao último endereço cadastrado nos autos, para que no prazo de 10 (dez) dias, apresente eventual impugnação, comprovando
que o valor bloqueado e transferido é impenhorável ou excessivo (art. 854, §§ 2º e 3º, I e II, do CPC), sob pena de conversão em
penhora.Intimem-se. - ADV: MARCO ANTONIO GONÇALVES (OAB 154295/SP), EMERSON LEONARDO RIBEIRO PEIXOTO
AMORIM (OAB 194000/SP), ADILSON NERI PEREIRA (OAB 244484/SP)
Processo 0005645-18.2014.8.26.0001 (apensado ao processo 4001996-11.2013.8.26.0001) (processo principal 400199611.2013.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de Sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - BANRISUL - Banco do Estado
do Rio Grande do Sul S/A e outro - Vistos.Fls. 92/93: Conforme se depreende da minuta de acordo às fls. 98, este fora realizado
sob a égide do CPC de 1973, que dizia em seu art. 26, § 2º:”Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às
despesas, estas serão divididas igualmente”. Portanto, a parte deve comprovar que já pagou as custas quando da homologação
do acordo, ou deverá cumprir com a cota que lhe cabe, segundo a lei processual vigente à época da homologação.Intime-se. ADV: PATRICIA FREYER (OAB 348302/SP), FRANKLIN PEREIRA DA SILVA (OAB 254765/SP), SERGIO ROBERTO RIBEIRO
FILHO (OAB 305088/SP), GUSTAVO DAL BOSCO (OAB 348297/SP)
Processo 0007183-29.2017.8.26.0001 (processo principal 0120880-77.2007.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Nelly
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º