Disponibilização: sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2514
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da execução. Intime-se o executado da penhora e de sua constituição em depositário dos bens. Defiro o acompanhamento da
diligência pela patrona da exequente. Anote-se no mandado.Int. - ADV: CRISTIANE MEIRA LEITE MOREIRA (OAB 273308/SP),
YARA DE MORAES (OAB 244427/SP)
Processo 0009319-09.2011.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - COOP ECON E CRED MUTUO
DOS POLICIAIS MILITARES E SERVIDORES DA SECRETARIA DOS NEGOCIOS DA SEGURANCA PUBLICA DO ESP - Luciana
Pinto da Rocha - Cumpra o (a) autor (a) o Provimento CSM 2195/2014 e Comunicado 170/11 (recolhimento pela guia do Fundo
de Despesas do Tribunal de Justiça-FEDTJ-código 434-1-valor R$15,00 por CPF ou CNPJ a ser pesquisado e para cada tipo de
pesquisa) em cinco dias, sendo que a inércia ensejará a remessa dos autos ao arquivo. - ADV: VANESSA RODRIGUES DOS
SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP), FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP)
Processo 0015938-52.2011.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banif - Banco Internacional
do Funchal (Brasil) S/A - Deborah de Araujo Molitor - Deborah de Araujo Molitor - Vistos.HOMOLOGO, para produzir seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes (fls. 194/195) e, em consequência, com fundamento no art. 924,
incisos II e III do CPC, JULGO EXTINTO o processo promovido por Banif - Banco Internacional do Funchal (Brasil) S/A em
face de Deborah de Araujo Molitor.Ante o desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato.Após, feitas as
anotações e comunicação de praxe, arquivem-se.Custas na forma do acordo.P.R.I.C. - ADV: DEBORAH DE ARAUJO MOLITOR
(OAB 99455/SP), LEANDRO ALBERTO RAMOS (OAB 294128/SP), LUIZ FELIPE CURCI SILVA (OAB 354167/SP), LUCIO
FLÁVIO DE SOUZA ROMERO (OAB 370960/SP)
Processo 0021919-28.2012.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Kompro
Brasil Administradora de Centrais de Negócios Ltda - - André de Souza - - Francisco Nobre - Fls.264/278: Defiro a alteração no
pólo ativo da demanda para constar IRESOLVE COMPANHIA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A CNPJ: 06.912.785/0001-55.
Anote-se.Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias.Na inércia, os autos serão
arquivados.Int. - ADV: SIRLEI NOBREGA (OAB 133861/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)
Processo 0023643-33.2013.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Renova Companhia
Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. e outro - Castiglione & Cia Ltda - - Claudio Luiz Polverine e outro - Vistos.Fls.
473/487: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. ANOTE-SE.À falta de notícia de concessão de efeito
suspensivo, prossiga-se nos termos da decisão de fls. 459/460 e 468.Indefiro, por ora o levantamento de valores aguardando-se
o desfecho dos recursos.Int. - ADV: RAFAEL MIGLIO (OAB 285791/SP), CARLA MARIA MELLO LIMA MARATTA (OAB 112107/
SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP)
Processo 0027637-69.2013.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Juarez
da Assunção Oliveira ME - - Juarez da Assunção Oliveira - Fls.86/102: Defiro a alteração no pólo ativo da demanda para
constar IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS CNPJ: 06.912.785/0001-55. Anote-se.
Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias.Na inércia, os autos serão arquivados.
Int. - ADV: ALFEU GERALDO MATOS GUIMARÃES (OAB 175703/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
Processo 0034129-77.2013.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Distribuidora Nacional de Cimento Ltda - - Admir Nava Ferreira - Autos desarquivados, aguardando manifestação da parte
interessada, no prazo de 10 dias. No silêncio, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: REINALDO LUCAS FERREIRA (OAB
207588/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), CARLOS VIEIRA COTRIM (OAB 69218/SP)
Processo 0041581-75.2012.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau Unibanco S/A - NDL
Representações Comerciais Me - - Thiago de Luca - Fls.67/83: Defiro a alteração no pólo ativo da demanda para constar
IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS CNPJ: 06.912.785/0001-55. Anote-se.Após,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias.Na inércia, os autos serão arquivados.Int. ADV: LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
Processo 0043441-48.2011.8.26.0001 - Monitória - Contratos Bancários - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros
- Magda Jose Leal Epp - - Nilton José Leal - - Marta Santos Leal - Fls.330/333: Acolho a indicação da Defensoria Pública.
Nomeio a Dra. MARTA SANTOS LEAL, para atuar como curadora especial dos réus. Anote-se. Intime-se-a para manifestação
nos autos.Int. - ADV: FLAVIO RIBEIRO MIRANDA (OAB 384912/SP), DAVI GRANGEIRO DA COSTA (OAB 267106/SP)
Processo 0051659-65.2011.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Duplicar Auto Shop Ltda - - Juliana Regina Urcci e outro - Fls.218: Dou por penhoradas a(s) quantia(s) bloqueada(s) e já
transferida(s) para conta judicial (fls.212 - R$ 2.209,01 e Fls. 214, R$ 239,21), sendo desnecessária a lavratura de termo de
penhora.Intimem-se os réus, nas pessoas de seus advogados, do prazo de 15 dias para impugnação à penhora. Após, decorrido
o prazo sem manifestação do réu, expeça-se guia de levantamento em favor da exequente.Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO
LEITE (OAB 178551/SP), MARIO FRANCO COSTA MENDES (OAB 146900/SP)
Processo 0053600-50.2011.8.26.0001 - Monitória - Cheque - Leo Madeiras, Máquinas & Ferragens LTDA - Manoel Joaquim
dos Santos - HOMOLOGO, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes (fls.96/96) e, em
consequência, SUSPENDO o presente processo pelo prazo pleiteado, com fulcro no art. 922, § único, do Código de Processo
Civil. O cumprimento integral do acordo deverá ser comunicado no prazo de 10 dias, pelas partes para extinção na forma do
artigo 924, II, do CPC e baixa definitiva da ação perante o Distribuidor.O levantamento da penhora do veículos (fls. 85/91)
somente ocorrerá APÓS a quitação do débito na forma da cláusula 4.3 (fls. 94). Não há bloqueio on line de veículos nos autos,
via RENAJUD.Anote-se a suspensão no sistema SAJ.Int. - ADV: MARCOS ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196317/
SP), VICTOR ADOLFO POSTIGO (OAB 240908/SP)
Processo 0101663-19.2005.8.26.0001 (001.05.101663-1) - Execução de Título Extrajudicial - Coop.de Econ.e Cred.mútuo
dos P.m.e Serv.da Secr.dos Neg.da Seg.publ.do Est.de S.p. - Adiel Ricardo de Almeida - Fls.367/368: Em complemento à
decisão de fls. 365, defiro o desbloqueio do veículos via RENAJUD (fls. 274), referente ao réu ADIEL RICARDO DE ALMEIDA,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º