Disponibilização: segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XI - Edição 2510
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DESPACHO
Nº 1000085-84.2015.8.26.0311 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Junqueirópolis - Apelante: Banco Santander Brasil
S/A - Apelado: Osmar José Furlanetti - Fls.: 352/365 Não comprovado o recolhimento do preparo no ato de interposição do
recurso, o(a) recorrente Banco Santander Brasil S/A deverá recolher o valor devido das custas em dobro no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de deserção, nos termos do artigo 1007, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil atual, dispensado o porte de
remessa e retorno por se tratar de autos eletrônicos (parágrafo 3º do mesmo dispositivo legal). - Magistrado(a) Campos Mello
(Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Carlos Eduardo de Godoy Peretti (OAB: 266583/SP) - Alexandre Yuji Hirata (OAB:
163411/SP) - Priscila Boim de Souza (OAB: 340161/SP) - Rodrigo Assad Sucena Branco (OAB: 239729/SP) - Edson Rodrigo
Neves (OAB: 235792/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 1000926-23.2015.8.26.0071 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Bauru - Apelante: CLAUS MAGALHAES
COMUNICACAO VISUAL LTDA EPP - Apelado: Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Apelada: Porto Seguro Companhia
de Seguros Gerais - Fls. 286/287, 289, 292/293, 295 e 297/298: Diante do acordo ora noticiado e à vista do pedido para sua
homologação, nos termos do artigo 487, inciso III, b do Código de Processo Civil, resta prejudicado o recurso especial interposto
por Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais. 2. Certifique-se o trânsito em julgado. 3. Após, remetam-se os autos ao Juízo
de origem, onde será apreciado o acordo, observadas as formalidades legais. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de
Direito Privado) - Advs: Pâmela de Oliveira Rebuci (OAB: 240402/SP) - Daniel Lini Perpetuo (OAB: 238012/SP) - Amanda Karla
Pedroso Rondina Peres (OAB: 302356/SP) - Elcio Seno (OAB: 34157/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 1002560-97.2015.8.26.0477 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Praia Grande - Apelada: Jenifer Souza da Silva
(Justiça Gratuita) - Apelante: Telecomunicações de São Paulo S/A - III. Assim, torno sem efeito a decisão de fls. 180 e passo
à nova análise do reclamo, em separado. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Nubia
Nascimento (OAB: 317208/SP) - Eduardo Costa Bertholdo (OAB: 115765/SP) - Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 111887/SP) Thais de Mello Lacroux (OAB: 183762/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 1002560-97.2015.8.26.0477 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Praia Grande - Apelada: Jenifer Souza da Silva
(Justiça Gratuita) - Apelante: Telecomunicações de São Paulo S/A - III. Ante o exposto, INADMITO o recurso especial com base
no art. 1.030, V, do CPC. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Nubia Nascimento (OAB:
317208/SP) - Eduardo Costa Bertholdo (OAB: 115765/SP) - Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 111887/SP) - Thais de Mello
Lacroux (OAB: 183762/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 1002562-66.2015.8.26.0348 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Mauá - Apda/Apte: Joselice de Assis Araujo (Justiça
Gratuita) - Apte/Apdo: Telecomunicações de São Paulo S/A - III. Assim, torno sem efeito a decisão de fls. 343 e passo à nova
análise do reclamo, em separado. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Janete Imaculada
de Amorim Conceição (OAB: 264770/SP) - Anne Caroline de Amorim Conceição Cunha (OAB: 346254/SP) - Helder Massaaki
Kanamaru (OAB: 111887/SP) - Thais de Mello Lacroux (OAB: 183762/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 1002562-66.2015.8.26.0348 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Mauá - Apda/Apte: Joselice de Assis Araujo (Justiça
Gratuita) - Apte/Apdo: Telecomunicações de São Paulo S/A - III. Ante o exposto, INADMITO o recurso especial com base no
art. 1.030, V, do CPC. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Janete Imaculada de Amorim
Conceição (OAB: 264770/SP) - Anne Caroline de Amorim Conceição Cunha (OAB: 346254/SP) - Helder Massaaki Kanamaru
(OAB: 111887/SP) - Thais de Mello Lacroux (OAB: 183762/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 1002565-28.2016.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelada: Demark Serviços de Vigilância
e Segurança Ltda. - Apelante: Condomínio Shopping Cidade Jardim - Fls. 283/286: Diante do acordo superveniente havido
entre as partes e da manifestação do recorrente a fls. 285, homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência do
recurso especial interposto por Condomínio Shopping Cidade Jardim a fls. 238/261. Assim, providencie a Serventia a imediata
certificação do trânsito em julgado e remessa dos autos à origem, onde será apreciado o acordo, observadas as formalidades
legais. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB:
234123/SP) - Luis Marcelo Bartoletti de Lima E Silva (OAB: 324000/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 1002837-46.2015.8.26.0079 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Botucatu - Apelante: Ronam Paulo Calazans Silva
(Justiça Gratuita) - Apelado: Renova Companhia Securitizadora de Creditos Financeiros S/A - IV. Ante o exposto, INADMITO o
recurso especial com base no art. 1.030, V, do CPC. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs:
Fernanda Aline Tobias (OAB: 274613/SP) - Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503
- 9º andar
Nº 1002837-46.2015.8.26.0079 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Botucatu - Apelante: Ronam Paulo Calazans Silva
(Justiça Gratuita) - Apelado: Renova Companhia Securitizadora de Creditos Financeiros S/A - Assim, torno sem efeito a decisão
de fls. 269 e passo à nova análise do reclamo, em separado. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado)
- Advs: Fernanda Aline Tobias (OAB: 274613/SP) - Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) - Conselheiro Furtado,
nº 503 - 9º andar
Nº 1003318-38.2015.8.26.0037 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º