Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XI - Edição 2508
264
Classe: Assunto:
Alteração do Regime de Bens - Regime de Bens Entre os Cônjuges
Requerente: Sebastiao Teodoro de Azevedo e outro
Nome da Parte Passiva Principal \<\< Informação indisponível \>\>
EDITAL PARA CONHECIMENTO GERAL - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1035158-27.2017.8.26.0577
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo,
Dr(a). Eduardo Isamu Sugino, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) quem possa interessar que neste Juízo tramita a ação de Alteração do Regime de Bens movida por
SEBASTIÃO TEODORO DE AZEVEDO, Brasileiro, Casado, Aposentado, CPF 032.655.448-34 e LEONILDE SIQUEIRA DE
AZEVEDO, brasileira, casada, do lar, CPF 044.325.538-55 por meio da qual os requerentes indicados intentam alterar o regime
de bens do casamento para o de COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS, previsto nos artigos nºs 1667 a 1671 do Código Civil,
com efeitos retroativos à data da celebração do casamento em 18.08.2001. O presente edital é expedido nos termos do artigo
734, § 1º do CPC. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São José dos Campos, aos 25 de janeiro de 2018.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
SÃO PEDRO
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS CARLOS MAEYAMA MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANILO SILVA FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0013/2018
Processo 0000169-88.2017.8.26.0584 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - R.G.S. - EDITAL PARA INTIMAÇÃO
DE DECISÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da ação de Termo Circunstanciado - Contravenções Penais, QUE
A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA , PROCESSO Nº 0000169-88.2017.8.26.0584, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de
Direito da Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro de São Pedro, Estado de São Paulo, Dr(a). Luis Carlos Maeyama Martins,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)
(s) Réu: ROGÉRIO GOMES DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Autônomo, RG 306849239, CPF 281.189.918-90, pai Luiz Inácio da
Silva, mãe Clarice Gomes da Silva, Nascido/Nascida em 9/02/1980, de cor Branco, natural de São Paulo, - SP, Rua Bela Vista,
174, Centro, CEP 13520-000, Aguas de Sao Pedro - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediuse o presente edital, com
Prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida
nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:
VistosDetermino a intimação pessoal do sentenciado para que efetue o pagamento do valor devido (R$ 468,50), no prazo
de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 479 e seguintes das Normas Gerais de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de
Justiça, observando-se que o pagamento será efetuado no BANCO DO BRASIL, Agência 1897-X, conta n° 39.521-1, em favor
do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - DESP, juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos. Não havendo
o pagamento no prazo estabelecido, desde já, determino a expedição de certidão da sentença que impôs pena de multa,
encaminhando-a ao órgão legitimado ativamente para a respectiva execução (no caso, ao FISCO), valendo a certidão como
título executivo judicial, a qual será instruída com as seguintes peças: I - denúncia ou queixa e respectivos aditamentos, com
datas de recebimento; II - sentença ou acórdão, se houver, com certidão do trânsito em julgado; III - planilha de identificação,
tudo conforme estabelecido no artigo 482 das NGSCGJ. ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo
de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares feitos de direito, é expedido o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Pedro, aos
23 de janeiro de 2018. - ADV: ROSA MARIA BRAGAIA (OAB 217404/SP)
SÃO ROQUE
2ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARICE SILVA MARQUES
PEREIRA, REQUERIDO POR SANDRA BEATRIZ PEREIRA LOPES - PROCESSO Nº1003706-06.2016.8.26.0586. O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de São Roque, Estado de São Paulo, Dr(a). Diego Ferreira Mendes, na forma da
Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 31/10/2017,
foi decretada a INTERDIÇÃO de MARICE SILVA MARQUES PEREIRA , CPF 286.688.046-34, declarando-o(a) relativamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos a vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
Sandra Beatriz Pereira Lopes. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e fixado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sao Roque, aos 23 de janeiro de 2018.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º