Disponibilização: terça-feira, 30 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2506
4705
RELAÇÃO Nº 0014/2018
Processo 0006475-28.2017.8.26.0114/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - EDER LUCIANO
DA COSTA - CNOVA COMERCIO ELETRONICO SA - retirar mandado de levantamento disponível em cartório - ADV: DANIELLA
MISSAKO INOUYE (OAB 221954/SP), RODRIGO GONZALEZ (OAB 158817/SP)
Processo 0018878-63.2016.8.26.0114/01 - Cumprimento de sentença - Bancários - MARIA MIRANDA BARROS - BV
Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - retirar mandado de levantamento disponível em cartório - ADV:
SELMA REGINA DA SILVA BARROS (OAB 288879/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), LUIZ
RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP)
Processo 0022395-42.2017.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Maria
do Rosario Germano Siqueira de Carvalho - Oi Móvel S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Vistos.Em face do silêncio do
exequente, considero a obrigação satisfeita e, por consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no
art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial.Após o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P.R.I.C. Campinas, 11 de janeiro de 2018. ROBERTO CHIMINAZZO JÚNIOR Juiz de
Direito Recebo os autos em cartório, certificando que o valor do preparo em caso de recurso é R$ 257,00. - ADV: RICARDO
MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP)
Processo 0026381-04.2017.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - DOUGLAS
RODRIGUES NOVAIS - Susi Marchiori Silveira Franco - Vistos.Tendo em vista que a obrigação foi satisfeita, JULGO EXTINTA
a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.Autorizo o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P.R.I.C.Campinas, 11 de janeiro de 2018.
ROBERTO CHIMINAZZO JÚNIOR Juiz de DireitoRecebo os autos em cartório, certificando que o valor do preparo em caso de
recurso é R$ 257,00. Eu, ____, Paulo César Silva Júnior, Escrevente, certifico. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS
TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: JOSE HENRIQUE PALMIERI GABI (OAB
93201/SP)
Processo 0027184-84.2017.8.26.0114 (processo principal 1011753-27.2016.8.26.0114) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Responsabilidade do Fornecedor - Daniela Regina Cabello - GOLD NORUEGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE
LTDA.GOLDFARB - PDG - Daniela Regina Cabello - Vistos.Trata-se de execução de título judicial, mas a executada distribuiu
seu pedido de recuperação judicial, que foi deferido, e o plano de recuperação foi aprovado em assembleia.Sendo o crédito
em execução abrangido pela recuperação judicial, o processo executivo não pode prosseguir, até porque a exequente afirma
que já fez a sua opção no processo coletivo.Posto isso, extingo o processo por desnecessidade da execução (CPC, art. 485,
VI).Após o trânsito em julgado, arquive-se este processo.P.R.I.Campinas, 11 de janeiro de 2018. - ADV: JOAO CARLOS DE
LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), GISELLE PAULO SERVIO DA SILVA (OAB 308505/SP),
DANIELA REGINA CABELLO (OAB 343466/SP), LIMA JUNIOR DOMENE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 4190/SP)
Processo 0027184-84.2017.8.26.0114 (processo principal 1011753-27.2016.8.26.0114) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Responsabilidade do Fornecedor - Daniela Regina Cabello - GOLD NORUEGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
SPE LTDA.GOLDFARB - PDG - Daniela Regina Cabello - Em caso de recurso o preparo é R$ 378,05. - ADV: GISELLE PAULO
SERVIO DA SILVA (OAB 308505/SP), LIMA JUNIOR DOMENE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 4190/SP), DANIELA REGINA
CABELLO (OAB 343466/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0027189-09.2017.8.26.0114 (processo principal 1039787-12.2016.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Aristides de Almeida Júnior - Nilbber Christhian de Jesus - - Leandro Roberto de Lelis - Tendo
em vista que a obrigação foi satisfeita, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II do Código
de Processo Civil.Levante-se a penhora realizada, ficando deferida a retirada de restrições eventualmente impostas através do
sistema Renajud.Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial.Após o trânsito em julgado, arquivemse os autos.P.R.I.C.Campinas, 10 de janeiro de 2018.ROBERTO CHIMINAZZO JÚNIOR Juiz de Direito CERTIDÃO. Recebo
os autos em Cartório, certificando que o valor do preparo em caso de recurso é de R$ 257,00. - ADV: EDGAR HRYCYLO
BIANCHINI (OAB 297145/SP), MARIA EMILIA KUHL (OAB 334639/SP), LUIS FRANCISCO PRATES (OAB 361759/SP)
Processo 0029239-08.2017.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Andressa Luiz Martins - BAHER Comercial Importadora e Exportadora Ltda. - Vistos.Tendo em vista que a obrigação
foi satisfeita, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Após o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P.R.I.C.Campinas, 12 de janeiro de 2018.ROBERTO CHIMINAZZO JÚNIORJUIZ DE
DIREITO - ADV: FRANCISCO MARCHINI FORJAZ (OAB 248495/SP), SIDNEI AMENDOEIRA JUNIOR (OAB 146240/SP)
Processo 0029239-08.2017.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Andressa Luiz Martins - BAHER Comercial Importadora e Exportadora Ltda. - Em caso de recurso o preparo é R$
257,00. - ADV: SIDNEI AMENDOEIRA JUNIOR (OAB 146240/SP), FRANCISCO MARCHINI FORJAZ (OAB 248495/SP)
Processo 0029826-30.2017.8.26.0114 (processo principal 1008661-07.2017.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Alessandra Brene - Cambuí Ensino de Idiomas Ltda (Wizard Cambuí) - retirar mandado de
levantamento disponível em cartório - ADV: VALTAIR DA CUNHA (OAB 116339/SP), JÉSSICA CALIXTO PEGORETE HILÁRIO
(OAB 392949/SP), ELCE EVANGELISTA DE OLIVEIRA SUTANO (OAB 149984/SP)
Processo 0029993-47.2017.8.26.0114 (processo principal 1050111-61.2016.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Bianca Aparecida da Silva - Grupo Vivo - Operadora de Telefonia - Considerando que o depósito
em juízo do valor da condenação ocorreu no mês de outubro do ano 2017, os juros devem ser calculados até a referida data,
sendo cabível, doravante, apenas a remuneração pertinente à conta judicial Tendo em vista que a obrigação foi satisfeita,
JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.Após o trânsito em
julgado, expeça-se em favor do(a) autor(a) mandado de levantamento referente aos valores depositados às fls. 11 e em favor do
executado referente ao depósito de fls. 10.Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial.Após o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos.P.R.I.C.Campinas, 11 de janeiro de 2018.HENRIQUE NADER JUIZ DE DIREITOCERTIDÃO.
Recebo os autos em Cartório, certificando que o valor do preparo em caso de recurso é de R$ 257,00 . Eu, Paulo César Silva
Júnior, Escrevente., certifiquei e subscrevi.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,
CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), LUCIA AVARY DE
CAMPOS (OAB 126124/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 0030848-26.2017.8.26.0114 (processo principal 0005497-51.2017.8.26.0114) - Cumprimento de sentença
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - DARLIN LIDIANE APARECIDA MORENO PASCHOINI - C Nova Com. Eletronico S/A retirar mandado de levantamento disponível em cartório - ADV: RODRIGO GONZALEZ (OAB 158817/SP), VANESSA JULIANA
DOMINGUES SCAQUETTI (OAB 290365/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º