Disponibilização: quarta-feira, 24 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2504
581
Francisco Camillo - Fls. 37/40: Adoto como razão de decidir o parecer retro lançado pelo Ministério Público e indefiro o pedido
formulado pelo requerente.No mais, cumpra-se o disposto no parecer de fls. 44/45.Com a juntada dos documentos, dê-se nova
vista dos autos ao Dr. Promotor de Justiça.Por fim, tornem os autos conclusos.Int. - ADV: EMILIO NASTRI NETO (OAB 230186/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ELIAS JUNIOR DE AGUIAR BEZERRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRICIA YOSHIMI HORIY VIEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0003/2018
Processo 0006346-43.2017.8.26.0269 (apensado ao processo 0017802-34.2010.8.26.0269) (processo principal 001780234.2010.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Revisão - G.G.F. e outro - L.S.F. - Fls. 150/151: Requisite-se, com urgência,
resposta em relação ao ofício de fl. 140.No que tange ao inadimplemento do executado, destaco, novamente, que os alimentos
vencidos e vincendos deverão ser incluídos neste feito, observando-se o rito previsto no artigo 523 e seguintes do Código
de Processo Civil, conforme decidido às fls. 104/105.Int. - ADV: ANA LUCIA BATISTA LOBO BENEDETTI (OAB 121722/SP),
ALESSANDRO CARDILHO VIEIRA SANCHES (OAB 328504/SP)
Processo 0006346-43.2017.8.26.0269 (apensado ao processo 0017802-34.2010.8.26.0269) (processo principal 001780234.2010.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Revisão - G.G.F. e outro - L.S.F. - Fls. 153/154: Ciente da implementação da
pensão alimentícia.No mais, diante das pesquisas retro realizadas, manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento
do feito.Int. - ADV: ALESSANDRO CARDILHO VIEIRA SANCHES (OAB 328504/SP), ANA LUCIA BATISTA LOBO BENEDETTI
(OAB 121722/SP)
Processo 0010220-36.2017.8.26.0269 (apensado ao processo 1008404-36.2016.8.26.0269) (processo principal 100840436.2016.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Alimentos - E.M.S. - Vistos.HOMOLOGO a desistência do direito de ação
manifestada às fls. 50/51 e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em conformidade com o artigo 485, inciso
VIII, do Código de Processo Civil.Portanto, revogo os efeitos da decisão de fl. 17, devendo a Serventia Judicial solicitar a
devolução do mandado de intimação, independentemente de cumprimento (fls. 48/49).Não há incidência de custas processuais,
conforme disposto no art. 7º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/03.Dê-se ciência ao Ministério Público.Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção.P.I.C. - ADV: JOAO AQUILES ASSAF (OAB 73366/SP)
Processo 0010221-21.2017.8.26.0269 (apensado ao processo 1008404-36.2016.8.26.0269) (processo principal 100840436.2016.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Alimentos - E.M.S. - Vistos.HOMOLOGO a desistência do direito de ação
manifestada às fls. 61/62 e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em conformidade com o artigo 485, inciso
VIII, do Código de Processo Civil.Não há incidência de custas processuais, conforme disposto no art. 7º, inciso III, da Lei
Estadual nº 11.608/03.Dê-se ciência ao Ministério Público.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se a
extinção.P.I.C. - ADV: JOAO AQUILES ASSAF (OAB 73366/SP)
Processo 0014767-22.2017.8.26.0269 (apensado ao processo 1001277-13.2017.8.26.0269) (processo principal 100127713.2017.8.26.0269) - Cumprimento Provisório de Decisão - Medida Cautelar - G.H.S.L. - M.R.D.L. - Expeça-se mandado de
levantamento judicial dos valores depositados a fls.43 e 45 em favor do exequente.Por cautela, manifeste-se o exequente sobre
o pedido de fls. 44.Com a manifestação, voltem os autos conclusos.Int. - ADV: EDUARDO AUGUSTO DE ALBUQUERQUE
FOGAÇA (OAB 260371/SP), MARCELO CAMPOS PRESTES (OAB 194233/SP)
Processo 0014767-22.2017.8.26.0269 (apensado ao processo 1001277-13.2017.8.26.0269) (processo principal 100127713.2017.8.26.0269) - Cumprimento Provisório de Decisão - Medida Cautelar - G.H.S.L. - M.R.D.L. - Fica a requerente, em
conformidade com o artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, INTIMADA para comparecimento em cartório, no prazo de 10
(dez) dias, a fim de retirar mandado de levantamento judicial (nº 446/2017). Nada Mais. - ADV: MARCELO CAMPOS PRESTES
(OAB 194233/SP), EDUARDO AUGUSTO DE ALBUQUERQUE FOGAÇA (OAB 260371/SP)
Processo 0014767-22.2017.8.26.0269 (apensado ao processo 1001277-13.2017.8.26.0269) (processo principal 100127713.2017.8.26.0269) - Cumprimento Provisório de Decisão - Medida Cautelar - G.H.S.L. - M.R.D.L. - Fl. 53: Ante a informação
prestada pelo patrono do exequente, determino que a Serventia Judicial proceda consulta junto à agência do Banco do Brasil
deste Fórum no que tange a eventual valor depositado em conta judicial, conforme informado pelo executado à fl. 44.Confirmado
o depósito, tornem os autos conclusos para extinção e liberação do numerário em favor do alimentando.Int. - ADV: EDUARDO
AUGUSTO DE ALBUQUERQUE FOGAÇA (OAB 260371/SP), MARCELO CAMPOS PRESTES (OAB 194233/SP)
Processo 0014767-22.2017.8.26.0269 (apensado ao processo 1001277-13.2017.8.26.0269) (processo principal 100127713.2017.8.26.0269) - Cumprimento Provisório de Decisão - Medida Cautelar - G.H.S.L. - M.R.D.L. - Vistos.Ante a notícia de
quitação do débito até o mês de dezembro de 2017 (fls. 44/46 e 56), sendo certo que o próximo pagamento deverá ser efetuado
até o último dia deste mês, JULGO EXTINTA a presente execução de alimentos, com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil.No que tange ao depósito judicial realizado (fl. 56), expeça-se mandado de levantamento em favor
do exequente.Não há incidência de custas processuais, conforme disposto no art. 7º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/03.
Cientifique-se o Ministério Público.Oportunamente, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção. P.I.C. - ADV: MARCELO
CAMPOS PRESTES (OAB 194233/SP), EDUARDO AUGUSTO DE ALBUQUERQUE FOGAÇA (OAB 260371/SP)
Processo 0014767-22.2017.8.26.0269 (apensado ao processo 1001277-13.2017.8.26.0269) (processo principal 100127713.2017.8.26.0269) - Cumprimento Provisório de Decisão - Medida Cautelar - G.H.S.L. - M.R.D.L. - CERTIDÃO DE ATO
ORDINATÓRIOFicam os requerentes, em conformidade com o artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, INTIMADOS para
comparecimento em cartório, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de retirar mandado de levantamento judicial (nº 13/2018). Nada
Mais. - ADV: MARCELO CAMPOS PRESTES (OAB 194233/SP), EDUARDO AUGUSTO DE ALBUQUERQUE FOGAÇA (OAB
260371/SP)
Processo 0016520-14.2017.8.26.0269 (processo principal 1003064-14.2016.8.26.0269) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - G.A.B. - M.A.B. - Vistos.Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita ao exequente. Anote-se.
Intime-se o executado para que, de acordo com o artigo 528, “caput”, e §§ 1º e 7º, do Código de Processo Civil, no prazo de três
dias, sob pena de prisão e protesto do pronunciamento judicial, efetue o pagamento do débito apontado na inicial, devidamente
atualizado, e também das demais prestações que se vencerem até a data do efetivo cumprimento do encargo alimentar, ficandolhe facultado, em igual prazo, comprovar que já o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.Determino, ainda, que o Sr. Oficial
de Justiça, proceda à qualificação do executado, mediante colheita de nome, filiação, RG e CPF, quando cumprir a diligência.
Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma da lei.Int. e ciência ao Ministério Público. - ADV:
ALLAN VENDRAMETO MARTINS (OAB 227777/SP), ALESSANDRO CARDILHO VIEIRA SANCHES (OAB 328504/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º