Disponibilização: sexta-feira, 15 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2489
3502
Processo 0000325-98.2007.8.26.0205/01 - Cumprimento de sentença - Contribuições Previdenciárias - Michitoshi Matsuoka
- Instituto Nacional do Seguro Social - Fls.344/348: Dê-se ciência às partes do v. Acórdão proferido no agravo de instrumento
nº 5004739-13.2017.4.03.0000, onde por unanimidade foi dado provimento ao agravo.No mais, aguarde-se manifestação da
parte credora em prosseguimento no prazo de quinze dias. - ADV: APARECIDA TAKAE YAMAUCHI (OAB 104365/SP), ENI
APARECIDA PARENTE (OAB 172472/SP)
Processo 0000410-06.2015.8.26.0205 - Procedimento Sumário - Usucapião Extraordinária - Moises Francisco Gastao Genário Feliciano de Lima - Intime-se o I. Patrono do autor de que encontra-se disponível em cartório o Mandado de Averbação.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias remeta os autos ao arquivo independentemente de novo despacho. - ADV: DOUGLAS
LISBOA FROTA BERNARDES (OAB 269861/SP)
Processo 0000549-41.2004.8.26.0205 (205.01.2004.000549) - Cautelar Inominada - Liminar - Kleber Henrique Martinucci
- Defiro o desarquivamento. Após, deem ciências as partes do Ofício do INSS e tornem o mesmo ao arquivo geral. - ADV:
SAMUEL ZABEU MIOTELLO (OAB 176046/SP)
Processo 0000979-75.2013.8.26.0205 (020.52.0130.000979) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - V.D.B. - A.M.B. - “Os autos estão com vista para que o exequente se manifeste em termos de prosseguimento no
prazo de cinco dias, observando a inércia da Caixa Econômica Federal quanto a eventual de FGTS”. - ADV: IGOR CANAZZARO
AMÊNDOLA (OAB 251296/SP)
Processo 0000981-11.2014.8.26.0205 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - União - Por primeiro, determino a necessária
constatação a fim de averiguar o estado de conservação, bem como os respectivos valores dos veículos constritados, a saber:
1) V/W Saveiro, placa DWJ3314, ano 2008 e 2) FORD/ECOSPORT XLS 1.6 flex, placa DZF0477, ano 2007.No mais, defiro o
pedido de reforço de penhora, devendo ser penhorado demais bens livres e desembaraçados pertencentes a parte executada,
para garantia da dívida no importe de R$475.071,99. Em caso negativo, deverá descrever na certidão os bens que guarnecem
o estabelecimento da devedora (Art. 836, § 1º, do CPC)Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado.Por fim,
esclareça a exequente se pretende a realização das hastas públicas por meio de leilão judicial eletrônico, nos termos do art.
879, inciso II, do CPC. - ADV: ANTONIO LUIZ PARRA MARINELLO (OAB 256490/SP)
Processo 0001015-83.2014.8.26.0205 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Defiro o desarquivamento. Abro vista dos autos a parte interessada de que o mesmo permanecerá em cartório por trinta
(30) dias. Decorrido esse prazo, o mesmo retornarão ao arquivo independentemente de novo despacho. - ADV: CARLOS
CAMPANARI (OAB 280761/SP), VINICIUS JOSE DUTRA PEREIRA (OAB 329685/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0001054-46.2015.8.26.0205 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Luis Henrique Alves da Silva
- Eliana Donizeti Dal Lago e outros - Defiro o desarquivamento. Abro vista dos autos a parte interessada de que o mesmo
permanecerá em cartório por trinta (30) dias. Decorrido esse prazo, o mesmo retornarão ao arquivo independentemente de novo
despacho. - ADV: VALDEIR FRANCISCO DE LIMA (OAB 347118/SP), JOSE ANTONIO CALLEJON CASARI (OAB 62962/SP)
Processo 0001173-41.2014.8.26.0205 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Clealco-Açúcar e Álcool S/A - Manoel
Centurion - Dê-se ciência às partes da baixa dos autos, bem como do v. Acórdão, onde foi negado provimento ao recurso.Nos
termos do Comunicado CG nº 438/2016, os requerimentos de cumprimento de sentença deverão ser feitos pelo peticionamento
eletrônico, ainda que os processos de conhecimento sejam físicos.De acordo com referido comunicado, no cumprimento de
sentença deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição,
documentos pessoais da parte autora, procurações, certidão da citação, cópia do laudo pericial, sentença, acórdão, certidão do
trânsito em julgado, além de outras peças e, sobretudo a memória do cálculo que se pretende executar.Aguarde-se, pois, em
cartório por trinta dias para que o I. Procurador da parte vencedora extraia as cópias necessárias, arquivando-se em seguida
com baixa definitiva, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017.No mais, cumpra-se o primeiro parágrafo de fls. 234. - ADV:
GILSON ROBERTO RODRIGUES CRIOLEZIO (OAB 82460/SP), DELSO JOSÉ RABELO (OAB 184632/SP)
Processo 0001224-18.2015.8.26.0205 - Imissão na Posse - Imissão - TRIANGULO MINEIRO TRANSMISSORA S/A - Raul
Furquim Neto e outro - Fls. 486: Autorizo a expedição do MLJ em favor do Expert.No mais, certifique a Serventia quanto ao
prazo para apresentação de eventuais recursos voluntários.Int. - ADV: MARCOS EDMAR R. ALVARES DA SILVA (OAB 110856/
MG), CRISTIANO AMARO RODRIGUES (OAB 84933/MG), CAROLINA HELENA MANZANARES SOUTO (OAB 199322/SP),
SALATIEL CANDIDO LOPES (OAB 132010/SP), MARCELLINO SOUTO (OAB 58066/SP)
Processo 0001230-25.2015.8.26.0205 - Imissão na Posse - Imissão - TRIANGULO MINEIRO TRANSMISSORA S/A - Jose
Manoel Agostinho e outros - Ante o exposto e considerando tudo mais que do processo consta, julgo procedente a presente
ação de constituição de servidão administrativa fundada em declaração de utilidade pública ajuizada por TRIANGULO MINEIRO
TRANSMISSORA S/A em face de Jose Manoel Agostinho, Magali Penariol Agostinho, Helena Penariol Agostinho, Maria Rita
Agostinho Teciano, Gilberto Aparecido Teciano, Maria de Fátima Agostinho Camilotti e Luiz Camilotti Neto e, em consequência,
torno definitiva a medida liminar concedida, ficando assim instituída servidão administrativa à autora, da área especificada na
inicial e na matrícula nº 3.877 (fls.155/156), mediante indenização de R$ R$ 24.783,15 (VINTE E QUATRO MIL E SETECENTOS
E OITENTA E TRES REAIS E QUINZE CENTAVOS, sendo que referido valor já se encontra depositado nos autos, com
incidência de juros compensatórios de 12% ao ano, a contar da data de imissão da autora na posse até a data do efetivo
pagamento, cumulados com juros moratórios de 6% ao ano, incidentes a partir do trânsito em julgado desta (Súmula 12 do STJ).
Por conseguinte, declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo
Civil.Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 27, §1º do Decreto-lei 3.365/41.Transitada em julgado, expeça-se o
necessário, inclusive, edital para ciência a terceiros e interessados, nos termos do art. 34 do Decreto-Lei 3.365/41, expedindose, inclusive, o alvará de levantamento em favor da parte ré, mediante as formalidades de praxe.Após e, se em termos, arquivese.P. I. C. - ADV: VALÉRIA ARAÚJO DE AZEVEDO (OAB 376299/SP), MARCOS EDMAR R. ALVARES DA SILVA (OAB 110856/
MG), CRISTIANO AMARO RODRIGUES (OAB 84933/MG)
Processo 0001283-06.2015.8.26.0205 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - E.L.A.F. - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - “Os autos estão com vista para que as partes se manifestem no prazo comum de 15
(quinze) dias (CPC,art.477,§1º), acerca do laudo pericial de fls. 81/91, onde em síntese concluiu que a autora não é portadora
de sequela decorrente do acidente de trânsito ocorrido em 25/10/2013”. - ADV: ROBERTA DIAS FERRAZ PENA (OAB 327240/
SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 0001293-60.2009.8.26.0205 (205.01.2009.001293) - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
- União - Falqueiro Prev Corretora de Seguros de Vida Ltda - Em razão do pagamento integral do débito, conforme informado
pela exequente (fls.412), e levando-se em conta o trânsito em julgado da decisão de fls. 289, conforme certidão lançada pela z.
Serventia (fls.420), defiro a restituição do valor constante de fls. 332, em favor do executado, ficando condicionado ao pagamento
da taxa judiciária.Se comprovado o recolhimento, expeça-se o MLJ conforme determinado.Após, arquivem-se os autos com
baixa definitiva. - ADV: DOUGLAS LISBOA FROTA BERNARDES (OAB 269861/SP), VICTOR FIGUEIREDO MONTEIRO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º