Disponibilização: terça-feira, 21 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2472
1806
II, do Código de Processo Civil.Esta sentença, assinada digitalmente, acompanhada da certidão de trânsito em julgado, servirá
como ofício para fins de cancelamento de penhoras ou restrições ordenadas neste processo sobre bens do executado, bem
como, para cancelamento de eventual protesto do título judicial, mediante o pagamento de emolumentos pela parte interessada,
salvo se a parte for beneficiária da assistência judiciária gratuita, e para cancelamento do registro do nome do executado em
cadastros de inadimplentes, caso tal providência tenha sido determinada neste processo (artigo 782, parágrafos 3º e 4º, do Código
de Processo Civil).Expeça-se guia de levantamento dos valores aqui depositados, em favor da parte exequente, observando-se
que para os depósitos a partir de março de 2017 a parte deverá apresentar o formulário MLE, conforme Comunicado Conjunto
nº 474/2017.Liberem-se eventuais penhoras e bloqueios.Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, insira baixa no
sistema e arquive-se o processo, de acordo com o procedimento pertinente.P.R.I. - ADV: MARA LINA LOUZADA (OAB 121973/
SP), ROGÉRIO ANTONIO CARDAMONE MARTINS CALOI (OAB 165119/SP), RAFAEL PIMENTEL RIBEIRO (OAB 259743/SP),
NATACHA ALBANESE FERNANDES SARTORI HADDAD (OAB 337467/SP)
Processo 0010656-75.2017.8.26.0016 (processo principal 1001473-63.2017.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Cicero Edson Bezerra Pereira - - Maria Inês Kiyoko Nagamine - Savon Brasil Turismo Ltda. - Cicero
Edson Bezerra Pereira - - Cicero Edson Bezerra Pereira - Vistos,Para prosseguimento da execução, apresente a parte autora
demonstrativo atualizado do débito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.Intimem-se. - ADV: RAYFRAN FERREIRA
CASSIANO (OAB 380565/SP), CICERO EDSON BEZERRA PEREIRA (OAB 332572/SP)
Processo 0010686-13.2017.8.26.0016 (processo principal 1010887-37.2016.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Cartão de Crédito - Felipe Seiroz Cavalcanti - Fls. 38/51: garantido o juízo, recebo a impugnação ao cumprimento de sentença.
Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias. Decorrido, tornem conclusos. - ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/
CE), LUANA RODRIGUES FERREIRA DAMASCENO (OAB 350268/SP)
Processo 0010708-71.2017.8.26.0016 (processo principal 1001996-12.2016.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Maria Célia dos Santos Batista - Jaqueline Paes - Vistos,Para prosseguimento da execução, apresente a parte autora
demonstrativo atualizado do débito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.Intimem-se. - ADV: PATRICIA CAPELLETTI
(OAB 247496/SP), VALDERI DA SILVA (OAB 287719/SP)
Processo 0010801-34.2017.8.26.0016 (processo principal 1007883-74.2016.8.26.0016) - Cumprimento de sentença
- Responsabilidade Civil - Jansen Francisco Martin Arroyo - Granero Transportes Ltda. - Jansen Francisco Martin Arroyo Vistos,Diante do silêncio da parte exequente sobre eventual valor em aberto para satisfação de seu crédito, JULGO EXTINTO
este processo, pelo cumprimento da obrigação pela parte executada, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil.Esta sentença, assinada digitalmente, acompanhada da certidão de trânsito em julgado, servirá como ofício
para fins de cancelamento de penhoras ou restrições ordenadas neste processo sobre bens do executado, bem como, para
cancelamento de eventual protesto do título judicial, mediante o pagamento de emolumentos pela parte interessada, salvo se
a parte for beneficiária da assistência judiciária gratuita, e para cancelamento do registro do nome do executado em cadastros
de inadimplentes, caso tal providência tenha sido determinada neste processo (artigo 782, parágrafos 3º e 4º, do Código de
Processo Civil).Expeça-se guia de levantamento dos valores aqui depositados, em favor da parte exequente, observando-se
que para os depósitos a partir de março de 2017 a parte deverá apresentar o formulário MLE, conforme Comunicado Conjunto nº
474/2017.Liberem-se eventuais penhoras e bloqueios.Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, insira baixa no sistema
e arquive-se o processo, de acordo com o procedimento pertinente.P.R.I. - ADV: JANSEN FRANCISCO MARTIN ARROYO (OAB
210922/SP), DANIELA ACAUI DE CARVALHO (OAB 178984/SP)
Processo 0011172-95.2017.8.26.0016 (processo principal 0012910-55.2016.8.26.0016) - Cumprimento de sentença DIREITO DO CONSUMIDOR - Wellington Jorge Marques da Silva - Cnova Comercio Eletronico S/A Pontofrio.com - Conforme
cópia anexada aos autos, a ordem de bloqueio de ativos financeiros foi frutífera, logrando-se tornar indisponível a integralidade
do débito objeto da referida ordem.Foi determinado o desbloqueio de eventuais quantias que superaram tal valor.Intime-se a
parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, por carta ou meio eletrônico, neste último caso,
para empresas públicas e privadas, exceto microempresas e empresas de pequeno porte, para que se manifeste, no prazo de
cinco dias, nos termos do artigo 854, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.Decorrido tal prazo, tornem conclusos. - ADV:
GIOVANNI CORREIA FRANCO (OAB 374310/SP), RODRIGO GONZALEZ (OAB 158817/SP)
Processo 0011282-94.2017.8.26.0016 (processo principal 1010573-76.2016.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Renato Daud Vieira da Costa - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos,A impugnação apresentada pela ré procede em
parte. O autor apresentou cálculo com o valor integral das despesas, ao que não tem direito.Segundo documento de fls. 25, o
cálculo de reembolso de oito sessões de psicologia gera reembolso no montante de R$ 1.878,35.Não vislumbro motivo pelo
qual a ré não atribuiu valor de reembolso a diversas notas ficais, em sua tabela de fls. 27, quando a sentença expressamente
afastou a limitação prevista na Resolução da ANS ao caso.Nos termos da sentença exequenda, a parte ré foi condenada “a
proceder ao reembolso das despesas descritas nas notas fiscais 61, 11, 44, 56, 42, 22, quatro sessões previstas na nota 02 e
recibo médico de fls. 30, nos limites previstos em contrato, cujo valor será liquidado em fase de cumprimento de sentença, por
meio da apresentação dos cálculos pela requerida”.Destarte, considerando que o autor não impugna o cálculo do reembolso
em si, nem a alegação de que parte dos valores já foi objeto de reembolso, e, suprindo as omissões da ré na tabela de fls. 27,
considera-se correto o valor de R$ 11.499,03. Sobre tal valor deve incidir, ainda, o valor de honorários advocatícios arbitrados
no v. Acórdão (20% sobre o valor da condenação).A correção monetária deve incidir desde a data do desembolso, mencionada
na respectiva nota fiscal, enquanto que os juros de mora incidem tão somente da citação, já que a relação entre as partes é
de natureza contratual, não extracontratual.Indefiro o pedido de condenação do réu nas penas de litigância de má fé, por não
vislumbrar com conduta que tenha atentado contra a probidade processual. Ademais, consigno que não há previsão legal para
cobrança de honorários advocatícios adicionais na fase de cumprimento de sentença, em razão do procedimento adotado
(art. 55 da Lei 9099/95).Destarte, apresente a parte autora novo demonstrativo de débito, com observância do quanto foi aqui
decidido, a permitir o prosseguimento da execução.Sobre o valor devido, deve incidir a multa de 10%, tendo em vista que a ré
nada depositou nos autos dentro do prazo de quinze dias.Intimem-se. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/
SP), GUILHERME STRENGER (OAB 210788/SP)
Processo 0011304-55.2017.8.26.0016 (processo principal 1000681-12.2017.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Transporte Aéreo - Maria Tereza Braga Cancio Assumpção - IBÉRIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S/A e outro - Vistos,O
processo já foi extinto pelo cumprimento da obrigação, em virtude do depósito de fls. 09.Em relação ao valor depositado às
fls. 20, expeça-se guia de levantamento em favor da parte depositante.Intimem-se - ADV: FÁBIO ALEXANDRE DE MEDEIROS
TORRES (OAB 91377/RJ), MAIRA CANCIO ASSUMPÇÃO DE FREITAS (OAB 304820/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0011478-64.2017.8.26.0016 (processo principal 1013614-51.2016.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Marcela Ximenes Navarro - Campineiros 684 Empreendimentos Imobiliários Ltda - Certifico e dou fé,
que lavrei a presente para intimar a parte autora a apresentar NOVO formulário MLE CORRETAMENTE preenchido (Tipo de
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