Disponibilização: terça-feira, 7 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2464
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aguardando cumprimento do acordo homologado pela sentença de fls. 224.Assim, cumpra-se a parte final da sentença,
encaminhando os autos para a fila de processos arquivados.Int. - ADV: MAURICIO GUIMARAES CURY (OAB 124083/SP), ANA
LUCIA MOURE SIMÃO CURY (OAB 88721/SP), LIDIANI MACHADO SOARES FACCIOLI (OAB 337446/SP)
Processo 1014575-16.2016.8.26.0590 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Flavia Souza da Silva Santos - Providencie a patrona do réu, nomeada
pela DPE a impressão da certidão de honorários expedida a fls.137. - ADV: RENATA FONTES RIBEIRO DE FREITAS (OAB
259268/SP), SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1014738-93.2016.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Notre Dame
de Educação e Cultura - Márcia Maria da Silva Rodrigues - Vistos.Petição retro, declaro nula a citação a fls. 92/93, posto que se
trata de homônimo, conforme manifestação a fls. 94/95.Após a publicação deste despacho, providencie a serventia a exclusão
do nome da advogada Danielle, do sistema informatizado.No mais, primeiramente, recolha o interessado os custos de serviço,
na guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDT), código 434-1, nos termos do Provimento CSM nº 1864/2011 de 18/01/2011 e
Comunicado nº 170/2011, de 26/04/2011.Após, proceda-se à pesquisa de endereço por meio do Sistema Bacenjud, em nome
de MÁRCIA MARIA DA SILVA RODRIGUES, CPF 285.673.248-82.Int. - ADV: CHARLES NILTON DO NASCIMENTO (OAB
363424/SP), DANIELLE RODRIGUES XAVIER (OAB 368560/SP), FABRÍCIO VASILIAUSKAS (OAB 205603/SP), LEOPOLDO
VASILIAUSKAS NETO (OAB 369514/SP)
Processo 1015215-19.2016.8.26.0590 - Procedimento Comum - Seguro - Julio Cesar Soares da Silva - PORTO SEGURO CIA
DE SEGURO GERAIS - Diante do exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE o pedido
inicial.Arcará o autor com o pagamento das custas e das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios que
arbitro em 10% do valor atualizado da causa, considerando o trabalho realizado, cuja exigibilidade depende da cessação do seu
estado de penúria jurídica da parte, beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos do disposto no art. 98, § 3º, do CPC/2015.P.R.I.
- ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), BRUNO CORREA OLIVEIRA (OAB 272829/SP)
Processo 4002270-51.2013.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - F’NA É-OURO GESTÃO DE
FRANCHISING E NEGÓCIOS LTDA - JOSE MARCELO DE ARAUJO - Vista dos autos ao autor para:(X) manifestar-se, em
15 (quinze) dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor
intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º
do CPC). - ADV: FRANCISCO DE ASSIS CARNEIRO FILHO (OAB 189404/SP), EDSON SAULO COVRE (OAB 141125/SP)
Processo 4005738-23.2013.8.26.0590 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Adalberto Oliveira Freire - Terezinha de
Souza Silva - Vistos.Diante da certidão de fls. 195, para o regular início da fase de cumprimento de sentença, primeiramente,
deverá a parte credora, no prazo de trinta dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do
art. 524, caput, do Código de Processo Civil, contendo: - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas
Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º
a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final
dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; - especificação dos
eventuais descontos obrigatórios realizados; - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.Esclareço, ainda,
que eventual requerimento de cumprimento de sentença tramitará em formato digital, nos termos do art. 1286, caput e 1º
das NSCGJ. Nada sendo requerido, proceda-se às devidas anotações e arquivem-se os autos.Int. - ADV: CARLOS ROGERIO
NEGRAO ARAUJO (OAB 132035/SP), RICARDO CAPUSSO VELLOSO (OAB 341911/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO EDUARDO DIEGUES DINIZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ CARLOS FERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0700/2017, 705/207, 706/2017
Processo 0000051-76.1989.8.26.0590 (590.01.1989.000051) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - Maria
Aparecida Ruy Santos e outro - O processo desarquivado permanecerá em cartório por trinta dias. Após, tornará ao arquivo sem
nova intimação. Regularize a requerente sua representação processual. - ADV: DAMIÃO HENRIQUES CAVALCANTE SANTOS
(OAB 313436/SP)
Processo 0000279-50.2009.8.26.0590 (590.01.2009.000279) - Usucapião - Tieko Yoshida Tanamatis - - Tais Tanamatis - Tamy Tanamatis - - Tatiane Tanamatis - Valenciano Menezes - - Yolanda de Abreu Menezes - - V e F Veloso, Eboli e Faria
Engenharia e Comercio Sa - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, declarando o domínio das
autoras em relação ao imóvel situado na Rua Onze de Junho, nº 292, apartamento 87, do Condomínio Edifício Rosicler, situado
em São Vicente, conforme consta na Transcrição nº 10.527 (averbação nº 14 da inscrição nº 991) do 3ª Cartório de Registro
de Imóveis de Santos, devidamente descrito e especificado na certidão atualizada de fl. 256 e especificação condominial (fls.
257/286), cadastrado na municipalidade sob o nº 15-00082-0055-00292-111, expedindo-se a carta de sentença para abertura de
matrícula referente ao imóvel usucapido, extinguindo o processo, com exame do mérito, com fundamento no art. 487, inciso I,
do Código de Processo Civil.Sem sucumbência, pois não houve resistência ao pedido.Servirá a presente sentença como título
para abertura de matrícula junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, acompanhada das peças do processo
ora referidas, nos termos do art. 1.241, parágrafo único, do Código Civil.Transitada em julgado, pagas eventuais custas em
aberto, se for o caso, expeça-se o necessário.Publique-se.Int. - ADV: CAMILA BARBOSA MOREIRA (OAB 283330/SP), ELIO
GONCALVES DE MENEZES (OAB 66037/SP)
Processo 0002580-28.2013.8.26.0590 (059.02.0130.002580) - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - José
Carlos de Melo - - Alice Tavares de Melo - Marjane Vasques - - Marcio de Oliveira - - Walsherlane Vasques de Oliveira - Wanderley Vasques Filho - - Wantuil Vasques - - Wanderley Roberto de Paula Vasques - - Leticia de Menezes Vasques P Mãe
- - Luciana Barbosa dos Santos - - José Barbosa dos Santos - Vistos.Cota de fls. 205: defiro.Regularize a requerida Letícia
sua representação processual, tendo em vista que atingiu a maioridade ( fl. 90), bem como tente-se a citação de Luciana por
mandado no endereço constante à fls. 202.Intimem-se. - ADV: LUCIANA APARECIDA LOTTO (OAB 185505/SP), MARCUS
ANTONIO COELHO (OAB 191005/SP), PAULO CESAR COELHO (OAB 196531/SP), SUELY BARROS PINTO (OAB 22273/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º