Disponibilização: terça-feira, 7 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XI - Edição 2464
1061
Após decorridos todos os prazos acima estipulados, abra-se vista ao Ministério Público Federal, pelo prazo de 15 (quinze) dias
(art. 1.038, inciso III e § 1º, do CPC/2015)” Posteriormente, o Colendo Superior Tribunal de Justiça, expandiu as hipóteses de
incidência e adequou a delimitação do tema afetado nº 106, que passou a ter a seguinte redação: “Obrigação do Poder Público
de fornecer medicamentos não incorporados, através de atos normativos, ao Sistema Único de Saúde”. No caso em exame, a
fórmula pleiteada não está contemplada em nenhum ato normativo do Ministério da Saúde, e o julgamento do RE nº 1.657.156/
RJ poderá influenciar no resultado desta ação, dependendo da tese que venha a ser acolhida pelo STJ, sendo de rigor a
suspensão do presente processo Apelação Cível nº 1001114-10.2016.8.26.0094, em cumprimento à decisão pelo E. Relator, o
Min. Benedito Gonçalves. Entretanto, apesar de o art. 1.037 do CPC determinar a suspensão dos processos pendentes após
a afetação dos recursos repetitivos, o magistrado de primeira ou de segunda instância devem apreciar os pedidos de tutela
de urgência, nos termos do disposto nos arts. 314 e 982, do mesmo diploma legal, não havendo vedação ao cumprimento de
medidas cautelares anteriormente deferidas. No caso em apreço, não estão presentes os requisitos para restabelecer a liminar
concedida. Em exercício de poder geral de cautela, não se verifica a probabilidade do direito. Com efeito, não há nos autos
prova de eficácia da fórmula prescrita para o tratamento da moléstia da autora (fls. 84). Ademais, o médico que prescreveu a
fórmula não tem especialidade em Oncologia, mas em Ortopedia e Traumatologia, conforme documento de fls. 16. Diante do
exposto, o recurso é recebido apenas em seu efeito devolutivo, sendo determinada a suspensão do processo, até decisão final
a ser proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 1.657.156/RJ, tema nº 106. Intimem-se. São Paulo, 6
de outubro de 2017. DJALMA LOFRANO FILHO Relator - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Juliano Bassetto Ribeiro
(OAB: 241040/SP) (Defensor Público) - Bruno Roberto Leal (OAB: 329019/SP) (Procurador) - Roberto Ramos (OAB: 133318/
SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 1002708-56.2014.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Maria
Elizabete Cury - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - DESPACHO Embargos de Declaração Processo nº 100270856.2014.8.26.0053/50000 Comarca: São Paulo Embargante: Maria Elizabete CuryEmbargado: Fazenda do Estado de São
PauloInteressado: Diretor do Depto de Despesa de Pessoal do Estado (DDPE) da Coordenadoria da Adm. Financeira (CIAF)
da Sec. de Neg,Fazend Juiz: Sergio Serrano Nunes Filho Relator: DJALMA LOFRANO FILHO Voto nº 11713 Vistos. Fls. 1/4:
Intime-se a embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos pela impetrante,
nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/15. Após, voltem-me os autos conclusos. São Paulo, 24 de outubro de 2017. DJALMA
LOFRANO FILHO Relator - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Maria Cristina Lapenta (OAB: 86711/SP) - Daniela
Barreiro Barbosa (OAB: 187101/SP) - Marco Antonio Innocenti (OAB: 130329/SP) - Thamy Kawai Marcos (OAB: 315456/SP)
(Procurador) - Sara Dinardi Machado (OAB: 263704/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 1005285-54.2016.8.26.0047/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - Assis - Embargte: Benedicto
Messias - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - DESPACHO Embargos de Declaração Processo nº 100528554.2016.8.26.0047/50001 Comarca: Assis Embargante: Benedicto MessiasEmbargado: Fazenda do Estado de São Paulo
Juiz: Marcela Papa Relator: DJALMA LOFRANO FILHO Voto nº 11643 Vistos. Intime-se a parte embargada para, querendo,
manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo
Civil de 2015. Intimem-se. São Paulo, 9 de outubro de 2017. DJALMA LOFRANO FILHO Relator - Magistrado(a) Djalma Lofrano
Filho - Advs: Marcos Campos Dias Payao (OAB: 96057/SP) - Renato Bernardi (OAB: 138316/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro
Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 1007349-48.2016.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Apelada: Terezinha
Ferronatto - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Recorrente: Juizo Ex Offício - Vistos. Tratando-se de mandado
de segurança onde postulado o fornecimento gratuito de medicamento, pelo Poder Público, não incorporado através de atos
normativos ao SUS a saber Tresiba Flextouch - de rigor a suspensão do processamento deste feito, conforme determinação
exarada no RESP nº 1.657.156, pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, cadastrado como TEMA nº 106. Referida
medida se mostra imperiosa ante a necessidade de exame e julgamento da apelação da Fazenda estadual e da remessa
necessária. Determino, pois, a suspensão do presente feito até posterior manifestação do Eg. Superior Tribunal de Justiça, nos
termos do artigo 982, inciso I, do CPC. Aguarde-se em cartório. Int. São Paulo, 9 de outubro de 2017. FERRAZ DE ARRUDA
Relator - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Katia Maria de Abreu Vettore (OAB: 230946/SP) - Marina Fernanda de Carlos
Flores da Silva (OAB: 329171/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 1013857-15.2015.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Miquelina Faria da Silva
- Apelante: Arlete Medeiros Paes - Apelante: Cecilia Troia Soares - Apelante: Cleuza Messias do Amarante - Apelante: Ediméia
da Silva Braga - Apelante: Elisabete de França e Silva - Apelante: Elza Ribeiro dos Santos - Apelante: Emilia Paulo dos Santos
Castro - Apelante: Ilda Monarim Jabur - Apelante: Ivani Rosa Paes - Apelante: Ivonete Ferreira Issa - Apelante: Josefa de Lima Apelante: Joselita Nunes do Nascimento - Apelante: Kathia Midori Kagawa - Apelante: Katia Regina do Amarante - Apelante: Lenira
Correa de Almeida - Apelante: Leonita Alves de Souza - Apelante: Maria da Costa Lima - Apelante: Maria das Dores de Souza
- Apelante: Maria de Lourdes Valiante Peixoto - Apelante: Maria Edith da Silva - Apelante: Maria Galdina Pacheco - Apelante:
Marisa de Souza - Apelante: Monica Aparecida de Lima - Apelante: Nádia Tosi Junqueira - Apelante: Neyde Spadafora de Souza
- Apelante: Odete Aparecida Mantovani Máximo de Carvalho - Apelante: Rafael de Lima Descio - Apelante: Rosalina Maria de
Aguiar - Apelante: Almerinda de Moraes Lima - Apelado: São Paulo Previdencia - SPPREV - Apelado: São Paulo Previdência SPPREV - Apelado: Estado de São Paulo - DESPACHO Apelação Processo nº 1013857-15.2015.8.26.0053 Comarca: São Paulo
Apelantes: Miquelina Faria da Silva, Arlete Medeiros Paes, Cecilia Troia Soares, Cleuza Messias do Amarante, Ediméia da Silva
Braga, Elisabete de França e Silva, Elza Ribeiro dos Santos, Emilia Paulo dos Santos Castro, Ilda Monarim Jabur, Ivani Rosa
Paes, Ivonete Ferreira Issa, Josefa de Lima, Joselita Nunes do Nascimento, Kathia Midori Kagawa, Katia Regina do Amarante,
Lenira Correa de Almeida, Leonita Alves de Souza, Maria da Costa Lima, Maria das Dores de Souza, Maria de Lourdes Valiante
Peixoto, Maria Edith da Silva, Maria Galdina Pacheco, Marisa de Souza, Monica Aparecida de Lima, Nádia Tosi Junqueira,
Neyde Spadafora de Souza, Odete Aparecida Mantovani Máximo de Carvalho, Rafael de Lima Descio, Rosalina Maria de Aguiar
e Almerinda de Moraes LimaApelados: São Paulo Previdencia - SPPREV, São Paulo Previdência - SPPREV e Estado de São
Paulo Juiz: Nome do juiz prolator da sentença Não informado Relator: DJALMA LOFRANO FILHO Voto nº 11672 Vistos. Trata-se
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