Disponibilização: terça-feira, 31 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2461
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Paiva Junior - Vistos, 0. Providencie a serventia a regularização junto ao sistema dos polos deste incidente de cumprimento
de sentença, cadastrando como exequente FADIGA E MARDULA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ 08.859.463/000115, como executado UGO LOPES DE PAIVA JÚNIOR - CPF 073.523.246-66, e excluindo Eugênio Ernesto Perón, conforme f.
16/17.1. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de
nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por
cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante
o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos
termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 2. Ante
o cadastro do cumprimento de sentença digital, ARQUIVEM-SE os autos - ação de conhecimento digital - , com lançamento da
movimentação “Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente”, conforme Comunicado CG nº 1789/2017 (DJE 02/08/2017 - página
20/22). Intime-se. - ADV: BRUNA AMERICO SIQUEIRA (OAB 288680/SP), MARCELA REZENDE PEDRO (OAB 317996/SP),
LIDIA OLIVEIRA DORNA (OAB 330775/SP)
Processo 0003470-98.2017.8.26.0404 (processo principal 1002669-05.2016.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Antônio Marcos Pereira da Silva - Antônio de Almeida da Costa Ferragens Me - Vistos.1.
Reconsidero o despacho de fl. 05, pois desnecessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica
quando a parte executa for pessoa jurídica ‘ME’. É cediço que a responsabilidade do proprietário de firma individual é ilimitada,
ou seja, responde ele não só com os bens da empresa, mas também com seus bens particulares.Não havendo separação entre
o patrimônio pessoal do titular e o da empresa executada, uma vez que se trata de firma individual, defiro o pedido de fls. 01/03
para iclusão no polo passivo deste incidente da pessoa física, ANTONIO DE ALMEIDA COSTA.2. Para o correto cadastramento
no polo passivo, traga a parte exequente os dados necessários: nº CPF, último endereço conhecido, filiação, data de nascimento
(anoto que à fl. 52 consta pesquisa SIEL com alguns dados).3. Atendido item 2, inclua Antônio de Almeida Costa no polo passivo
do cumprimento.4. Anoto que a intimação para este cumprimento (artigo 523 do CPC) da empresa - ADV: JOÃO VITOR CALDAS
CALADO DA SILVA (OAB 297783/SP), ELZA ENI SILVA RIBEIRO (OAB 360977/SP)
Processo 0003637-52.2016.8.26.0404 (processo principal 0004826-07.2012.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Sérgio Ricardo Teixeira - Eliete de Almeida Reis - - Elder de Almeida Reis - Vistos.1. Bacen (positivo
parcial: bloqueio de R$ 37.309,53 da executada Eliete): o bloqueio de ativos financeiros da parte executada constatou a
existência de saldo positivo, conforme extrato, quantia que deverá ser transferida para conta judicial para fins de preservar seu
poder aquisitivo, com desbloqueio do excedente.2. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência,
pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para
eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias.3. Havendo impugnação, na forma do artigo 10 do Código de Processo Civil,
intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 05 dias.4. Não havendo impugnação, fica a indisponibilidade
convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Certificado o decurso do prazo para a parte
executada, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento
(guia) a favor da parte credora, encaminhando-se em seguida para conferência.5. Havendo anotação de penhora no rosto dos
autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos para análise.
Int. - ADV: ANTONIO DE PADUA CARDOSO NETO (OAB 253190/SP), THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP),
MARIA LUCIA NUNES (OAB 96458/SP), GUSTAVO DE ALMEIDA SILVA OLIVEIRA (OAB 330450/SP), JULIA DE ALMEIDA REIS
(OAB 24277/CE)
Processo 0003654-54.2017.8.26.0404 (processo principal 1002669-05.2016.8.26.0404) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Cheque - Antônio Marcos Pereira da Silva - Antônio de Almeida da Costa Ferragens Me - Vistos.
Nesta data, determinei o prosseguimento do cumprimento de sentença também em face da pessoa física, pois desnecessária
decisão acerca da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, haja vista que a responsabilidade do
proprietário de firma individual é ilimitada, ou seja, responde ele não só com os bens da empresa, mas também com seus bens
particulares.Não havendo separação entre o patrimônio pessoal do titular e o da empresa executada, uma vez que se trata de
firma individual, deve o cumprimento de sentença nos moldes pedidos pela parte exequente.Decorridos 5 dias, cancele-se a
distribuição deste incidente. Intime-se. - ADV: JOÃO VITOR CALDAS CALADO DA SILVA (OAB 297783/SP), ELZA ENI SILVA
RIBEIRO (OAB 360977/SP)
Processo 0003683-07.2017.8.26.0404 (processo principal 0003776-72.2014.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - José Mauro Lopes de Freitas Hatano - Vistos.1. Nos termos do Comunicado Conjunto
nº 2013/2017, DJE 1º/09/2017, páginas 02/03, determino ao(à) parte autora/exequente a correção do cadastro processual,
no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC) ou indeferimento da inicial (artigo 321
do CPC), para:1.1) Inclusão dos executados/requeridos no polo passivo da demanda;1.2) Juntada da procuração outorgada
pelo executado ao patrono;1.3) Indique qual endereço para eventual expedição do mandado;1.4) Comprove o deferimento
dos benefícios da gratuidade processual à parte exequente, deferida nos autos principais.2. Antes, porém, de tal providência
deverá a parte exequente verificar se foi expedido o mandado de reintegração do veículo, conforme foi determinado nos autos
principais, sentença copiada à fl. 13/15, mais precisamente à fl. 15. Caso em que, bastaria simples pedido de expedição de
mandado nos autos físicos e não instauração de incidente de cumprimento de sentença, a não ser que haja conversão em
perdas e danos.3. Ademais, em processos em tramite neste Juízo, tem-se conhecimento da dificuldade de se encontrar o
requerido/executado Clodoaldo Horácio Pinto, devendo o patrono, caso tenha interesse, verificar possíveis diligências
realizadas em outros autos, a fim de evitar atos desnecessariamente em vão.4. Para a inclusão de parte e recategorização
dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau,
sendo que o manual e possível contato telefone para suporte poderá ser verificado junto ao Comunicado referido.5. Na inércia
da parte autora/exequente, certifique a serventia - Código modelo 504365 (Decorrido o prazo sem providências, as Unidades
Judiciais deverão emitir certidão específica de decurso de prazo, mediante acesso ao botão-atividade “Encerrar Complemento
Peticionamento”, disponível na fila “Ag. Decurso de Prazo” (Fluxo de Processos-SAJ/PGE). Assinada e liberada a certidão, o
acesso à correção/complemento ficará indisponível no Peticionamento Eletrônico - Comunicado Conjunto nº 2013/2017, DJE
1º/09/2017 - p. 02/03). - ADV: GISELE APARECIDA PIRONTE DE ANDRADE (OAB 190657/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º