Disponibilização: terça-feira, 24 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2456
2617
Processo 0000337-61.2005.8.26.0180 (180.01.2005.000337) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Nacional - Jose
Vitor dos Santos Filho Pinhal Me - Jose Vitor dos Santos Filho - Defiro a suspensão do feito, aguardando-se pelo prazo requerido
em arquivo provisório, nos termos do artigo 40 da Lei 6830/80, observando-se o disposto na Súmula 314 do E. STJ.Decorrido
um ano sem manifestação, intime-se a parte exequente, e no silêncio, nos termos do que disciplina o §2º de referido dispositivo
legal, certifique-se e retornem os autos ao arquivo provisório, onde aguardarão manifestação do interessado quanto ao seu
desarquivamento ou o decurso do prazo prescricional, segundo redação do §4º do artigo 40 da Lei de Execução Fiscal. Anote-se
e cumpra-se. - ADV: CLARICE BELLO BECHARA (OAB 218666/SP), DÉCIO PEREZ JUNIOR (OAB 200995/SP), DANILO JOSE
DE CAMARGO GOLFIERI (OAB 201912/SP)
Processo 0000770-02.2004.8.26.0180 (180.01.2004.000770) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Delta Com Imp e Representacoes Ltda - Vistos.Compulsando os autos,
verifica-se que foi requerido a extinção da presente execução às fls. 35, contudo foi proferida sentença tão somente nos autos de
nº 0003365-42.2002.8.26.0180.Sendo assim, tendo em vista a remissão noticiada pela exequente, JULGO EXTINTA a execução
fiscal, com fundamento no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil.Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as
penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.Havendo
arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
Transitada em julgado arquivem-se, observando-se o artigo 39 da Lei 6830/80.Ciência à Fazenda..P.I. - ADV: ELIAS DA SILVA
(OAB 112276/SP), MARCOS CESAR PAVANI PAROLIN (OAB 127155/SP)
Processo 0001458-12.2014.8.26.0180 - Procedimento Comum - Obrigação de Entregar - Cooperativa dos Cafeicultores
da Região de Pinhal - Antonio Donizeti Macera - - Neide Severino Macera - Digam as partes sobre o ofício de fls. 354. - ADV:
KARINA BERTELLI GOZZOLI (OAB 265928/SP), CAROLINA PARZIALE MILLEU (OAB 234520/SP), VALTER JOSÉ BUENO
DOMINGUES (OAB 209693/SP)
Processo 0003337-35.2006.8.26.0180 (180.01.2006.003337) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Nacional - Comercial
de Cafe e Cereais Nr Ltda - - Guilherme Moraes Ribeiro Junior - Evaneo Franco Caixeta - Determino a indisponibilidade de
bens do devedor, o que faço com fundamento do artigo 185 A, do CTN. - ADV: THOBIAS CARVALHO DA SILVA (OAB 103039/
MG), LUCIANO PASOTI MONFARDINI (OAB 184757/SP), CECÍLIA ALVARES MACHADO (OAB 181371/SP), THIAGO ALBERTO
PEREIRA BALDINI (OAB 143764/MG)
Processo 0003337-35.2006.8.26.0180 (180.01.2006.003337) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Nacional Comercial de Cafe e Cereais Nr Ltda - - Guilherme Moraes Ribeiro Junior - Evaneo Franco Caixeta - Defiro a suspensão do feito,
aguardando-se pelo prazo requerido em arquivo provisório, nos termos do artigo 40 da Lei 6830/80, observando-se o disposto
na Súmula 314 do E. STJ.Decorrido um ano sem manifestação, nos termos do que disciplina o §2º de referido dispositivo
legal, certifique-se e retornem os autos ao arquivo provisório, onde aguardarão manifestação do interessado quanto ao seu
desarquivamento ou o decurso do prazo prescricional, segundo redação do §4º do artigo 40 da Lei de Execução Fiscal. Anotese e cumpra-se. - ADV: CECÍLIA ALVARES MACHADO (OAB 181371/SP), LUCIANO PASOTI MONFARDINI (OAB 184757/SP),
THIAGO ALBERTO PEREIRA BALDINI (OAB 143764/MG), THOBIAS CARVALHO DA SILVA (OAB 103039/MG)
Processo 0003337-35.2006.8.26.0180 (180.01.2006.003337) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Nacional - Comercial
de Cafe e Cereais Nr Ltda - - Guilherme Moraes Ribeiro Junior - Evaneo Franco Caixeta - Decorrido o prazo da suspensão,
diga a parte autora. - ADV: LUCIANO PASOTI MONFARDINI (OAB 184757/SP), THIAGO ALBERTO PEREIRA BALDINI (OAB
143764/MG), THOBIAS CARVALHO DA SILVA (OAB 103039/MG), CECÍLIA ALVARES MACHADO (OAB 181371/SP)
Processo 0003337-35.2006.8.26.0180 (180.01.2006.003337) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Nacional - Comercial
de Cafe e Cereais Nr Ltda - - Guilherme Moraes Ribeiro Junior - Evaneo Franco Caixeta - Defiro a suspensão do feito, aguardandose pelo prazo requerido em arquivo provisório, nos termos do artigo 40 da Lei 6830/80, observando-se o disposto na Súmula 314
do E. STJ.Decorrido um ano sem manifestação, intime-se a parte exequente, e no silêncio, nos termos do que disciplina o §2º de
referido dispositivo legal, certifique-se e retornem os autos ao arquivo provisório, onde aguardarão manifestação do interessado
quanto ao seu desarquivamento ou o decurso do prazo prescricional, segundo redação do §4º do artigo 40 da Lei de Execução
Fiscal. Anote-se e cumpra-se. - ADV: CECÍLIA ALVARES MACHADO (OAB 181371/SP), THOBIAS CARVALHO DA SILVA (OAB
103039/MG), THIAGO ALBERTO PEREIRA BALDINI (OAB 143764/MG), LUCIANO PASOTI MONFARDINI (OAB 184757/SP)
Processo 0005137-40.2002.8.26.0180 (180.01.2002.005137) - Execução Fiscal - Instituto Nacional do Seguro Social Inss
- Bracon Confeccoes Ltda Massa Falida - - Sinesio Pascuini Medina - - Neuza Maria de Carvalho Medina - Olésio Paula Silva Decorrido o prazo da suspensão, diga a parte autora. - ADV: ANGELO DOMINGUES NETO (OAB 58585/SP), OLESIO PAULA
SILVA (OAB 80616/SP), FRANCISCO DE ASSIS GAMA (OAB 73759/SP)
Processo 0005137-40.2002.8.26.0180 (180.01.2002.005137) - Execução Fiscal - Instituto Nacional do Seguro Social Inss
- Bracon Confeccoes Ltda Massa Falida - - Sinesio Pascuini Medina - - Neuza Maria de Carvalho Medina - Olésio Paula Silva Defiro a suspensão do feito, aguardando-se pelo prazo requerido em arquivo provisório, nos termos do artigo 40 da Lei 6830/80,
observando-se o disposto na Súmula 314 do E. STJ.Decorrido um ano sem manifestação, intime-se a parte exequente, e no
silêncio, nos termos do que disciplina o §2º de referido dispositivo legal, certifique-se e retornem os autos ao arquivo provisório,
onde aguardarão manifestação do interessado quanto ao seu desarquivamento ou o decurso do prazo prescricional, segundo
redação do §4º do artigo 40 da Lei de Execução Fiscal. Anote-se e cumpra-se. - ADV: OLESIO PAULA SILVA (OAB 80616/SP),
FRANCISCO DE ASSIS GAMA (OAB 73759/SP), ANGELO DOMINGUES NETO (OAB 58585/SP)
Processo 0005137-40.2002.8.26.0180 (180.01.2002.005137) - Execução Fiscal - Instituto Nacional do Seguro Social Inss
- Bracon Confeccoes Ltda Massa Falida - - Sinesio Pascuini Medina - - Neuza Maria de Carvalho Medina - Olésio Paula Silva Defiro a suspensão do feito, aguardando-se pelo prazo requerido em arquivo provisório, nos termos do artigo 40 da Lei 6830/80,
observando-se o disposto na Súmula 314 do E. STJ.Decorrido um ano sem manifestação, nos termos do que disciplina o §2º de
referido dispositivo legal, certifique-se e retornem os autos ao arquivo provisório, onde aguardarão manifestação do interessado
quanto ao seu desarquivamento ou o decurso do prazo prescricional, segundo redação do §4º do artigo 40 da Lei de Execução
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º