Disponibilização: quinta-feira, 19 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2453
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Processo 1001250-58.2017.8.26.0486 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Maria Fernanda Simião Ferreira - Amauri de Jesus Ferreira - Vistos. Nos termos do art. 523, do Novo Código de Processo
Civil, intime-se o Requerido, pessoalmente, dos termos da petição inicial para comprovar o pagamento da quantia reclamada
(R$.2.589,66), no prazo de quinze dias. Na hipótese de não ser efetuado o pagamento voluntário, incidirá sobre o valor multa
de dez por cento, bem como honorários de advogado, que desde já fixo, também em 10% sobre o valor atualizado débito. Fica
a parte requerida advertida de que transcorrido o prazo do art. 523, do NCPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
quinze dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos, sua impugnação, nos
termos do artigo 525, do citado diploma processual. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: LOURDES DE ARAUJO VALLIM (OAB 122840/SP)
Processo 1001275-08.2016.8.26.0486 - Procedimento Comum - Família - R.M.V. - P.S.M. - Vistos. Trata-se de ação de
Pedido de Modificação de Guarda que R. M. V. promove em face de P. S. M.. Com efeito, intimada pessoalmente para promover
o andamento do feito (fls. 66), a parte autora preferiu o silêncio, deixando de atender ao comando judicial, conforme certidão de
fls. 67. É o que basta relatar. Decido. Impõe-se a extinção do feito. Isso porque, regularmente intimada, a parte autora deixou de
promover o andamento do feito, demonstrando, assim, o seu desinteresse pelo processo, caracterizando dessa forma abandono
da causa. Pelo exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, fazendo-o com fundamento no artigo 485,
inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil. P.R.I. arquivando-se os autos com as cautelas de estilo. - ADV: CARLA ANDREA
VALENTIN CORREA (OAB 135689/SP)
Processo 1001373-90.2016.8.26.0486 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.L.A. - S.L.A. E.S.A. - Vistos. Fls. 72: Defiro, cite como requer. Int. - ADV: GABRIEL PELOSI ALVES (OAB 334544/SP)
Processo 1001394-66.2016.8.26.0486 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.R.L. - N.L.L. - Ciência às partes,
bem como ao Ministério Público, do ofício juntado às fls. 137/139. - ADV: LOURDES DE ARAUJO VALLIM (OAB 122840/SP),
LUIZ CARLOS ALVES (OAB 143723/SP), JEFERSON ADRIANO MEIRA (OAB 161575/SP)
Processo 1001478-67.2016.8.26.0486 - Procedimento Comum - Relações de Parentesco - L.R.G. - K.T.C. - Vistos. Por
sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos HOMOLOGO o acordo das partes, conforme petição de fls. 77/78 e,
via de consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, fazendo-o com fulcro no artigo 487, inciso III, letra
“b”, do Novo Código de Processo Civil. Considerando que o acordo firmado se traduz como ato incompatível com a vontade de
recorrer, na forma do artigo 1000, do Código de Processo Civil, certifique-se desde logo o trânsito em julgado desta. Expeçase certidão de honorários em favor da procuradora do autor no valor máximo previsto na tabela do convênio mantido entre a
Defensoria Pública e a OAB-SP. Oportunamente, ao arquivo observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: LAIS MENEGHIN
(OAB 343357/SP)
QUATA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE RODRIGUES FERREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NAZIR LIDO FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1147/2017
Processo 1000577-02.2016.8.26.0486 - Procedimento Comum - Obrigações - Odimar Ferreira Gonçalves - PREFEITURA
MUNICIPAL DE QUATÁ - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, cientificando as partes da baixa dos autos. Tendo em vista a
improcedência da ação, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: CLAUDINEI APARECIDO MOSCA (OAB
116947/SP), CRISTIANO ROBERTO SCALI (OAB 162912/SP), JEFFERSON ROSA ALVES PEIXOTO (OAB 233741/SP)
QUATA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE RODRIGUES FERREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NAZIR LIDO FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1148/2017
Processo 0000716-34.2017.8.26.0486 (processo principal 1000177-85.2016.8.26.0486) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Aparecido Neves da Silva - Ademilson Junior Rodrigues - Vistos. Por sentença e para que
produza seus jurídicos e legais efeitos HOMOLOGO o acordo das partes, conforme petição de fls. 43/45, e, via de consequência,
JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, fazendo-o com fulcro no artigo 487, inciso III, letra “b”, do Novo Código
de Processo Civil. Considerando que o acordo firmado se traduz como ato incompatível com a vontade de recorrer, na forma
do artigo 1000, do Código de Processo Civil, certifique-se desde logo o trânsito em julgado desta. Oportunamente, ao arquivo,
observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: MARCEL NOGUEIRA CARVALHO (OAB 292815/SP), GUSTAVO ADOLFO
CELLI MASSARI (OAB 90506/SP), LARISSA CRISTINA RONCADA GIACON (OAB 189828/SP)
Processo 0000848-91.2017.8.26.0486 (processo principal 0000792-73.2008.8.26.0486) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Sibélia Regina de Oliveira - Prefeitura Municipal de Quatá - Vistos. Diante a
concordância da Executada (fls. 24), homologo os cálculos apresentados pela Exequente (fls. 1/3 e 19/20), para que produza
seus jurídicos e legais efeitos. Não há condenação em honorários diante a inexistência de residência à pretensão inicial.
Certifique-se desde logo o trânsito em julgado desta, uma vez que a anuência da Fazenda Municipal com os cálculos da credora
importa em ato incompatível com a vontade de recorrer. Proceda a parte credora, o cadastramento do pedido de expedição de
R.P.V., nos moldes do Comunicado 394/2015, do Eg. Tribunal de Justiça peticionamento eletrônico de R.P.V - , para posterior
expedição de ofício requisitório correspondente. Intime-se. Intime-se. - ADV: GUSTAVO CARONI AVEROLDI (OAB 254907/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º