Disponibilização: quarta-feira, 4 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2444
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a suspensão do processo determinada às fls. 338/339, para que o feito tenha regular seguimento em seus ulteriores termos.
Quanto à resposta escrita (fls. 377/384), rejeito a arguição de inépcia da denúncia, fincada no argumento de que a peça não
descreve de forma precisa os fatos atribuídos ao acusado e impossibilitaria o exercício de sua defesa.Pois não diviso deficiência
na narrativa dos fatos atribuídos ao acusado conforme descritos na denúncia, ao menos de modo que pudesse, eventualmente,
dificultar e/ou impossibilitar o exercício de sua defesa; ao contrário, a acusação, embora descrita de forma sucinta na denúncia,
possibilita de forma suficiente o exercício da ampla defesa e do contraditório pelo acusado. Logo, não há fundamento na
arguição, que fica desacolhida.As demais questões desde logo desfiadas e invocadas pela defensoria na resposta escrita,
tocantes ao questionamento sobre a ausência de justa causa para esta ação penal (cujos apontamentos malferem o mérito
acusatório), ficam relegadas para conhecimento e decisão no momento processual adequado, o que pressupõe necessária
deflagração e esgotamento da instrução processual desta fase.Quanto às diligências requestadas pela Defesa do acusado
às fls. 383/384, decido: I) em relação aos itens “V.III” e “V.IV”: relego apreciação dos requerimentos para momento ulterior ao
término da instrução processual, quando este Juízo terá melhores condições de verificar, do contato pessoal com o ofendido
em audiência, e do teor de seu depoimento em confronto com o do réu, a eventual necessidade e/ou pertinência da pretendida
acareação e submissão do ofendido à exame psicológico; e II) em relação ao item apontado às fls. 384: acolho, oficiando-se
ao COPOM da Polícia Militar para que informe ao Juízo sobre eventual possibilidade de identificação da pessoa que teria
efetuado o chamado e relatado a ocorrência referente aos fatos aqui apurados; com a juntada da resposta, dê-se ciência às
partes. Para oitiva da vítima arrolada em comum pela Acusação e Defesa (fls. 03 e 383), mais as testemunhas arroladas pela
Defesa (07 testemunhas, conf. fls. 382), designo audiência de instrução para o dia 23 (vinte e três) de Janeiro de 2018, às
14h00min, intimando-se e/ou requisitando-se partes e testemunhas.Anoto que, ao fim da coleta da prova oral, será procedido
o interrogatório do acusado, e se possível, debates e julgamento da causa.Int. e Dil. Taubaté, 28 de setembro de 2017. - ADV:
FELIPE MATEUS DE TOLEDO (OAB 332609/SP)
2ª Varas das Execuções Criminais
A DOUTORA WANIA REGINA GONÇALVES DA CUNHA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
DA COMARCA DE TAUBATÉ/SP
1. EXECUÇÃO Nº 822.681 - JP X VALENTINO MÁXIMO DA SILVA O(A) advogado(a) deverá devolver os autos em cartório,
no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão. Dra. Viviane de Carvalho Telles Alves OAB/SP Nº 256.377.
2. EXECUÇÃO Nº 508.833 - JP X ROGÉRIO ARAUJO DOS ANJOS - O(A) advogado(a) deverá devolver os autos em
cartório, no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão. Dra. Juliana Bicudo de Paula Pires OAB/SP Nº 275.707.
3. EXECUÇÃO Nº 319.951 - JP X DERMEVAL NOVELLI ARAUJO - O(A) advogado(a) deverá devolver os autos em cartório,
no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão. Dra. Samira Gomes de Carvalho OAB/SP Nº 214.637.
4. EXECUÇÃO Nº 1.149.651 - JP X JOSE SEBASTIÃO DE OLIVEIRA - O(A) advogado(a) deverá devolver os autos em
cartório, no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão. Dra. Maria Luiza Ferrari OAB/SP Nº 85.132.
5. EXECUÇÃO Nº 919.928 - JP X WALTER JOSÉ DA SILVA - O(A) advogado(a) deverá devolver os autos em cartório, no
prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão. Dra. Maria Luiza Ferrari OAB/SP Nº 85.132.
6. EXECUÇÃO Nº 827.087 - JP X RODRIGO DE OLIVEIRA MILITÃO - O(A) advogado(a) deverá devolver os autos em
cartório, no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão. Dr Emerson Ruan Figueiredo da Silva OAB/SP Nº 367.641.
7. EXECUÇÃO Nº 758.373 - JP X DIEGO FAGUNDES DE PAULA - O(A) advogado(a) deverá devolver os autos em cartório,
no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão. Dr Rafael Arlindo da Silva OAB/SP Nº 378.006.
8. EXECUÇÃO Nº 831.869 - JP X FABIANO DOS SANTOS RODRIGUES - O(A) advogado(a) deverá devolver os autos em
cartório, no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão. Dr Daniel Silva Brandão OAB/SP Nº 313.766.
9. EXECUÇÃO Nº 1.113.865 - JP X JOSE FERNANDO DOS SANTOS - O(A) advogado(a) deverá devolver os autos em
cartório, no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão. Dra Vanessa Andrade Pereira OAB/SP Nº 309.940.
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MAX GOUVEA GERTH
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRO ALEX DE TOLEDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0292/2017
Processo 0013477-68.2017.8.26.0625 (processo principal 0004653-23.2017.8.26.0625) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - JOÃO PAULO DE ALCÂNTARA ROSA - CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA
DE VIAGENS S.A. - I. Intime-se o exequente para que, no prazo de 5 dias corridos, retifique a planilha de fl. 4, a fim de atualizar
o valor indicado na sentença (R$ 3.240,31), utilizando o índice da data da propositura da ação (março de 2017), salientando
que, somente após a correção monetária, deverá aplicar os juros a partir da citação (abril de 2017 - fl. 24), sob pena de extinção.
II. Int. - ADV: DANIEL SILVA BRANDÃO (OAB 313766/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000279-44.2017.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Osvaldo Pereira Veras - I.
Pela derradeira vez, intime-se o exequente para que junte o extrato completo dos meses de abril, agosto e setembro de 2017,
bem como para que esclareça o depósito de R$ 78,00 realizado em sua conta na data de 24.05.2017.Sem prejuízo, deverá o
credor elaborar planilha do débito nos termos do segundo parágrafo do despacho de fl. 77.Prazo: 5 dias corridos, sob pena
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