Disponibilização: segunda-feira, 2 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2442
3679
índice de acordos em ações promovidas contra concessionárias de serviço público, instituições financeiras e operadoras de
plano de saúde, e que a designação de audiência de conciliação, no mais das vezes, apenas procrastina o julgamento da lide,
por força do artigo 2º da Lei nº 9.099/95, que estabelece o princípio da celeridade neste procedimento, determino a citação da
parte ré para que ofereça sua contestação, acompanhada de todos os documentos necessários à prova de suas alegações, no
prazo de trinta dias corridos, correspondente à soma dos prazos previstos nos artigos 16 e 27, parágrafo único, da referida lei.
Para se assegurar a transação entre as partes, se a parte ré tiver proposta para solução da lide por meio de acordo, deverá
lança-la como preambular em sua contestação e, sendo aceita pela parte autora, será homologada por sentença. Oferecida
a contestação, a parte autora deverá ser intimada a se manifestar em dez dias corridos, quando poderá juntar documentos
complementares, necessários à prova de suas alegações, caso não tenham acompanhado a petição inicial. Se qualquer das
partes tiver interesse na produção de prova oral, em audiência de instrução e julgamento, deverá justificar sua pertinência e
necessidade, em petição própria (destacada da contestação e réplica), nos mesmos prazos já referidos nesta decisão, caso
contrário se presumirá que concordam com o julgamento antecipado da lide.” - ADV: VALDIR APARECIDO DOS SANTOS (OAB
227848/SP)
Processo 1035253-83.2016.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Benedito Bueno da Silva - Associação Brasileira de Benefícios Aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos
- Asbap - Intimação da parte executada para que proceda ao pagamento atualizado do débito (R$2.808,48 última atualização
de setembro/2017), sob pena de penhora - ADV: ANTONIO DA MATTA JUNQUEIRA (OAB 65699/SP), ARTHUR CRIALESSE
PEREIRA (OAB 375930/SP), EDGAR PACHECO (OAB 55857/SP)
Processo 1035887-45.2017.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Daniela Gonçalves dos
Santos - Deutsche Lufthansa Transportes Aereos S/A - Daniela Gonçalves dos Santos - Fica designada audiência de conciliação
para o dia 09/11/2017, às 10 horas, a se realizar neste Juizado, sito na Rua Ipê, n. 71 - Centro - Guarulhos - SP, na qual a parte
autora deverá comparecer pessoalmente, sob pena de extinção do processo e sua condenação ao pagamento das custas, cujo
trânsito em julgado será certificado de imediato, sem intimação posterior. Ademais, fica a Requerente intimada a providenciar
a juntada aos autos dos seus documentos pessoais e comprovante de residência, no prazo de 10 (dez) dias corridos. - ADV:
DANIELA GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 212223/SP)
Processo 1036044-18.2017.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Maria
Viviane Barbara da Silva - Associação Beneficente Aos Carentes da Sagrada Familia - Fica designada audiência de conciliação
para o dia 09/11/2017, às 10h20min, a se realizar neste Juizado, sito na Rua Ipê, n. 71 - Centro - Guarulhos - SP, na qual a parte
autora deverá comparecer pessoalmente, sob pena de extinção do processo e sua condenação ao pagamento das custas, cujo
trânsito em julgado será certificado de imediato, sem intimação posterior. - ADV: LISBEL JORGE DE OLIVEIRA (OAB 160701/
SP)
Processo 1036065-91.2017.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luciene
Silva da Cruz - Renivaldo Figueiredo da Silva - Vistos. O artigo 319, 1º, do Código de Processo Civil, não se aplica aos
processos de competência do Juizado Especial Cível, que tem rito especial, disciplinado pela Lei nº 9.099/95, cujo artigo 14,
§ 1º , I, determina que do pedido inicial constarão o nome, a qualificação e o endereço das partes. Com efeito, como dispõe o
ENUNCIADO 161 do FONAJE, “ considerando o princípio da especialidade, o CPC/205 somente será aplicado ao Sistema dos
Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos
no art.2º da Lei 9.099/95”. Portanto, indefiro o requerimento de diligência para obtenção dos dados da parte ré, porque contraria
o disposto no artigo 14 da Lei nº 9.099/95 e os princípios da celeridade e da simplicidade. Emende, pois, a parte autora a
petição inicial, fornecendo (a qualificação completa ou endereço) da parte ré, em quinze dias, sob pena de indeferimento
da inicial. Intime-se. - ADV: LEOPOLDINA DE LURDES XAVIER (OAB 36362/SP), LEOPOLDINA ALECSANDER XAVIER DE
MEDEIROS SOLANO (OAB 223103/SP)
3ª Vara do Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ DE DIREITO HENRIQUE BERLOFA VILLAVERDE
ESCRIVÃ JUDICIAL JOANA BARBOSA LEITE DI SANTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0169/2017
Processo 1000711-05.2017.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Talita Silva
Andrade - Daniele de Oliveira Scapucini - Cumpra-se o v. Acórdão. Ao vencedor. No silêncio, os autos serão arquivados, mediante
as anotações e comunicações de estilo. - ADV: VANESSA DOS SANTOS LEME (OAB 279424/SP), FABRICIO FRANCO DE
OLIVEIRA (OAB 248855/SP), PERCIO FARINA (OAB 95262/SP)
Processo 1001638-68.2017.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Mauricio Goulart - - Marcos
Barros Goulart - ITAU UNIBANCO SA - Ante o contido no v. Acórdão, os autos serão arquivados, mediante as anotações e
comunicações de estilo. - ADV: ADRIANO ALVES DE ARAUJO (OAB 299525/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB
178033/SP)
Processo 1006766-69.2017.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sebastião
Cerino da Silva - Banco Mercantil do Brasil S/A - Ante o contido no v. Acórdão, os autos serão arquivados mediante as anotações
e comunicações de estilo. - ADV: WELITON SANTANA JUNIOR (OAB 287931/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB
35365/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP)
Processo 1009420-97.2015.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ivan
Correia Carneiro - MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. - Cumpra-se o v. Acórdão. Ao vencedor. No silêncio, os autos serão
arquivados, mediante as anotações e comunicações de estilo. - ADV: RICARDO BARBIRATO (OAB 345149/SP), ANA RITA DOS
REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP)
Processo 1028823-81.2017.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Agostinho Sueo Moriyama e outro - Considerando que restou negativa a tentativa de citação do réu (Fls. 40-desconhecido), a
parte autora deverá requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito fornecendo o atual paradeiro do réu, no
prazo de trinta dias corridos, sob pena de extinção do processo, independentemente de nova intimação(artigo 51, parágrafo 1º.,
da Lei nr.9099/95). A audiência designada foi cancelada. - ADV: DALVA APARECIDA BARBOSA (OAB 66232/SP)
Processo 1032334-24.2016.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Georges
Montgomery Lopes Silva - Forjaz Taurus S/A - Ante o contido no v. Acórdão, os autos serão arquivados, mediante as anotações
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º