Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2431
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COMÉRCIO DE PLÁSTICOS S/A, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, nos autos do processo nº 014550020.2012.5.13.0025">014550020.2012.5.13.0025. Consta no R.59 desta matrícula que nos autos da Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 014610069.2012.5.13.0004, da Central de Mandados de João Pessoa/PB, reclamante CARLOS ANTONIO PEREIRA DE LIMA, reclamada
CARVAPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS S/A e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, nos
autos do processo nº 0145500-20.2012.5.13.0025">0145500-20.2012.5.13.0025. Consta no R.60 desta matrícula que nos autos da Ação Trabalhista - Rito
Ordinário nº 0129900-28.2012.5.13.0002, da Central de Mandados de João Pessoa/PB, reclamante Carlos Antonio Pereira de
Lima, reclamada CARVAPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS S/A e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta
matrícula, nos autos do processo nº 0145500-20.2012.5.13.0025">0145500-20.2012.5.13.0025. Consta no R.61 desta matrícula que nos autos da Ação
Trabalhista - Rito Ordinário nº 0129900-28.2012.5.13.0003, da Central de Mandados de João Pessoa/PB, reclamante EVANILZA
MARIA FELINTO DA SILVA, reclamada CARVAPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS S/A e outros, foi penhorado o
imóvel objeto desta matrícula, nos autos do processo nº 0145500-20.2012.5.13.0025">0145500-20.2012.5.13.0025. Consta no R.62 desta matrícula que nos
autos da Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 016200-37.2013.5.13.0003, da Central de Mandados de João Pessoa/PB,
reclamante JOAQUIM BATISTA DE ALMEIDA NETO, reclamada CARVAPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS S/A
e outro, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, nos autos do processo nº 0145500-20.2012.5.13.0025">0145500-20.2012.5.13.0025. Consta no R.63
desta matrícula que nos autos da Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 0131500-81.2012.5.13.0003, da Central de Mandados de
João Pessoa/PB, reclamante VERÔNICA PAUTILIA DA SILVA, reclamada CARVAPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PLÁSTICOS S/A e outro, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, nos autos do processo nº 0145500-20.2012.5.13.0025">0145500-20.2012.5.13.0025.
Consta no R.64 desta matrícula que nos autos da Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 0161300-17.2013.5.13.0005, da Central
de Mandados de João Pessoa/PB, reclamante COSME FELIX DE SOUSA, reclamada CARVAPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE PLÁSTICOS S/A e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, nos autos do processo nº 01455-20.2012.5.13.0025.
Consta no R.65 desta matrícula que nos autos da Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 0131300-77.2012.5.13.0002, da Central
de Mandados de João Pessoa/PB, reclamante EDANA BETÂNIA DE PAULA BRITO, reclamada ANA RENATA GOMES
SCHIMMELPFENG; CARVAPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS S/A e NORDESA LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO
LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, nos autos do processo nº 01455-2012.025. Consta no R.66 desta matrícula
que nos autos da Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 0000500-12.2013.5.13.0006, da Central de Mandados de João Pessoa/
PB, reclamante FABIO GOMES CANDIDO, reclamados FELIPE DE MESQUITA SCHIMMELPFENG; ANA ELIZABETH GOMES
SCHIMMELPFENG; CARVAPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS S/A, foi penhorado o imóvel objeto desta
matrícula, nos autos do processo nº 01455.2012.025, da 8ª Vara do Trabalho da Capital/PB. Consta no R.67 desta matrícula que
nos autos da Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 0148600-55.2013.5.13.0022, da Central de Mandados de João Pessoa/PB,
reclamante Carlos Antonio Pereira de Lima, reclamados ANA RENATA GOMES SCHIMMELPFENG; FELIPE DE MESQUITA
SCHIMMELPFENG, CARVAPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS S/A e NORDESA LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO
LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, nos autos do processo nº 0145500-20.2012.5.13.0025">0145500-20.2012.5.13.0025. Consta no R.68
desta matrícula que nos autos da Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 0140900-19.2013.5.13.0025, da Central de Mandados de
João Pessoa/PB, reclamante ANTONIO CARLOS DA SILVA IDALINO, reclamados ANA RENATA GOMES SCHIMMELPFENG;
FELIPE DE MESQUITA SCHIMMELPFENG, CARVAPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS S/A e NORDESA
LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, nos autos do processo nº 014550020.2012.5.13 e nº 01455.2012.025, da 8ª Vara do Trabalho da Capital/PB. Consta no R.69 desta matrícula que nos autos da
Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 0140100-88.2013.5.13.0025, da Central de Mandados de João Pessoa/PB, reclamante
ANTONIO CARLOS DA SILVA IDALINO, reclamados FELIPE DE MESQUITA SCHIMMELPFENG, ANA RENATA GOMES
SCHIMMELPFENG, CARVAPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS S/A e NORDESA LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO
LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, nos autos do processo nº 0145500-20.2012.5.13 e nº 01455.2012.025, da
8ª Vara do Trabalho da Capital/PB. Consta no R.70 desta matrícula que nos autos da Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº
0129100-97.2012.5.13.0002, da Central de Mandados de João Pessoa/PB, reclamante SANDRA DIAS DE MACEDO, reclamados
CARVAPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS S/A e ANA RENATA GOMES SCHIMMELPFENG, foi penhorado o
imóvel objeto desta matrícula, nos autos do processo nº 01455.2012.025, da 8ª Vara do Trabalho da Capital/PB. Consta no R.71
desta matrícula que nos autos da Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 0141100-92.2013.5.13.0003, da Central de Mandados de
João Pessoa/PB, reclamante José Farias Aranha, reclamados CARVAPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS S/A e
ANA RENATA GOMES SCHIMMELPFENG, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, nos autos do processo nº
01455.2012.025, da 8ª Vara do Trabalho da Capital/PB. Contribuinte nº 35.018.0880.0000.000. Débitos desta ação no valor de
R$ 4.001.281,02 (agosto/2017). Valor da Avaliação: R$ 3.548.788,06 (três milhões, quinhentos quarenta e oito mil, setecentos e
oitenta e oito reais e seis centavos) para agosto de 2017 que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de
atualização monetária do TJ/SP. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 01 de setembro de 2017. OBS.:
Providencie a parte interessada a impressão da minuta de edital para publicação, com urgência. - ADV: RUBENS DECOUSSAU
TILKIAN (OAB 234119/SP), LUIS CARLOS BRITO PEREIRA (OAB 6456/PB), PAULO TRANI DE OLIVEIRA MELLO (OAB
282457/SP)
Processo 1009611-60.2014.8.26.0004 - Cumprimento de sentença - Despejo por Denúncia Vazia - Zanemp Empreendimentos
LTDA - World Center Estacionamento LTDA - ME - - Pedro Alexandre da Silva - Vistos.Expeça-se guia de levantamento em favor
da parte exequente como determinado a fl. 387.Intime-se. - ADV: ROBERTO TORRES (OAB 104102/SP), PATRICIA PAULA
COURA LUSTRI DOS SANTOS (OAB 193053/SP), MARIA DALVA ZANGRANDI COPPOLA (OAB 160172/SP)
Processo 1012952-63.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum - Dissolução - Marcelo Minharro Ceccheti - P.R.L.P. - P.C.A.O. - Vistos.Fls.485/486. Manifestem-se as partes sobre os esclarecimentos periciais, providenciando o atendimento das
solicitações do Sr. Perito Judicial.Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO MARTINS DE SOUZA (OAB 203948/SP), LILIAN DE SOUZA
(OAB 228674/SP)
Processo 1018272-26.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Seguro - Ivanildo Gonçalves Galindo - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Ficam as partes intimadas da perícia agendada, para o dia 24/10/2017 às 11:20 horas, que
será realizada no IMESC, Rua Barra Funda, 824. O periciando devera comparecer com meia hora de antecedência, munido de
documentos ORIGINAL, com foto, Carteira de Trabalho (todas que possuir) e todo material de interesse médico legal (exames
laboratoriais, de imagem, relatórios e/ou prontuários médico-hospitalares) - Pasta IMESC 398004. - ADV: CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP), DAYANE DA SILVA LIMA DE OLIVEIRA (OAB 292185/SP)
Processo 1020680-87.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Eduardo Ribeiro Rosa Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Ficam as partes intimadas da perícia agendada, para o dia 25/10/2017
às 11:40 horas, que será realizada no IMESC, Rua Barra Funda, 824. O periciando devera comparecer com meia hora de
antecedência, munido de documentos ORIGINAL, com foto, Carteira de Trabalho (todas que possuir) e todo material de interesse
médico legal (exames laboratoriais, de imagem, relatórios e/ou prontuários médico-hospitalares) - Pasta IMESC 398137. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º