Disponibilização: segunda-feira, 24 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano X - Edição 2394
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onerar indevidamente os cofres públicos. Contra essa decisão é que se tirou o presente recurso.
2. O recurso não requer o efeito suspensivo. Desta forma, cumpra-se o disposto no art. 1019, II do CPC, dispensadas as
informações, servindo o presente
como ofício.
3. Oportunamente, voltem conclusos.
São Paulo, 21 de julho de 2017.
- Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Luis Fernando Saran (OAB: 294383/SP) - Igor Ruginski Borges
Nascimento da Silva (OAB: 256247/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
DESPACHO
Nº 2126921-77.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Leonardo Batista
Lisboa - Agravante: Jeremias Ferreira Dias - Agravante: Jose Carlos Ferreira da Silva - Agravante: Jose Elias Rufino - Agravante:
Jose Medeiros Dantas - Agravante: Laura Paganini Cardoso Dias - Agravante: Izilda da Rocha Silva - Agravante: Luiz Gonzaga
Barreiros - Agravante: Maria Aparecida da Costa Batista - Agravante: Maria Aparecida da Silva - Agravante: Maria Aparecida
Lopes de Barros - Agravante: Maria Aparecida Rufino de Almeida - Agravante: Maria Carlos Ferreira - Agravante: Darci Lima
da Silva - Agravante: Carlinda Aparecida de Souza - Agravante: Alberto Bortoletto - Agravante: Alice Vilela - Agravante: Andreia
Bezerra Paiva de Araujo - Agravante: Cleuza Aparecida Avista Ramos - Agravante: Isabel de Fatima Oliveira - Agravante: Edna
Marly do Espirito Santo - Agravante: Elza dos Santos Silva - Agravante: Eunice Henrique dos Santos - Agravante: Fernando de
Abreu Bontempi - Agravante: Francisca Pinto de Assis - Agravante: Zilda Gomes e Silva - Agravante: Sonia Aparecida de Barros
Novaes - Agravante: Romilda Maxima Vilela - Agravante: Rosinei Melo dos Reis - Agravante: Rosineide Aparecida da Silva Agravante: Severina de Lourdes da Silva - Agravante: Rita de Cassia do Espirito Santo - Agravante: Sonia Pereira dos Ramos Agravante: Sueli Velosos Rolin de Souza - Agravante: Tania Mara Basilio Ferreira - Agravante: Tania Maria Ferreira Teolfilo Paiva
- Agravante: Vera Lucia da Silva - Agravante: Maria das Dores Coutinho Silva - Agravante: Maria Risoleta Oliveira do Espirito
Santo - Agravante: Maria das Dores da Silva - Agravante: Maria de Fatima Clementino Silva - Agravante: Maria de Jesus da Cruz
Alves - Agravante: Maria Fernanda Padilha Pinto - Agravante: Raquel dos Santos Nogueira - Agravante: Marilee Ribeiro Pimenta
da Costa - Agravante: Nelson Isaias dos Santos - Agravante: Nelson Pinto da Silva Agravante: Neusa Rodrigues da Cunha - Agravante: Paulo Roberto da Silva - Agravado: Prefeitura Municipal de São Paulo
- Vistos. 38406
Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 425/426(1g) e dos embargos de
declaração de fls. 436 (1g), que, nos autos do cumprimento de sentença, indeferiu a pretensão dos agravantes, declarando
cumprida a obrigação de fazer com o índice de 25,32% para todos
os autores, por parte do Município agravado. Requer o efeito suspensivo ativo.
. Numa análise perfunctória, não se encontram presentes os requisitos legais para a concessão da medida pleiteada
(artigos 1.019, inciso I), sendo
recomendado que se aguarde pelo julgamento colegiado, razão pela qual fica indeferido o efeito ativo ao presente recurso.
Cumpra-se o disposto no art. 1.019, II, do Código de Processo Civil.
4. Oportunamente, conclusos, servindo o presente como ofício.
São Paulo, 21 de julho de 2017.
- Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP) - Adriana Maria Rulli (OAB:
120693/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
DESPACHO
Nº 2116515-94.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Lourdes de
Lima Ramos (Justiça Gratuita) - Agravante: Maria Oscarlina de Camargo Oliveira (Justiça Gratuita) - Agravante: Neusa Ferrer
Menezes (Justiça Gratuita) - Agravante: Sueli Maria da Silva (Justiça Gratuita) - Agravante: Tereza Colhado de Lima (Justiça
Gratuita) - Agravante: Wilson Marreto (Justiça Gratuita) - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Fl. 25: defiro
o prazo de 10 (dez) dias, para que os agravantes cumpram o determinado na decisão de fls. 16/19. Após, tornem os autos
conclusos. Int. - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Mario Rangel Câmara (OAB: 179603/SP) - Paula dos Santos Silva
(OAB: 386914/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
DESPACHO
Nº 2135358-10.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: CLAUDINEIA
TAVARES - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento interposto por Claudineia
Tavares contra a r. decisão (fls. 66/67) que, proferida nos autos da ação declaratória c.c. repetição de indébito (101875162.2017.8.26.0506) ajuizada perante o Anexo de Juizado Especial da Fazenda Pública, indeferiu o pedido de tutela de urgência,
ao fundamento de que a exação do ICMS sobre os valores cobrados a título de TUSD e de TUST na conta de energia elétrica da
ora agravante, por representar valor ínfimo, não poderia lhe causar qualquer prejuízo financeiro, devendo-se aguardar, portanto,
a triangularização processual para a análise do direito. Pois bem. Haja vista a inovação do sistema recursal inaugurado pelo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º