Disponibilização: quarta-feira, 19 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2391
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113456/SP), HELENA RIBEIRO CÓRDULA ESTEVES (OAB 205951/SP)
Processo 1082689-90.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Jose Haroldo Silva Santos e outro
- FAZENDA Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Esclareça o autor se compareceu ao IMESC para a realização de perícia
médica.Intime-se. - ADV: MARISA MITIYO NAKAYAMA LEON ANIBAL (OAB 279152/SP), SELMA MAIA PRADO KAM (OAB
157567/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO AUGUSTO GALVÃO DE FRANÇA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GILDO REIS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0148/2017
Processo 0020049-69.2001.8.26.0053 (053.01.020049-8) - Procedimento Comum - Multas e demais Sanções - Fundação
para O Desenvolvimento da Educação - Fde - Controle 1251/2001 - Vistos.Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na
matrícula nº 27.840 do 1º Cartório de Notas e Ofício de Justiça da Comarca de Mairiporã (fls. 600), em nome de Rubens
Basílio da Silva casado com Aparecida Conceição Lourenço Basílio. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário,
independentemente de outra formalidade.Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar
nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.Não sendo
possível a penhora eletrônica fica desde já determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato mediante o recolhimento
das custas cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.Registre-se que a utilização do
sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação,
para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), por edital, acerca da penhora do imóvel e dos
valores indicados às fls. 281.Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is)
cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar
o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal sob pena de nulidade.Caberá à parte exequente indicar o
endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente
para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento.Para fins de avaliação deverá comprovar a cotação
do bem no mercado trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios
publicitários, servindo a média como referência.Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico
a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá
manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.Em caso
de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), RITA DE
CASSIA LOGULLO MARQUES DE SOUSA (OAB 219972/SP), WILSON GENARI (OAB 39780/SP)
5ª Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO CARMEN CRISTINA FERNANDEZ TEIJEIRO E OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PLINIO TAKAYUKI TANAKA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0147/2017
Processo 0000017-81.2017.8.26.0053/01 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Fermo Aparecido Rodrigues - Sebastião Silvio de Oliveira - - Sandra Mara da Luz - - Marques Cesar de Jesus - - Luis Carlos Marcato - - Luciane Pires de
Oliveira - - Flavio Ramos Junior - - Ademir dos Santos Lims - - Fátima Regina da Luz Moreira - - Fábio Roberto Cichitte Castanho
- - Décio Ribeiro - - Aurora Virginia Fernandes Machado - - Arlindo Lira Filho - - Alexandre Luiz Lopes - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - VISTOS.Defiro a expedição do ofício requisitório, mediante a individualização da verba honorária por credor
nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, conforme a conta homologada (fls. 50/118), nos
termos das Portarias n° 8660/2012 e 8941/2014 e do Comunicado nº 01/2015, certificando-se nos autos do cumprimento de
sentença que o presente foi expedido digitalmente.Após a notícia de inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE,
nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito ao Setor
de Execuções contra a Fazenda Pública, com as atualizações de estilo.Int. - ADV: DANIEL DEPERON DE MACEDO (OAB
184618/SP), CARLOS ALBERTO LORENZETTI BUENO (OAB 52321/SP)
Processo 0000017-81.2017.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Luciano de
Angelo - - Reginaldo Luis Geraldo da Silva - - Raphael Alexandre Lopes - - Nilton César Pinto - - Nilton Cesar do Nascimento - Maria de Fátima da Silva - - Marcos Paulo Nascimento - - Luis Carlos Rodrigues - - Adelson Nascimento - - José Ferreira Batista
- - Jacob Isidro Rosa - - Edmilson Jensen Leandro - - Eduardo Rogério de Faria - - Edmilson Correia de Souza - - Cristiano
Aranha Dutra Rosas - - Adriano Terin Donadi - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - VISTOS.Defiro a expedição do ofício
requisitório de pequeno valor, certificando-se que o presente foi expedido digitalmente.Expeça-se o ofício requisitório.Após,
comprove(m) o(s) exequente(s) nos autos do cumprimento de sentença o protocolo da requisição de pequeno valor junto a
Procuradoria Geral.No mais, aguarde-se o pagamento.Int. - ADV: CARLOS ALBERTO LORENZETTI BUENO (OAB 52321/SP),
DANIEL DEPERON DE MACEDO (OAB 184618/SP)
Processo 0000469-33.2013.8.26.0053 - Procedimento Comum - Pensão - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Fls,
196/200: Manifeste-se a exequente quanto à satisfação do crédito referente ao ORPV N° 228/2017. - ADV: SABRINA FERREIRA
NOVIS (OAB 226372/SP), ALEXANDRE ZAGER MONTEIRO (OAB 209820/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP),
VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 154344/SP)
Processo 0000555-62.2017.8.26.0053 (processo principal 0044433-18.2009.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Maria Madalena Chagas Tamanine - - Vlademir Roberto Iani - Wladimir de Barros Lobo - - Telma Mary Fernandes Ramal Maestre - - Sonia Regina Ayres Benavides - - Raquel Cristina Rondon
- - Paulo de Matos - - Ana Claudia Gobbi - - Maria de Fatima Salterelli - - Maria Luiza dos Santos - - Maria Cristina Ribeiro Barba
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º