Disponibilização: quinta-feira, 13 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2387
1378
Ressalto que este incidente eletrônico se volta, exclusivamente, para o processamento dos ofícios requisitórios, de modo que
qualquer outra questão, até mesmo eventuais pleitos tendentes a alterar a presente decisão, deverão ocorrer por meio de
petição física.Intime-se. - ADV: WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), FERNANDA LOPES DOS SANTOS (OAB
237815/SP)
Processo 0409302-68.1996.8.26.0053/03 - Precatório - Mauro de Almeida Borges - Vistos.Indefiro o pedido de expedição
de ofício requisitório. Os valores requisitados atinentes ao coautor Mauro Pereira Borges devem estar de acordo com a conta
homologada (R$ 4.818,35).Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório.Os autores deverão
realizar novo peticionamento eletrônico.Providencie a serventia a baixa do presente incidente.Int. - ADV: PAULO CESAR
FERREIRA DA SILVA (OAB 145441/SP)
Processo 0410578-03.1997.8.26.0053/03 - Precatório - Maria Ines Crivelenti Santos Masili - - Sonia Amelia Pupio Borrego
- - Rosemeire Bianco Rosim - - Maria Helena Longui - - Neusa Grossi Costa - - Lydia Betti da Silva - - Anesia Vicencia de
Souza - Vistos.Defiro a expedição do ofício requisitório conforme pleiteado (precatório comum no valor de R$ 234.747,92 para
30/05/2007).Expedido o ofício, os demais atos processuais terão curso fisicamente, sendo vedado o peticionamento eletrônico.
Ressalto que este incidente eletrônico se volta, exclusivamente, para o processamento dos ofícios requisitórios, de modo que
qualquer outra questão, até mesmo eventuais pleitos tendentes a alterar a presente decisão, deverão ocorrer por meio de
petição física.Intime-se. - ADV: MARIA HELENA MARTONE GRAZZIOLI (OAB 89232/SP), PATRÍCIA LAFANI VUCINIC (OAB
196889/SP)
Processo 0410578-03.1997.8.26.0053/04 - Precatório - Cesar Rodrigues Pimentel - Vistos.Defiro a expedição do ofício
requisitório conforme pleiteado (precatório comum no valor de R$ 32.609,01 para 30/05/2007).Expedido o ofício, os demais atos
processuais terão curso fisicamente, sendo vedado o peticionamento eletrônico.Ressalto que este incidente eletrônico se volta,
exclusivamente, para o processamento dos ofícios requisitórios, de modo que qualquer outra questão, até mesmo eventuais
pleitos tendentes a alterar a presente decisão, deverão ocorrer por meio de petição física.Intime-se. - ADV: MARIA HELENA
MARTONE GRAZZIOLI (OAB 89232/SP), PATRÍCIA LAFANI VUCINIC (OAB 196889/SP)
Processo 0411451-42.1993.8.26.0053/02 - Precatório - Murilo Candido Viana - - Dário Loro Belchior - - José Carlos Martines
- - Silvio Domingos - - Jose Vicente de Almeida - - Antonio Inácio de Lima - - Emídio Máximo de Assis - - Joaquim Avelino de
Moura - - Osvaldo Rodrigues Alves Filho - - Moarcir do Prado Magalhães - - Aurélio Santinelli - - Carlos dos Santos Leite - Paulo Marciliano Filho - - Roque Francisco Miguel - - José Mário de Lima - - Riva Dias da Silva - - Benoni de Albuquerque
- - Daniel Domingues - - João Domingos Casemiro - - Mário da Silva - - Miguel Pereira da Silva - - João Batista Ferreira Filho
- - Pedro Pastri - - José Aparecido da Fonseca - - José Antonio de Carvalho - - Geraldo Soares dos Santos - - Joaquim Ribeiro
da Silva - - Joaquim Manoel Mauricio - - Valter de Abreu Marochio - - José Emílio da Silva - - Teodoro Gomes de Souza - - Vital
Alves do Nascimento - - Oscar Tiene - Vistos.Defiro a expedição do ofício requisitório conforme pleiteado (precatório comum no
valor de R$ 501.168,78 para 30/09/1997).Expedido o ofício, os demais atos processuais terão curso fisicamente, sendo vedado
o peticionamento eletrônico.Ressalto que este incidente eletrônico se volta, exclusivamente, para o processamento dos ofícios
requisitórios, de modo que qualquer outra questão, até mesmo eventuais pleitos tendentes a alterar a presente decisão, deverão
ocorrer por meio de petição física.Intime-se. - ADV: NELSON SEIJI MATSUZAWA (OAB 209809/SP), FABIO VIEIRA COSTA
CARDOSO (OAB 256916/SP)
Processo 0411451-42.1993.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - Adelson Carlos Finotti - - Manoel Gomes Felix - José Vicente Dias - - Valdemar Katsuo Kumagai - - Joaquim Antonio Camilo - - Adelino de Souza Pereira - - José Reinaldo Brígido
- - Severino José do Nascimento - Vistos.Expeça-se a requisição de pequeno valor conforme requerido (no valor total de R$
38.290,90, para 30/09/1997). O ofício ficará disponível à parte para ser reproduzido com assinatura digital, em duas vias, para
encaminhamento pelo próprio interessado à repartição da Administração correspondente, o que dispensa o comparecimento da
parte exequente e seu advogado em Cartório. Entregue o ofício, o(a) exequente deverá peticionar eletronicamente, anexando
cópia do ofício devidamente protocolizado. Prazo: 10 dias.Após, os demais atos processuais terão curso fisicamente, sendo
vedado o peticionamento eletrônico.Ressalto que este incidente eletrônico se volta, exclusivamente, para o processamento dos
ofícios requisitórios, de modo que qualquer outra questão, até mesmo eventuais pleitos tendentes a alterar a presente decisão,
deverão ocorrer por meio de petição física.Intime-se. - ADV: NELSON SEIJI MATSUZAWA (OAB 209809/SP), FABIO VIEIRA
COSTA CARDOSO (OAB 256916/SP)
Processo 0411451-42.1993.8.26.0053/04 - Precatório - Fabio Vieira Costa Cardoso - Fabio Vieira Costa Cardoso - Vistos.
Defiro a expedição do ofício requisitório conforme pleiteado (precatório comum no valor de R$ 54.679,69 para 30/09/1997).
Ressalto que, tendo em vista a profusão de patronos, a titularidade da referida verba será discutida quando do aporte do referido
depósito nos autos.Expedido o ofício, os demais atos processuais terão curso fisicamente, sendo vedado o peticionamento
eletrônico.Ressalto que este incidente eletrônico se volta, exclusivamente, para o processamento dos ofícios requisitórios, de
modo que qualquer outra questão, até mesmo eventuais pleitos tendentes a alterar a presente decisão, deverão ocorrer por
meio de petição física.Intime-se. - ADV: FABIO VIEIRA COSTA CARDOSO (OAB 256916/SP), NELSON SEIJI MATSUZAWA
(OAB 209809/SP)
Processo 0411451-42.1993.8.26.0053/05 - Precatório - Murilo Candido Viana - - Dário Loro Belchior - - José Carlos Martines
- - Silvio Domingos - - Jose Vicente de Almeida - - Antonio Inácio de Lima - - Emídio Máximo de Assis - - Joaquim Avelino de
Moura - - Osvaldo Rodrigues Alves Filho - - Moarcir do Prado Magalhães - - Aurélio Santinelli - - Carlos dos Santos Leite - - Paulo
Marciliano Filho - - Roque Francisco Miguel - - José Mário de Lima - - Riva Dias da Silva - - Benoni de Albuquerque - - Daniel
Domingues - - João Domingos Casemiro - - Mário da Silva - - Miguel Pereira da Silva - - João Batista Ferreira Filho - - Pedro
Pastri - - José Aparecido da Fonseca - - José Antonio de Carvalho - - Geraldo Soares dos Santos - - Joaquim Ribeiro da Silva
- - Joaquim Manoel Mauricio - - Valter de Abreu Marochio - - José Emílio da Silva - - Teodoro Gomes de Souza - - Vital Alves do
Nascimento - - Oscar Tiene - Vistos.Indefiro o presente em face do mesmo já ter sido objeto de solicitação no incidente 041145142.1993.8.26.0053/02.Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório.Providencie a serventia a
baixa do presente incidente.Int. - ADV: FABIO VIEIRA COSTA CARDOSO (OAB 256916/SP)
Processo 0416532-59.1999.8.26.0053/06 - Precatório - Nidia Eleuterio - - Cristina Francisco da Silva Marques - - Antonia
Moretti Teixeira - - Albertina do Vale - - Ariane Gaspar - - Antonia Tereza Trude - - Elza Martins Fogaça - - Rita Maria dos Santos
Godoi - - Ermilinda Alves Flauzino - - Sara de Souza - Vistos.Defiro a expedição do ofício requisitório conforme pleiteado
(precatório comum no valor de R$ 180.677,29 para 30/11/2002).Expedido o ofício, os demais atos processuais terão curso
fisicamente, sendo vedado o peticionamento eletrônico.Ressalto que este incidente eletrônico se volta, exclusivamente, para o
processamento dos ofícios requisitórios, de modo que qualquer outra questão, até mesmo eventuais pleitos tendentes a alterar
a presente decisão, deverão ocorrer por meio de petição física.Intime-se.. - ADV: MARLI CARVALHO CANDIDO (OAB 388919/
SP), CRISTIANE VIEIRA BATISTA DE NAZARÉ (OAB 329156/SP)
Processo 0417150-38.1998.8.26.0053/01 - Precatório - Pagamento - Severino Alves Ferreira - Severino Alves Ferreira Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º