Disponibilização: terça-feira, 27 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2375
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Processo 1111353-34.2014.8.26.0100 - Embargos à Execução - Obrigações - Bomcobras Máquinas e Equipamentos para
Petróleo e Gás Ltda. - Construtora Vibral Ltda. - De todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos
por BOMCOBRAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA PETRÓLEO E GÁS LTDA em face de CONSTRUTORA VIBRAL LTDA.
Condeno a embargante ao pagamento das custas e despesas processuais. Nos termos do art. 827, § 2º do CPC, majoro os
honorários advocatícios arbitrados na execução ao patamar de 15% do valor do débito.P. Intime-se. - ADV: TAÍSA MENDONÇA
DE OLIVEIRA (OAB 310908/SP), LARISSA REGINA SOUZA PAGANELLI TORELLI (OAB 310864/SP), RENATA DUARTE IEZZI
(OAB 126825/SP), MARIA CRISTINA C DE C JUNQUEIRA (OAB 113041/SP)
Processo 1112870-06.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Condomínio em Edifício - Condominio Edificio Porto do Sol Vistos.Págs. 62/63: HOMOLOGO o acordo, nos termos havidos entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
e JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.Ante a preclusão
lógica, certifique a serventia o trânsito em julgado, realizando as anotações pertinentes.Oportunamente, o autor deverá informar
o integral cumprimento do acordo avençado, sendo que o silêncio importará em presunção de adimplemento da obrigação.
Regularize a requerida sua representação processual, juntando procuração e respectiva guia de custas, no prazo estipulado na
audiência (fls. 62).Faculto a execução nestes autos.Aguarde-se cumprimento do acordo no arquivo. Com a manifestação sobre
o cumprimento integral do acordo, após as anotações de praxe, arquivem-se definitivamente os autos.P. Intime-se - ADV: JOSE
CARLOS FRANCEZ (OAB 139820/SP)
Processo 1115093-63.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Alexis
Claudio Munoz Palma e outro - Hj Bahia Hidrojateamento e Pinturas Industriais Ltda Me - - Abraão Alves Bahia - Alexis Claudio
Munoz Palma - - Alexis Claudio Munoz Palma - Vistos.Fls. 200: Defiro o pedido de pesquisa, via sistema RENAJUD, de eventual
existência de veículos registrados em nome do(a)(s) executado(a)(s) Hj Bahia Hidrojateamento e Pinturas Industriais Ltda Me,
CNPJ 04.682.700/0001-64Abraão Alves Bahia, CPF 142.158.508-19, providenciando-se o bloqueio de transferência, a qualquer
título, até nova deliberação deste Juízo.Juntada a resposta, intime-se a parte credora, a qual deverá manifestar-se em termos
de prosseguimento.Página 201: Recolha o exequente as custas necessárias no prazo de cinco dias.Intime-se.São Paulo, 07 de
junho de 2017.NOTA DE CARTÓRIO: CIÊNCIA ÀS PARTES DO(S) RESULTADO(S) DAS PESQUISA(S) DEFERIDA(S), O(S)
QUAL/QUAIS ACOMPANHA(M) A DECISÃO. - ADV: ANA MAURA DE JESUS BEZERRA (OAB 49849/BA), ALEXIS CLAUDIO
MUNOZ PALMA (OAB 302586/SP)
Processo 1115093-63.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Alexis
Claudio Munoz Palma e outro - Hj Bahia Hidrojateamento e Pinturas Industriais Ltda Me - - Abraão Alves Bahia - Alexis Claudio
Munoz Palma - - Alexis Claudio Munoz Palma - Ciência ao exequente acerca do resultado da pesquisa Renajud. - ADV: ALEXIS
CLAUDIO MUNOZ PALMA (OAB 302586/SP), ANA MAURA DE JESUS BEZERRA (OAB 49849/BA)
Processo 1118246-70.2016.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão do autor, consolidando a propriedade e a posse plena e
exclusiva do bem apreendido nas mãos do autor, sendo facultada a venda pelo autor, nos termos do artigo 3º, § 5º do decreto-lei
nº 911/69. Torno, pois definitiva a busca e apreensão.Nos termos do artigo 2º do decreto-lei nº 911/69, fica o autor autorizado
a proceder a transferência a terceiros que indicar e permaneçam nos autos os títulos exibidos.Em razão da sucumbência,
condeno o réu no pagamento das custas processuais despendidas atualizadas a partir do desembolso, assim como em
honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, devidamente atualizado.P.I. - ADV: JOSÉ
CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1118351-47.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Espólio de Cecilia Maciel Magnani BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos.Páginas 323/331: Esclareça a requerente o seu pleito, uma vez que a sentença determinou
que a requerida deveria arcar com todas as despesas atinentes à internação no período de 27 de setembro de 2.016 a 21 de
outubro de 2.016.Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE KURASHIMA (OAB 305617/SP), VALDECIR BARBONI (OAB 178244/
SP)
Processo 1118501-28.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Delltta S/A Participações e
Desenvolvimento - Vistos.Trata-se de demanda requerida por Delltta S/A Participações e Desenvolvimento em face de Marcia
Cristina Teixeira.A parte autora, nesta oportunidade, vem requerer a desistência do feito (fls. 57). Uma vez que não houve a
citação, verifica-se ser dispensável o consentimento da parte ré, nos termos do § 4º do artigo 485 do Código de Processo
Civil,Homologo o requerimento, para que produza seus jurídicos efeitos, e por via de consequência, julgo extinto o processo, sem
adentrar no mérito, com base no disposto no art. 485, VIII, do CPC. Publicada esta Sentença, certifique-se o trânsito em julgado,
porquanto a desistência da ação ora homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer (CPC, art. 1.000, parágrafo
único). Custas finais do processo, se houver, pela parte autora. Sem condenação em honorários advocatícios. Oportunamente,
arquivem-se os autos.P. Intime-se. - ADV: ANDRE JOSE ALBINO (OAB 53589/SP)
Processo 1121408-10.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO
S/A - Vistos.Fls. 64/65: Defiro o bloqueio on-line, por meio do sistema BACENJUD, até o montante atualizado do débito (R$
78.326,46). A constrição ora determinada deverá recair sobre ativos financeiros em nome do(a)(s) presente(s) executado(a)(s):
Jaqueline de Freitas, CPF 059.311.766-24, e Wagner Tadeu de Freitas, CPF 058.176.026-36Oportunamente, intime-se a parte
credora quanto ao resultado da pesquisa e, sendo esta frutífera, intime-se a parte devedora, nos termos do art. 829, §§ 1º e
2º, CPC, apenas dando-lhe ciência da penhora e para que, caso queira, faça uso das prerrogativas do art. 847, CPC.Caso a
pesquisa resulte negativa, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento. Consigne-se ainda que, se obtido numerário
ínfimo frente à magnitude da dívida, tal será imediatamente desbloqueado.Havendo inércia, aguarde-se provocação no arquivo.
Intime-se.São Paulo, 02 de junho de 2017. - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN
(OAB 60393/SP), ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP)
Processo 1122475-10.2015.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Compromisso - Fernanda Magalhães de Carvalho Phaser Incorporação Spe S/A - Vistos.Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante
publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar
o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença no importe de R$ 130.276,35 - conforme demonstrativo
discriminado e atualizado apresentado pelo credor -, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de
advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo
85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.Saliente-se que nos termos do artigo 525 do
Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze)
dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”,
observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º).Intimese. - ADV: LUIZ FERNANDO CAVALLINI ANDRADE (OAB 116594/SP), GISELLE DE MELO BRAGA TAPAI (OAB 135144/SP),
MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB 249859/SP), VANESSA HIKARI GAMBATA SATO (OAB 312300/SP), ANTONIO CARLOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º