Disponibilização: segunda-feira, 26 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2374
1693
CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA (OAB 330100/SP), JEFFERSON EMIDIO DA SILVA (OAB 326570/SP)
Processo 1006647-44.2014.8.26.0344 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Neuza Maria Santana Pires
- Spaipa S/A Indústria Brasileira de Bebidas - Vistos1- Diante da renuncia aos honorários advocatícios manifestada nas fls.
248/249, cumpra-se o item “2” de fls. 24, arquivando-se os autos.2- Intime-se. - ADV: DORILU SIRLEI SILVA GOMES (OAB
174180/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP)
Processo 1006718-75.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Geraldo Barravieira - Bel Ltda.
- - Bel Logística Ltda. - Manifeste-se o nobre advogado do requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 719. - ADV:
MOACYR DE LIMA RAMOS JUNIOR (OAB 240651/SP), PAULO ALEXANDRE QUEIROZ BETARELLE (OAB 304332/SP)
Processo 1007046-68.2017.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de
Marília - Ciência do AR negativo com informação (ausente). - ADV: LAZARO FRANCO DE FREITAS (OAB 95814/SP)
Processo 1007356-45.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - CPFL Total Serviços Administrativos
Ltda - Manifeste a Requerente sobre a devolução da carta de citação da Empresa Requerida co o motivo mudou-se” - ADV:
CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP), MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP)
Processo 1007541-15.2017.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1016229-19.2017.8.26.0100 - Juizo de Direito da
44ª Vara Cível Foro Central) - Editora Cna Cultural Norte Americano S/A - Manifeste-se a Editora-requerente sobre as certidões
negativas da Oficiala de Justiça de fls. 184/185. - ADV: JOÃO LUIZ LESSA DE AZEVEDO NETO (OAB 373922/SP)
Processo 1007568-66.2015.8.26.0344 - Monitória - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Hilton
Eiji Yoshida ME (Academia Polysport) e outro - 1- Nos termos dos arts. 3º, §§2º e 3º, 8º, 139, inciso V e 357, §3º do Código de
Processo Civil de 2015 a audiência designada nas fls. 407 será realizada para conciliação e também para fins de organização e
decisão de eventuais incidentes.2- Assim sendo, e ainda considerando o fato de que o juiz signatário do presente costuma julgar
processos na própria audiência, mantenho a audiência designada nas fls. 407 dos autos. 3- Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MANUEL EVARISTO SANTAREM GONZALES (OAB 186353/SP)
Processo 1007568-66.2015.8.26.0344 - Monitória - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Hilton
Eiji Yoshida ME (Academia Polysport) e outro - 5. A CONCLUSÃO: Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE OS EMBARGOS
DOS DEVEDORES E JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação monitória ajuizada pelo HSBC BANK BRASIL S/A contra
HILTON EIJI YOSHIDA ME (ACADEMIA POLYSPORT) e HILTON EIJI YOSHIDA e consequentemente CONDENO os referidos
embargantes-devedores a pagarem para o Banco-credor, solidariamente, a quantia de R$-73.636,89, agora com juros a partir
da citação e correção monetária a partir do ajuizamento da ação, tudo com observância do art. 8º do CPC de 2015. As partes
foram reciprocamente vencidas e vencedoras e cada qual pagará os honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
Eventuais custas processuais para os devedores-embargantes. Publicada em audiência, saem intimadas as partes. REGISTRESE. Ao arquivo conforme a Portaria 01/2003. - ADV: MANUEL EVARISTO SANTAREM GONZALES (OAB 186353/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1007793-18.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Revisão do Saldo Devedor - Gustavo dos Santos Alvares
- Vistos, etc.1- Cuida-se de uma Ação Revisional de Acordo Entabulado em Juízo ajuizada por GUSTAVO DOS SANTOS
ALVARES contra LEIDE BONIFÁCIO DOS SANTOS.2- Data venia, tenho que é caso de extinção do processo por falta de
legitimidade e de interesse processual do Autor numa Vara Cível.3- Analisando as informações contidas na petição inicial e nos
documentos trazidos para conferência, tudo conforme fls. 02 da petição inicial e 16/19 dos autos, verifica-se que a pretensão do
Autor versa exatamente sobre um pedido de revisão de vontade em partilha de bens que foi homologado por decisão proferida
nos autos da Ação nº 1006386-11.2016.8.26.0344 cuja tramitação ocorreu pela Egrégia 2ª Vara da Família de Marília/SP. Vale
dizer, a presente ação tem como objeto principal a revisão de decisão e de atos praticados em processo da 2ª Vara da Família
de Marília/SP e guarda relação direta com a forma de cumprimento da partilha dos bens do casal elaborada na separação do
casal e revisada posteriormente pelo Juízo da Vara da Família. Vale dizer, o próprio acordo primário da partilha dos bens firmado
entre as partes já foi revisto nos autos acima referidos junto a Vara da Família competente. Destarte, a questão posta em Juízo
versa sobre questão familiar e não em revisão de negócio jurídico. Assim sendo, não pode o Juízo Cível decidir questão afeta ao
direito de Família se existe na Comarca de Marília as varas específicas de família e sucessões. Daí o indeferimento da petição
inicial, aplicando-se analogicamente a jurisprudência, in verbis:”Conflito de competência . Ação de anulação de inventário e
partilha de bens. Partilha realizada extrajudicialmente por meio de escritura pública. Pretensão formulada por suposta credora
que teve frustada a satisfação de seu crédito. Solução que pode influenciar a partilha já realizada, afetando os demais herdeiros.
Conflito procedente. Ação que deve ser julgada pelo Juízo da Família e Sucessões Competência do Juízo suscitado.” ( TJ-SP,
Câmara Especial, Conflito de Competência, Rel. Des. Eros Piceli, j em 13/04/2015 ).4- Desta forma, indefiro a petição inicial.
5. Oportunamente, arquivem-se os autos após a conferência e cumprimento dos atos conforme a Portaria nº 01/2003. - ADV:
PRISCILA MARIA CAPPUTTI ORTEGA (OAB 292066/SP)
Processo 1007832-83.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum - Seguro - Janaína Chaves de Souza - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro Dpvat S/A - Deve a Requerente comparecer ao IMESC/5ª RAJ, sito à Av. Miguel Damha, nº 225, Parque
Residencial Damha - Pavimento Térreo, em Presidente Prudente/SP, no dia 27/09/2017, às 14:00 horas, para a realização da
perícia médica. Comparecer com 30 (TRINTA) MINUTOS de antecedência, munido de documento de identificação (RG e CTPS),
sob pena de não ser atendido, bem como portando exames de laboratório, exames radiológicos, receitas, etc, se porventura os
tiver. - ADV: ROBERTA DIAS FERRAZ PENA (OAB 327240/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1008022-75.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Transação - Helton Pereira da Silva - Vistos, etc.1Considerando que mesmo obrigando a Ré a efetuar a transferência e pagamento das multas, taxas e impostos incidentes sobre
o veículo sob pena de multa diária, se ele persistir no descumprimento, o Autor continuará sofrendo os efeitos da mora e os
prejuízos dela decorrentes, não obstante a fixação da multa cominatória, manifeste-se o Autor se pretende a declaração de que
não é mais proprietário do automóvel desde o divórcio das partes, emendando a petição inicial se for o caso. Prazo: 15 (quinze)
dias. 2- Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS RODRIGUES FRANCISCO (OAB 66114/SP)
Processo 1008128-71.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bebidas Poty Ltda - Deve o Requerente
providenciar o recolhimento da diligência do oficial de justiça, para o aditamento do mandado de citação no endereço mencionado
nas fls. 100, tendo em vista que a diligência recolhida nas fls. 85, já foi utilizada conforme certidão do oficial de fls. 102. - ADV:
EGBERTO GONCALVES MACHADO (OAB 44609/SP), JOAO HENRIQUE GONÇALVES MACHADO (OAB 230530/SP)
Processo 1008520-79.2014.8.26.0344 - Busca e Apreensão - Veículos - Maria Aparecida Rodrigues Ferreira Barbosa Priscila dos Santos - Vistos.1- Fls. 169/170: Recolha-se o mandado expedido às fls. 165.2- Diante da petição de fls. 169/170,
manifeste-se a Requerente informando o paradeiro do veículo.3- No mais, efetuarei, pelo sistema “Renajud”, o bloqueio sobre
a transferência do veículo objeto da presente ação. Aguarde-se requisição e resposta. 4- Intime-se. - ADV: RAFAEL ASPERTI
QUINHOLI (OAB 333127/SP), MARIANA AMARO THEODORO (OAB 255791/SP)
Processo 1008569-52.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bebidas Poty Ltda - Ciência do Ofício
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º