Disponibilização: quarta-feira, 21 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2371
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(13) Os prazos acima para a parte credora manifestar-se são de 30 (trinta) dias, contados da intimação, ficando ciente que,
caso não dê andamento ao feito nos 05 (cinco) dias subsequentes aos 30 dias, o processo será extinto e eventuais penhoras
efetivadas serão levantadas, bem como valores bloqueados serão liberados à parte devedora.(14) Para fins de padronização
e por entendimento pessoal, deixo consignado que o juízo não aplica no rito especial do juizado a obrigação processual de
distribuição dos embargos, os quais, caso sejam opostos em audiência, tramitarão nos próprios autos (artigo 52, IX, da Lei n°
9.099/95), ficando vedado o apensamento.(15) Conforme Nota Técnica 01/2016 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais
(Fonaje), que recebeu apoio integral da E. Corregedora Nacional da Justiça, Ministra Nancy Andrighi (http://www.cnj.jus.br/
noticias/cnj/81833-corregedoria-prazos-do-novo-cpc-nao-valem-para-os-juizados-especiais), entendimento também sufragado
pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo, de acordo com Comunicado Conjunto nº 380/2016, item 2.2, “d”, e que restou,
finalmente, consolidado no Enunciado 74 do FOJESP, em razão dos princípios informadores da Lei n. 9.099/95, a contagem
de prazo no âmbito do juizado deve ser realizada de forma ininterrupta, abandonando-se o sistema de dias úteis trazido pelo
CPC 2015.(16) Destarte, a fim de evitar surpresas e alegações de nulidade, fica decidido que todos os prazos processuais
destes autos serão contados pela Serventia de forma corrida, sem interrupção. Intime-se a parte autora sobre a presente
decisão na pessoa de seu I. Patrono. (17) Outrossim, ficam as partes cientes que os prazos, atendendo aos mesmos princípios
informadores, fluirão a partir da data da citação e das intimações e não da juntada do mandado.(18) Caso extinto o processo,
após a citação da parte devedora, mas não sendo localizados bens penhoráveis desta, poderá a parte credora requerer a
expedição de ‘Certidão de Dívida’ para inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, cuja expedição fica desde já deferida, sendo
de responsabilidade da parte credora a inclusão e eventual exclusão das informações junto aos respectivos órgãos.(19) Servirá
a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado ou carta precatória. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei.(20) Intimem-se. - ADV: NILSON GRISOI JUNIOR (OAB 232269/SP)
Processo 1028105-95.2017.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Sueli Maria de
Souza Duarte - “Considerada a dispensa legal de custas em primeiro grau no âmbito do juizado, o requerimento de justiça
gratuita será analisado oportunamente em eventual recurso do interessado, quando de sua interposição. Expedida intimação
à parte autora, do presente, e CITAÇÃO à parte requerida para resposta, em 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da
citação (ADVERTÊNCIA: o prazo é contado em dias corridos a partir da data do recebimento da carta). Dispensada audiência
de conciliação pelo MM. Juiz de Direito em ações como a presente, orientado pelos princípios da informalidade e celeridade dos
processos que tramitam nos Juizados Especiais. (prazos contados de forma contínua, conforme Enunciado 74 FOJESP: “Salvo
disposição expressa em contrário, todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua,
excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.”)” - ADV: VALTER JOSE DA SILVA JUNIOR (OAB 147862/SP)
Processo 1028170-90.2017.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Hospitalares - Dagoberto
Galano - “Expedida intimação à parte autora, do presente, e CITAÇÃO à parte requerida para resposta, em 15 (quinze) dias,
a contar do recebimento da citação (ADVERTÊNCIA: o prazo é contado em dias corridos a partir da data do recebimento da
carta). Dispensada audiência de conciliação pelo MM. Juiz de Direito em ações como a presente, orientado pelos princípios da
informalidade e celeridade dos processos que tramitam nos Juizados Especiais. (prazos contados de forma contínua, conforme
Enunciado 74 FOJESP: “Salvo disposição expressa em contrário, todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão
contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.”)” - ADV: JULIANA DE AGUIAR TASCA
(OAB 382143/SP)
Processo 1028183-89.2017.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Solange Conceição Lopes Ferraz de Andrade - “Expedida intimação à parte autora, do presente, e CITAÇÃO à parte
requerida para resposta, em 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da citação (ADVERTÊNCIA: o prazo é contado em dias
corridos a partir da data do recebimento da carta). Dispensada audiência de conciliação pelo MM. Juiz de Direito em ações
como a presente, orientado pelos princípios da informalidade e celeridade dos processos que tramitam nos Juizados Especiais.
(prazos contados de forma contínua, conforme Enunciado 74 FOJESP: “Salvo disposição expressa em contrário, todos os
prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do
vencimento.”)” - ADV: LELLIS FERRAZ DE ANDRADE JUNIOR (OAB 79514/SP)
Processo 1028186-44.2017.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carlos
Alipio Caldeira - “Considerada a dispensa legal de custas em primeiro grau no âmbito do juizado, o requerimento de justiça
gratuita será analisado oportunamente em eventual recurso do interessado, quando de sua interposição. Expedida intimação
à parte autora, do presente, e CITAÇÃO à parte requerida para resposta, em 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da
citação (ADVERTÊNCIA: o prazo é contado em dias corridos a partir da data do recebimento da carta). Dispensada audiência
de conciliação pelo MM. Juiz de Direito em ações como a presente, orientado pelos princípios da informalidade e celeridade dos
processos que tramitam nos Juizados Especiais. (prazos contados de forma contínua, conforme Enunciado 74 FOJESP: “Salvo
disposição expressa em contrário, todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua,
excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.”)” - ADV: JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS (OAB 255756/SP),
ELIZÂNGELA CRISTINA BEGIDO CALDEIRA (OAB 362133/SP)
Processo 1028194-21.2017.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Alessandro Ferreira de Melo - Vistos.(1) Homologo, por sentença, para que produza os efeitos da lei, a desistência formulada
pela parte autora e, em consequência, EXTINGO o presente processo, com base no art. 485, inciso VIII do C.P.C.(2) Conforme
Nota Técnica 01/2016 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje), que recebeu apoio integral da E. Corregedora
Nacional da Justiça, Ministra Nancy Andrighi (http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/81833-corregedoria-prazos-do-novo-cpc-naovalem-para-os-juizados-especiais), entendimento também sufragado pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo, de acordo com
Comunicado Conjunto nº 380/2016, item 2.2, “d”, e que restou, finalmente, consolidado no Enunciado 74 do FOJESP, em
razão dos princípios informadores da Lei n. 9.099/95, a contagem de prazo no âmbito do juizado deve ser realizada de forma
ininterrupta, abandonando-se o sistema de dias úteis trazido pelo CPC 2015.(3) Destarte, a fim de evitar surpresas e alegações
de nulidade, fica decidido que todos os prazos processuais destes autos serão contados pela Serventia de forma corrida, sem
interrupção. Intime-se a parte autora sobre a presente decisão na pessoa de seu I. Patrono. P.R.I. - ADV: ALEXANDRE DE
SOUZA MATTA (OAB 143171/SP)
Processo 1028195-06.2017.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Alessandro
Ferreira de Melo - “Considerada a dispensa legal de custas em primeiro grau no âmbito do juizado, o requerimento de justiça
gratuita será analisado oportunamente em eventual recurso do interessado. Providencie a parte autora os comprovantes de
pagamento do consumo de água (fls. 46/49), no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que o abandono levará à
extinção. (prazos contados de forma contínua, conforme Enunciado 74 FOJESP: “Salvo disposição expressa em contrário, todos
os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia
do vencimento.”)” - ADV: ALEXANDRE DE SOUZA MATTA (OAB 143171/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º