Disponibilização: terça-feira, 20 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2370
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processo, no sistema SAJ-PG5PP, deverão ser encerradas quando do envio ao Cartório do Distribuidor, a fim de permitir a
imediata redistribuição.Int. - ADV: NILTON CESAR DE ARAUJO (OAB 135784/SP), MARINA PERINI ANTUNES RIBEIRO (OAB
274149/SP), JOSUEL RIBEIRO DE CAMPOS TOZO (OAB 387307/SP)
Processo 1002316-32.2017.8.26.0047 - Procedimento Comum - Isonomia/Equivalência Salarial - Pedro Resende Filho Vistos.A Resolução nº 756/2016 estabeleceu regras específicas para as competências das Varas da Comarca de Assis, em
especial da VARA DA FAZENDA PÚBLICA, criada a partir do remanejamento promovido pela Resolução nº 745/2016 (artigo
1º).Prevê, ainda, o artigo 2º da mesma Resolução, queos processos da competência FAMÍLIA E SUCESSÕES, em trâmite
nas Varas Cíveis da Comarca de Assis, serão redistribuídos à Vara da Família e das Sucessões.Ante o exposto, considerando
a proximidade da instalação da citada Vara, prevista para o próximo dia 30 de junho de 2017, bem como as diligências aqui
pendentes, providencie-se à preparação do processo para remessa à Vara de destino, procedendo-se às anotações pertinentes
nos livros e registros do Cartório, bem como no sistema SAJ-PG5PP.Eventuais pendências no processo, no sistema SAJPG5PP, deverão ser encerradas quando do envio ao Cartório do Distribuidor, a fim de permitir a imediata redistribuição.Int. ADV: JOELSON INOCÊNCIO DE PONTES (OAB 154899/SP)
Processo 1002352-74.2017.8.26.0047 - Procedimento Comum - Pessoa Idosa - Alice de Paula Almeida - Fazenda Pública
do Município de Assis-sp - Vistos.A Resolução nº 756/2016 estabeleceu regras específicas para as competências das Varas
da Comarca de Assis, em especial da VARA DA FAZENDA PÚBLICA, criada a partir do remanejamento promovido pela
Resolução nº 745/2016 (artigo 1º).Prevê, ainda, o artigo 2º da mesma Resolução, queos processos da competência FAMÍLIA
E SUCESSÕES, em trâmite nas Varas Cíveis da Comarca de Assis, serão redistribuídos à Vara da Família e das Sucessões.
Ante o exposto, considerando a proximidade da instalação da citada Vara, prevista para o próximo dia 30 de junho de 2017, bem
como as diligências aqui pendentes, providencie-se à preparação do processo para remessa à Vara de destino, procedendose às anotações pertinentes nos livros e registros do Cartório, bem como no sistema SAJ-PG5PP.Eventuais pendências no
processo, no sistema SAJ-PG5PP, deverão ser encerradas quando do envio ao Cartório do Distribuidor, a fim de permitir a
imediata redistribuição.Int. - ADV: NILTON CESAR DE ARAUJO (OAB 135784/SP), MARINA PERINI ANTUNES RIBEIRO (OAB
274149/SP), JULIANA PIRES HOLZHAUSEN (OAB 269902/SP)
Processo 1002364-25.2016.8.26.0047 - Procedimento Sumário - Tratamento Médico-Hospitalar - Franciele Cristina Agnei
da Cruz - Prefeitura Municipal de Assis e outro - Vistos.A Resolução nº 756/2016 estabeleceu regras específicas para as
competências das Varas da Comarca de Assis, em especial da VARA DA FAZENDA PÚBLICA, criada a partir do remanejamento
promovido pela Resolução nº 745/2016 (artigo 1º).Prevê, ainda, o artigo 2º da mesma Resolução, queos processos da
competência FAMÍLIA E SUCESSÕES, em trâmite nas Varas Cíveis da Comarca de Assis, serão redistribuídos à Vara da Família
e das Sucessões.Ante o exposto, considerando a proximidade da instalação da citada Vara, prevista para o próximo dia 30 de
junho de 2017, bem como as diligências aqui pendentes, providencie-se à preparação do processo para remessa à Vara de
destino, procedendo-se às anotações pertinentes nos livros e registros do Cartório, bem como no sistema SAJ-PG5PP.Eventuais
pendências no processo, no sistema SAJ-PG5PP, deverão ser encerradas quando do envio ao Cartório do Distribuidor, a fim
de permitir a imediata redistribuição.Int. - ADV: MARTA APARECIDA DA SILVA BRANCO LUCENA (OAB 336526/SP), RICARDO
SOARES BERGONSO (OAB 164274/SP), DELTON CROCE JUNIOR (OAB 103394/SP)
Processo 1002394-94.2015.8.26.0047 - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Luiz Cândido de Souza Dias - - Celso José
Gonçalves de Freitas - - Lúcia de Souza Dias Gonçalves de Freitas - - Luciano de Souza Dias e outro - Vistos.A Resolução
nº 756/2016 estabeleceu regras específicas para as competências das Varas da Comarca de Assis, em especial da VARA
DA FAZENDA PÚBLICA, criada a partir do remanejamento promovido pela Resolução nº 745/2016 (artigo 1º).Prevê, ainda,
o artigo 2º da mesma Resolução, queos processos da competência FAMÍLIA E SUCESSÕES, em trâmite nas Varas Cíveis
da Comarca de Assis, serão redistribuídos à Vara da Família e das Sucessões.Ante o exposto, considerando a proximidade
da instalação da citada Vara, prevista para o próximo dia 30 de junho de 2017, bem como as diligências aqui pendentes,
providencie-se à preparação do processo para remessa à Vara de destino, procedendo-se às anotações pertinentes nos livros
e registros do Cartório, bem como no sistema SAJ-PG5PP.Eventuais pendências no processo, no sistema SAJ-PG5PP, deverão
ser encerradas quando do envio ao Cartório do Distribuidor, a fim de permitir a imediata redistribuição.Int. - ADV: ANDRÉ
HENRIQUE DOMINGOS (OAB 259364/SP), DIONISIO APARECIDO TERCARIOLI (OAB 124806/SP), ADEMAR FERNANDO
BALDANI (OAB 141254/SP), PASCHOAL PORTO (OAB 230953/SP), ADEMAR BALDANI (OAB 33788/SP)
Processo 1002461-25.2016.8.26.0047 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Alexandre Pereira de
Campos - Fazenda Municipal de Assis - Vistos.A Resolução nº 756/2016 estabeleceu regras específicas para as competências
das Varas da Comarca de Assis, em especial da VARA DA FAZENDA PÚBLICA, criada a partir do remanejamento promovido pela
Resolução nº 745/2016 (artigo 1º).Prevê, ainda, o artigo 2º da mesma Resolução, queos processos da competência FAMÍLIA E
SUCESSÕES, em trâmite nas Varas Cíveis da Comarca de Assis, serão redistribuídos à Vara da Família e das Sucessões.Ante o
exposto, considerando a proximidade da instalação da citada Vara, prevista para o próximo dia 30 de junho de 2017, bem como
as diligências aqui pendentes, providencie-se à preparação do processo para remessa à Vara de destino, procedendo-se às
anotações pertinentes nos livros e registros do Cartório, bem como no sistema SAJ-PG5PP.Eventuais pendências no processo,
no sistema SAJ-PG5PP, deverão ser encerradas quando do envio ao Cartório do Distribuidor, a fim de permitir a imediata
redistribuição.Int. - ADV: GUILHERME ZIRONDI ABIB (OAB 150307/SP), WILLIANS CALDEIRA VIEGAS (OAB 216702/SP)
Processo 1002461-25.2016.8.26.0047/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fornecimento de
Medicamentos - Willians Caldeira Viegas - Fazenda Municipal de Assis - Willians Caldeira Viegas - Vistos.A Resolução nº
756/2016 estabeleceu regras específicas para as competências das Varas da Comarca de Assis, em especial da VARA DA
FAZENDA PÚBLICA, criada a partir do remanejamento promovido pela Resolução nº 745/2016 (artigo 1º).Prevê, ainda, o artigo
2º da mesma Resolução, queos processos da competência FAMÍLIA E SUCESSÕES, em trâmite nas Varas Cíveis da Comarca
de Assis, serão redistribuídos à Vara da Família e das Sucessões.Ante o exposto, considerando a proximidade da instalação
da citada Vara, prevista para o próximo dia 30 de junho de 2017, bem como as diligências aqui pendentes, providencie-se à
preparação do processo para remessa à Vara de destino, procedendo-se às anotações pertinentes nos livros e registros do
Cartório, bem como no sistema SAJ-PG5PP.Eventuais pendências no processo, no sistema SAJ-PG5PP, deverão ser encerradas
quando do envio ao Cartório do Distribuidor, a fim de permitir a imediata redistribuição.Int. - ADV: GUILHERME ZIRONDI ABIB
(OAB 150307/SP), WILLIANS CALDEIRA VIEGAS (OAB 216702/SP)
Processo 1002461-25.2016.8.26.0047/02 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Willians
Caldeira Viegas - Prefeitura Municipal de Assis - Willians Caldeira Viegas - Vistos.A Resolução nº 756/2016 estabeleceu regras
específicas para as competências das Varas da Comarca de Assis, em especial da VARA DA FAZENDA PÚBLICA, criada a partir
do remanejamento promovido pela Resolução nº 745/2016 (artigo 1º).Prevê, ainda, o artigo 2º da mesma Resolução, queos
processos da competência FAMÍLIA E SUCESSÕES, em trâmite nas Varas Cíveis da Comarca de Assis, serão redistribuídos
à Vara da Família e das Sucessões.Ante o exposto, considerando a proximidade da instalação da citada Vara, prevista para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º