Disponibilização: terça-feira, 20 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2370
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recurso será feito oportunamente pela Superior Instância.Vista ao requerente para apresentação de contrarrazões de apelação
no prazo de 15 (quinze) dias (§1º, Art. 1.010 do NCPC).Com ou sem apresentação de contrarrazões, oportunamente, remetamse os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça-Seção de Direito Privado. - ADV: LUIZ CARLOS PEREZ (OAB 71420/SP), VIDAL
RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1003198-28.2016.8.26.0047 - Procedimento Comum - Seguro - José Antonio Portes - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro Dpvat S.a. - Vistos.Diante do exposto às fls. 142/148 determino manifeste-se o requerente. Prazo: dez
dias. Desde já salienta-se que a ausência de manifestação acarretará o julgamento da ação no estado em que se encontra. Int.
Assis, 08 de junho de 2017. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ÉRICA TAKIZAWA TAIRA (OAB 276777/
SP)
Processo 1003237-88.2017.8.26.0047 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Eduardo
Tadeu Inacio - Vistos.Considerando o exposto às fls. 32 determino expeça-se nova carta precatória, fazendo constar o endereço
correto, tornando sem efeito a anteriormente expedida.Int. Assis, 08 de junho de 2017. - ADV: MARCOS ALEXANDRE BIONDI
(OAB 362310/SP)
Processo 1003287-17.2017.8.26.0047 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - José Freitas
Barros Neto - Ana Cristina da Silva e outro - Vistos.Manifeste-se o autor no prazo de 05 (cinco) dias, a respeito das contestações
ofertadas. No mesmo prazo, esclareça e comprove, se for o caso, a constituição em mora dos requeridos.Determino que a
requerida Ana Cristina da Silva esclareça, também no prazo de 05 (cinco) dias, se há inventario em andamento referente ao
falecimento de sua genitora, Elisa Silvério da Silva. Em havendo, providencie a juntada de certidão de inteiro teor do processo,
inclusive com indicação sobre o inventariante nomeado. Junte, ainda, copias das primeiras declarações anexadas ao processo
de inventario, e se houver, da sentença prolatada, de eventuais acórdãos e da certidão de transito em julgado.Considerando o
quanto restou decidido pela Instância Superior (fls. 143/145) designo audiência de justificação para o dia 05 de Julho de 2017, às
15:00 horas.No mais, observando que os requeridos já foram citados, e já apresentaram contestação, se achando devidamente
representados nos autos, entendemos que não há prejuízo no sentido da audiência ser realizada não apenas para fins de
justificação e analise da liminar, mas também como audiência de tentativa de conciliação, e audiência de instrução e julgamento,
observando-se o principio da economia e da celeridade processual.Nesse sentido, fica deferido o prazo de 05 (cinco) dias para
as partes arrolarem suas testemunhas, e esclarecerem se desejam o depoimento pessoal das partes contrarias, bem como,
para informarem se suas testemunhas comparecerão independentemente de intimação.Caso haja a necessidade de intimação
pelo Juízo, expeça-se o necessário.Havendo pedidos de depoimentos pessoais, expeça-se o necessário para as intimações
pessoais das partes, que deverão comparecer para prestar depoimento sob pena de confesso.Observe a serventia que todas
as partes são beneficiárias da justiça gratuita.Fixo como controvertidos, os seguintes pontos: 1) a existência de união estável
entre o autor e a falecida Elisa Silvério da Silva, bem como, o período de duração; 2) se o imóvel foi adquirido durante a união
estável; 3) a existência de direitos do autor e do Espolio de Elisa sobre o imóvel em questão; 4) a relação entre Farid Faustino
e o Espolio de Elisa; 5) eventual comunicação (notificação) informal do autor ao ocupante do imóvel a respeito do esbulho.Sem
prejuízo, oficie a serventia à Caixa Econômica Federal, informando sobre a existência da presente ação, bem como, solicitando
com urgência a vinda de informação sobre o estado atual do financiamento do imóvel em questão nesses autos.Intime-se. ADV: ANDRÉ LUÍS DOS SANTOS BELIZÁRIO (OAB 177747/SP), DIOGO JOSÉ NUCCI QUINTEIRO DE SOUZA (OAB 375618/
SP), GUILHERME ROUMANOS LOPES DIB (OAB 291074/SP)
Processo 1003787-20.2016.8.26.0047 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Willians Caldeira Viegas - Willians Caldeira Viegas - Vistos.As petições de fls. 88/92, 93/94, 96/99 e 100 pertencem aos autos do
cumprimento da sentença, o mesmo se diga em relação a decisão lançada às fls. 101 e demais peças processuais produzidas
após.Sendo assim, para se evitar tumulto processual determino providencie a serventia a transferência de tais documentos
para os autos do incidente criado em apenso para cumprimento da sentença. Após, torne-se sem efeito as peças processuais
e tornem aquele incidente conclusos. Int. Assis, 08 de junho de 2017. - ADV: VALDIR CARLOS JUNIOR (OAB 378744/SP),
WILLIANS CALDEIRA VIEGAS (OAB 216702/SP)
Processo 1003787-20.2016.8.26.0047 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Willians Caldeira Viegas - Willians Caldeira Viegas - Vistos.Aguarde-se o deslinde do incidente criado em apenso para execução
da sentença.Int. Assis, 14 de junho de 2017. - ADV: VALDIR CARLOS JUNIOR (OAB 378744/SP), WILLIANS CALDEIRA VIEGAS
(OAB 216702/SP)
Processo 1003915-06.2017.8.26.0047 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. - 1. A pretensão visa ao
cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem petição devidamente instruida com prova escrita, sem eficácia
de título executivo de modo que a ação monitória é pertinente (art.700 do CPC).2. Defiro, pois, de plano, a expedição do
mandado, com prazo de 15 dias, nos termos pedido na inicial (art. 702 do CPC), anotando-se nesse mandado para pagamento
do principal acrescido de 5% do valor atribuído á causa, referente aos honorários advocatícios (art. 701 do CPC), ressalvando
que o pagamento neste prazo isentará o requerido do pagamento das custas (art 701, § 1º do CPC).3. Conste, ainda, do
mandado que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de
embargos, “constituir-se-á, de pleno de direito o título executivo judicial” (CPC, art. 701, § 2º do CPC).4. Proceda-se pela forma
postal, se não houver pedido diverso (art 702 § 7º do CPC). - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/
SP)
Processo 1003915-06.2017.8.26.0047 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. - Ao exequente: recolher a
diferença de custas para citação por carta ar, para o terceiro executado, no importe de R$8,80, haja vista o valor de diligencia
para pessoa física ser no importe de R$19,40, por CPF. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1003941-04.2017.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA Cite(m)-se o(s) executado(s) João Guilherme Almeida Odorizzi, Adão Odorizzi, Marcia Regina Almeida Odorizzi para pagar a
dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3
(três) dias, a contar da citação. Do mandado de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida
pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do
executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao
arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo
Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se poderão realizar-se com a prerrogativa do art. 212, §2º do Novo
Código de Processo Civil.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo
Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.O
executado (s) deverá ser intimado para interposição de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com
cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo
Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º