Disponibilização: terça-feira, 6 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2362
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da lei 8213/91 e alterações posteriores, até a inscrição do precatório e, a partir de então, remuneração básica das cadernetas de
poupança, nos termos do art. 100, § 12°, da constituição federal e do art. 28, § 6°, ii, da lei n.º 12.309/2010.Avaliado o trabalho
realizado, fixo os honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre as parcelas atrasadas até a sentença (súmula 111
do STJ).Tópico-síntese (comunicado CG 912/07): processo nº 1002209-14.2016.8.26.0082; segurada: KIMBERLIN VITORIA
RODRIGUES; benefício concedido: BPC - DIB: 29/10/2014; RMI a ser calculada oportunamente. Requisitem-se os honorários
periciais.Sem reexame necessário, com fulcro no art. 496, §3°, inciso I do Código de Processo Civil. Observa-se o art. 497, do
mesmo diploma legal, para a efetivação da presente sentença. P.R.I.C.Boituva, 01 de junho de 2017. - ADV: VANDREI NAPPO
DE OLIVEIRA (OAB 306552/SP), NIVALDO BENEDITO SBRAGIA (OAB 155281/SP), LEILA ABRAO ATIQUE (OAB 111629/SP)
Processo 1002383-23.2016.8.26.0082 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Jefferson Ferriello Rosa - Banco
Itaú Administradora de Consórcio Ltda - Vistos.Tendo em vista a quitação do débito, JULGO EXTINTA a presente, nos termos do
artigo 924, II, do CPC.Defiro a expedição de mandado de levantamento do valor depositado à fl. 139/140 em favor do exequente.
Observe-se que caso o autor pretenda que conste o nome de seu procurador no campo “nome do advogado” do MLJ, deverá
juntar aos autos procuração atualizada (menos de três meses) com expressos poderes para receber valores.Transitada esta em
julgado e certificada a inexistência de custas em aberto, proceda-se à extinção e arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: THIAGO
FIRMANI DE OLIVEIRA (OAB 242894/SP), PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1002394-52.2016.8.26.0082 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Edimara Fogaça da Silva
Pinezi - Inss - Dispositivo.Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o requerente no pagamento de custas e despesas
processuais, bem como em honorários advocatícios fixados em R$ 937,00, a teor do artigo 85, parágrafo 3° do estatuto
processual, ressalvado o disposto no artigo 12 da Lei 1.060/50.P.R.I.C. - ADV: ROBERTO AUGUSTO DA SILVA (OAB 172959/
SP), LEILA ABRAO ATIQUE (OAB 111629/SP)
Processo 1002435-19.2016.8.26.0082/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Associação dos Moradores e
Proprietários dos Lotes de Terreno do Loteamento Denominado Portal dos Pássaros - Vistos.Solicitei a penhora on line e procedi,
nesta data, consulta junto ao sistema BACENJUD e verifiquei, conforme extrato que determino seja juntado aos autos, que não
foi encontrado saldo positivo em nome do(a)(s) executado(a)(s) ou foi encontrado saldo irrisório, restando negativa a operação.
Recolhidas as custas necessárias, providencie a Serventia o necessário para pesquisa de bens junto aos sistema Renajud e
Infojud.Caso tais pesquisa resultem negativas, tornem-me para suspensão da execução.Faculto ao credor a indicação de bens.
Intime-se. - ADV: KESIA SALERNO (OAB 207123/SP)
Processo 1002653-47.2016.8.26.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fundação Hermínio
Ometto - Vistos. Solicitei a penhora on line e procedi, nesta data, consulta junto ao sistema BACENJUD e verifiquei, conforme
extrato que determino seja juntado aos autos, que não foi encontrado saldo positivo em nome do(a)(s) executado(a)(s) ou
foi encontrado saldo irrisório, restando negativa a operação.Efetuei também, pesquisa junto ao sistema Renajud, porém, não
retornou resultados.Sendo assim, indique o exequente bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução.Intimese. - ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP)
Processo 1002699-36.2016.8.26.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - A e A Distribuição e Comercio de
Materiais Eetricos Ltda - Iperfor Industrial Ltda - Vistos.Defiro o levantamento dos valores depositados em favor do exequente,
que deverá informar se houve integral quitação do débito.Intime-se. - ADV: ISAIAS RAIMUNDO DOS SANTOS (OAB 224219/
SP), RUBENS ISCALHÃO PEREIRA (OAB 71579/SP), RENAN VINICIUS PELIZZARI PEREIRA (OAB 303643/SP)
Processo 1002720-12.2016.8.26.0082 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cristiane Lara
Rosa - - Roberta Lara Rosa dos Santos - Telefônica Brasil S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
o pedido inicial para declarar cumprida a exibição com o documento de fl. 142, consignando desde já a improcedência de
eventual aditamento ou formulação do pedido de cumprimento de sentença, nos termos dos fundamentos acima expostos.Cada
parte arcará com o pagamento dos honorários advocatícios de seus respectivos patronos, devendo a requerente proceder ao
recolhimento das taxas e despesas processuais, pois dilatado o prazo para seu recolhimento (fl. 89).P.R.I.C. - ADV: CARLOS
EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), ELCIMENE APARECIDA FERRIELLO SARUBBI (OAB 110352/SP)
Processo 1002747-92.2016.8.26.0082 - Tutela Cautelar Antecedente - Provas - Espolio de Miguel Antonio Cassano - Francisca Maria Jose Cassano - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Analisandos os autos, vejo que a parte ré novamente deixou de
apresentar a cópia da radiografia do contrato nº 002222042370, ou alguma justificativa plausível de inexistência. Isso porque,
como visto nestes autos, o terceiro Hermam Palik teve contrato firmado com a ré sob o nº 00222037377, e não o precitado NRC
002222042370, de forma que a petição de fls. 102/104 encontra-se equivocada, inclusive quanto ao “print” destacado na peça de
fl. 102, onde mostra pesquisa do NRC 00222037377, e não quanto ao que se pretende obter nesta ação, o NRC 002222042370.
Assim sendo, por derradeiro, apresente a requerida a radiografia do contrato, pesquisa ou qualquer outro documento referente
ao contrato sob o nº 002222042370, descrito no documento de fl. 21, ou ainda alguma justificativa de inexistência, salientando
desde já eventual reconhecimento de ato atentatório à dignidade da justiça se persistir em pesquisar ou informar outro contrato
que não o que foi agora dito.Prazo: 15 (quinze) dias.Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP),
ELCIMENE APARECIDA FERRIELLO SARUBBI (OAB 110352/SP)
Processo 1002834-48.2016.8.26.0082 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Maria José da Silva Dispositivo.Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos com fulcro no
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o requerente no pagamento de custas e despesas processuais, bem
como em honorários advocatícios fixados em R$ 937,00, a teor do artigo 85, parágrafo 3° do estatuto processual, ressalvado o
disposto no artigo 12 da Lei 1.060/50.P.R.I.C. - ADV: NIVALDO BENEDITO SBRAGIA (OAB 155281/SP), VANDREI NAPPO DE
OLIVEIRA (OAB 306552/SP)
Processo 1002954-91.2016.8.26.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Madeiranit
Comercio e Industria de Madeiras Ltda - Vistos.O feito encontra-se paralisado desde novembro/2016.O autor(a) foi intimado
para promover o andamento do feito, quedando-se inerte (fls. 43/45).Ora, o descaso da parte é latente.À vista do exposto,
JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, III, c.c. art. 771, parágrafo único, ambos do
CPC.Consigno que a presente decisão não alcança o direito material nela discutido, razão pela qual esta pode ser novamente
proposta em processo futuro. Transitada esta em julgado, proceda-se a extinção e arquivem-se.P.R.I.C. - ADV: PATRICIA
REZENDE BONORA PEINADO (OAB 377891/SP), ANGELA VILLA HERNANDES (OAB 127380/SP)
Processo 1003087-36.2016.8.26.0082 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Marilda Xavier Leme Machado
- Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o
pedido e:1. Concedo à autora a aposentadoria por invalidez com DIB em 10/12/2015 e DIP em 01/06/2017. 2. Condeno o
INSS, ainda, ao pagamento das prestações vencidas entre a data da concessão até a véspera da DIP, cujo montante será
indicado em planilha a ser elaborada pela Autarquia Previdenciária, com acréscimo de juros e de correção monetária nos
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