Disponibilização: segunda-feira, 22 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2351
3376
o valor total recebido nesta ação).Decorrido o prazo sem o recolhimento das custas, inscreva-se a dívida.P.R.I. Transitada
esta em julgado, recolhidas ou inscrita as custas em aberto, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV:
LILIANA BAPTISTA FERNANDES (OAB 130590/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), ANTENOR
BAPTISTA (OAB 49004/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 1013990-35.2014.8.26.0007 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
- Nos termos da Portaria nº 02/2012 do MM Juiz Corregedor da Primeiro Vara Cível do Foro Regional VII-Itaquera, dou ciência
ao autor sobre os ofícios-respostas das pesquisas realizadas através dos sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud (fls. retro),
devendo requerer o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito no prazo de 5 dias. - ADV: CLEIDE DA CRUZ
(OAB 133274/SP)
Processo 1013990-70.2016.8.26.0005 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Margarida Melo de Oliveira - Espólio Repres. p/ Claudete Guilhermina de Souza - Geraldo Benedito e outro - Ante o exposto, e por tudo o mais que consta dos autos,
JULGO EXTINTO O PROCESSO COM ANÁLISE DO MÉRITO, POR RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA, nos termos dos
artigos 2035 DO Código Civil/02, 145, 147, II, 178, V, b, do Código Civil de 1916, nos termos supra descritos.Arcará a autora
com custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios arbitrados em favor do patrono dos réus, nos termos do
artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil, em R$2.000,00, observado o artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil. P. R. I. e
oportunamente ao arquivo. - ADV: SERGIO LUCIO RUFFO (OAB 82391/SP), ELIANE FERNANDES DO NASCIMENTO (OAB
381994/SP)
Processo 1014029-32.2014.8.26.0007 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Obrigações - Antonio
Manoel Almendros Garcia - R.R EDUCAÇÃO PROFISSIONAL LTDA-ME - Antonio Manoel Almendros Garcia - Vistos.Verifico que
o autor promoveu o início do cumprimento de sentença de forma provisória nos autos do incidente nº 0016054-98.2015.8.26.0007.
Aquele cumprimento de sentença passará a ostentar caráter definitivo. Proceda-se às anotações necessárias.Encaminhem-se
estes autos para a fila “processo de conhecimento em fase de execução”, prosseguindo-se no incidente. Int. - ADV: ANTONIO
MANOEL ALMENDROS GARCIA (OAB 79724/SP), JOSE APARECIDO ALVES (OAB 238473/SP)
Processo 1014075-50.2016.8.26.0007 - Procedimento Comum - Duplicata - Weishaupt do Brasil Indústria e Comércio Ltda. Vistos.A carta de citação a f. 70 foi expedida, equivocadamente, para o endereço da inicial.Assim sendo, expeça-se nova carta,
ex officio, para o endereço indicado pela parte requerente a f. 65 (Av. Egidio Martins, 94 - Vila Primavera - CEP: 03390-010 - São
Paulo/SP).Int. - ADV: GUSTAVO BEN SCHWARTZ (OAB 165461/SP)
Processo 1014674-23.2015.8.26.0007 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria de Sá Abrantes Condomínio Jaborandis I - Vistos.Diante do trânsito em julgado do V. Acórdão de fls. 234/237, aguarde-se por 05 dias manifestação
do credor quanto ao cumprimento de sentença, que observará, no que couber, o disposto no artigo 917 das NSCGJ.A petição de
inicio do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA. Iniciado o cumprimento de sentença, encaminhem-se estes autos para a fila “processo de conhecimento em
fase de execução”, prosseguindo-se no incidente. Decorrido este prazo sem manifestações, remetam-se os autos ao arquivo.
Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), WELLINGTON FABIANO DE SOUZA E
SILVA (OAB 322604/SP)
Processo 1014912-08.2016.8.26.0007 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Conceição
Aparecida Pereira - Luiz Carlos de Barros - Vistos.F. 192/194: manifestem-se os autores em 05 dias.Int. - ADV: ALLYSON
CELESTINO ROCHA (OAB 237032/SP), FLAVIO BONATTO SCAQUETTI (OAB 267148/SP), DEFENSORIA PUBLICA ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 9999/DP)
Processo 1015439-57.2016.8.26.0007 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Maria Odete Gonçalves Franco Renova Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - Vistos, etc.MARIA ODETE GONÇALVES FRANCO ingressou
com ação civil contra RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A. destinada a declaração de
inexistência de negócio jurídico cumulado com pleito de indenização moral.Sustenta, em sua inicial, que jamais manteve contrato
com a ré mas, mesmo assim, teve lançado seu nome em cadastro de proteção ao crédito pelo valor de R$ 2.836,70 contrato
2963001000222348. Pretende: a) declaração de inexistência de contratação; b) indenização por dano moral.A ré foi citada (fl.
103) e apresentou defesa (fls. 110/197) onde alega: a) impugnação à gratuidade da justiça; b) - Contrato nº 2963001000222348
foi celebrado com a CEF, que lhe cedeu o crédito; c) contrato foi assinado pela autora; d) inexistência do dever de indenizar; e)
aplicação da súmula 385 do STJ; f) haver exercício regular do direito; g) inexistência de dano moral; h) em caso de arbitramento
de indenização, observância da razoabilidade; i) improcedência do pleito inicial.Houve réplica (fls. 207/224) e o feito foi saneado
(fls. 226/229).A Caixa Econômica Federal respondeu ao ofício do juízo (fls. 268/270)É o relato.Decido em saneador.Trata-se de
ação civil declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por dano moral. São pontos controvertidos:
a) contratação, pela autora, de crédito com a requerida; b) utilização do serviço da autora pelo réu.Descabida a impugnação ao
valor da perícia, sendo claro que a insurgência é genérica, posto que o valor e compatível com as demais perícias realizadas
neste juízo e noutros do Estado com o mesmo propósito..Tanto é genérica a impugnação que não se mencionou o valor da
perícia nem se demonstrou, com paradigmas, que está acima do mercado.O montante é pouco superior a três salários mínimos,
o que parece ser bastante razoável para perícia grafotécnica.Rejeito, assim, a impugnação.Proceda o réu o recolhimento dos
valores no prazo de 10 dias sob pena de preclusão da prova e a consequente decorrência diante da inversão do ônus da prova.
Intime-se - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), BRUNO NORBERTO PORTO (OAB 295625/SP), JOACE PEREIRA
DE SOUZA (OAB 321641/SP)
Processo 1015852-41.2014.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto Educacional
Oswaldo Quirino LTDA - Vistos.Expeça-se mandado de levantamento do valor consignado na guia de depósito de fls. 128/129
em benefício da exequente, para abatimento do montante de seu crédito, intimando-se para retirada em cinco dias.Sem prejuízo
de cumprimento da providência supra determinada, requeira o exequente o que entender de direito no que concerne à prática de
atos de expropriação para satisfação do crédito remanescente, no prazo de 10 dias.Decorrido o prazo e nada sendo requerido,
aguarde-se provocação no arquivo.Int. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), HELTON RODRIGO
DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP)
Processo 1016039-15.2015.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ‘Banco Itaucard
S.A. - Vistos.Providencie a parte requerente, em 05 dias, o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$
75,21.Com o recolhimento, expeça-se novo mandado para o endereço indicado a f. 90.Int. - ADV: EGBERTO HERNANDES
BLANCO (OAB 89457/SP)
Processo 1016300-43.2016.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Stock Perfil Indústria e Comércio LTDA
- Vistos.Por ora, aguarde-se o cumprimento do mandado.Int. - ADV: VALDEMIR JOSE HENRIQUE (OAB 71237/SP)
Processo 1016333-33.2016.8.26.0007 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Jean
Carlos de Arruda - Claro S/A - Vistos.Manifeste-se o requerente, em 05 dias, acerca da proposta de acordo ofertada pela parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º