Disponibilização: terça-feira, 16 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2347
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valores excedentes.Em caso negativo ou saldo insuficiente, proceda-se a pesquisa através do Sistema RENAJUD a respeito
da existência de veículos em nome do(a) requerido(a), procedendo-se o bloqueio em caso de não haver restrições quanto a
furto, roubo, alienação ou outro bloqueio judicial. Ato continuo, requisite-se à DRF as duas últimas declarações de imposto de
renda, arquivando-as em pasta própria para ciência do(a) interessado(a) e ficando dispensada a impressão caso inexistam
bens declarados, consignando-se o fato em certidão cartorária.Promova-se a anotação do nome do(a) requerido(a) no órgão de
proteção ao crédito (SCPC).Int. - ADV: MARCIO CROCIATI (OAB 252331/SP)
Processo 1005379-85.2017.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Luiz Pio
Concilio - Controle nº 2017/001400Vistos.*Processe-se sem a tutela de urgência à medida em que se faz necessário, no curso
da instrução processual, averiguar-se a data da comunicação à requerida. Int. - ADV: FABRICIO CASTALDELLI DE ASSIS
TOLEDO (OAB 243907/SP)
Processo 1005587-06.2016.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Rodrigo Adduci e outro - Brookfield Green Valley 3 Spe S.a. - Vistos.Para expedição de nova guia de levantamento, deve o(a)
interessado(a) promover a juntada do mandado de levantamento anteriormente expedido, para o devido cancelamento pelo
juízo.Feito isto, expeça-se nova guia de levantamento, conforme requerido às fl.280.Após a confecção da guia, que deverá ser
certificado pela Serventia no processo, intime-se o interessado para retirada.Int. - ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
(OAB 317407/SP), LEANDRO PICOLO (OAB 187608/SP)
Processo 1005911-93.2016.8.26.0008/01 - Cumprimento de sentença - Anulação - Rosemeire Cardoso Correa - Avista
S/A Administradora de Cartões de Crédito - Vistos.Proceda-se ao bloqueio on line via Bacen Jud do executado (CNPJ nº
04.533.779/0001-61) no valor de R$ 4.057,55 + 10%. Posteriormente, requisite-se as informações dos bloqueios, determinando
a transferência dos valores, até o montante da execução, para conta judicial vinculada ao processo, na agência 1897 do Banco
do Brasil S/A e o desbloqueio dos valores excedentes.Em caso negativo ou saldo insuficiente, proceda-se a pesquisa através
do Sistema RENAJUD a respeito da existência de veículos em nome do(a) requerido(a), procedendo-se o bloqueio em caso de
não haver restrições quanto a furto, roubo, alienação ou outro bloqueio judicial. Ato continuo, requisite-se à DRF as duas últimas
declarações de imposto de renda, arquivando-as em pasta própria para ciência do(a) interessado(a) e ficando dispensada a
impressão caso inexistam bens declarados, consignando-se o fato em certidão cartorária.Promova-se a anotação do nome do(a)
requerido(a) no órgão de proteção ao crédito (SCPC).Int. - ADV: ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP), ISABEL
CRISTINA CARDOSO PINTO (OAB 338645/SP)
Processo 1005993-90.2017.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - João Paulo
de Faria - Vistos.À vista das petições do autor de págs. 24 e 25, aguarde-se por ora pela audiência designada.Int.. - ADV:
EDUARDO SILVA NAVARRO (OAB 246261/SP)
Processo 1006371-46.2017.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução Vânia Santos Cardoso - Vistos.Designo Audiência de Conciliação para o dia 06 de julho de 2017, às 15 horas (térreo - sala 17).
Intime-se o(a) exequente, pela Imprensa Oficial, devendo o(a) patrono(a) providenciar o comparecimento de seu/sua constituinte
vez que sua ausência implicará em extinção, com a condenação nas custas processuais (art. 51, I, da lei 9.099/95) (Enunciado
nº 10 do Encontro de Juízes de Juizados Especiais e Colégios Recursais de São Paulo de 26/08/05). Por ocasião da audiência
deverá ser apresentada, ainda, memória atualizada do débito e o título original.Cite-se e intime-se o(a) executado(a), por carta.
Não havendo composição entre as partes, determino o prosseguimento da execução, devendo o mesmo, EM AUDIÊNCIA, ser
intimado a efetuar o pagamento do débito ou indicar bens à penhora, no prazo de 03 dias.Na ausência do devedor, devidamente
citado, proceda-se a penhora, observando a ordem do artigo 835, do CPC. Eventuais embargos deverão ser ofertados no prazo
de 15 dias após a efetivação da penhora. Int. - ADV: MOACIR HUNGARO (OAB 59882/SP)
Processo 1006438-11.2017.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rodrigo
Julio Capobianco - Rodrigo Julio Capobianco - Fica designada a audiência de conciliação para o dia 04 de julho de 2017, às
14 horas (térreo - sala 17). Fica o(a) autor(a) intimado através de seu/sua advogado(a), devendo o(a) patrono(a) providenciar o
comparecimento de seu constituinte, sob pena de extinção (art. 51, I, da lei 9.099/95), com a condenação nas custas processuais.
Cite-se o(a) requerido(a) e intime-se a comparecer na audiência, sob pena de ser decretada a revelia. - ADV: RODRIGO JULIO
CAPOBIANCO (OAB 135675/SP)
Processo 1006438-11.2017.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rodrigo
Julio Capobianco - Rodrigo Julio Capobianco - Vistos.Indefiro de plano a petição inicial, por falta de interesse de agir e
impossibilidade jurídica do pedido.Por força do que dispõe os artigos 502 e 503 do NCPC, a matéria posta “sub judice” encontrase sedimentada em razão da coisa julgada formal e material. A sentença proferida por este juízo em 30 de agosto de 2.016
(págs. 53 e 54) tornou-se imutável após o trânsito em julgado, certificado que foi em 20 de setembro de 2.016. Na sentença
mencionada, já se declarou a inexigibilidade de qualquer débito, já se deferiu a repetição de indébito e já se deferiu o dano
moral. Eventual descumprimento ao ali sentenciado não enseja nova ação declaratória, novo pedido de danos morais e nova
repetição de indébito. Supondo-se ocorrente o descumprimento à decisão judicial, o que não parece ocorrer por comunicações
SMS de terceiros, poderá o autor pleitear por astreintes em liquidação de sentença e não pela reabertura de tudo o que já se
decidiu.Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código
de Processo Civil.Cancele-se a audiência de conciliação designada para os presentes autos.Nesta instância, não há custas.
Transitada em julgado, comunique-se ao Distribuidor.Em caso de recurso: Valor do preparo = R$ 937,00 (Guia DARE-SP, Código
230-6). P.R.I.C. - ADV: RODRIGO JULIO CAPOBIANCO (OAB 135675/SP)
Processo 1006452-92.2017.8.26.0008 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Mirtes Dias Marcondes Mirtes Dias Marcondes - Vistos.Os documentos as fls. 29/32 demonstram que o executado adquiriu o veículo descrito na inicial
em 09.05.2017, poucos dias após a extinção da execução por falta de bens. Em suma, o exequente, ainda no prazo de sua
pretensão executória, demonstrou que o executado, no presente momento, tem patrimônio que possibilita o pagamento do
débito, o que justifica o ajuizamento de nova demanda para a execução.Defiro o bloqueio total do veículo via Renajud.Procedase à PENHORA E AVALIAÇÃO dos bens do(a,s) executado(a,s), especialmente do automóvel Renault/Sandero, placas DZJ
1880, mas de quaisquer outros bens que bastem para satisfação da execução, R$15.635,64, bem como à INTIMAÇÃO do(a,s)
executado(a,s) da penhora, se realizada, advertindo-o(a,s) de que poderá(ão) oferecer embargos à execução no prazo de 15
(quinze) dias úteis.Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV:
MIRTES DIAS MARCONDES (OAB 294176/SP)
Processo 1006498-81.2017.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Expedito Monteiro
Silva - Fica designada a audiência de conciliação para o dia 04 de julho de 2017, às 14 horas e 30 minutos (térreo - sala
17). Fica o(a) autor(a) intimado através de seu/sua advogado(a), devendo o(a) patrono(a) providenciar o comparecimento de
seu constituinte, sob pena de extinção (art. 51, I, da lei 9.099/95), com a condenação nas custas processuais. Cite-se o(a)
requerido(a) e intime-se a comparecer na audiência, sob pena de ser decretada a revelia. - ADV: MIRTES DIAS MARCONDES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º